terça-feira, 11 de junho de 2013

PSICOLOGIA APLICADA AO DIREITO- NEGLIGÊNCIA DE GÊNERO: CRIANÇA, ADOLESCENTES, IDOSOS, MULHERES, ETC

Foto: Miró- Gatos e Pássaros




I- NEGLIGÊNCIA DE GÊNERO: UMA DAS MODALIDADES DA VIOLÊNCIA.


              O conceito de negligência familiar está fortemente ligado às construções sociais de gênero em torno da instituição família. E  carrega em seu bojo a violência doméstica, que é o uso desejado da agressividade, caracterizada pela omissão de cuidados básicos para com a manutenção vital da criança, do adolescente, do idoso  e do portador de deficiência. Esses "cuidados familiares" correspondem a atribuições socialmente construídas no âmbito familiar, portanto, relações de gênero.
           

           Atualmente considera a NEGLIGÊNCIA UM CASO DE SAÚDE PÚBLICA.           
Pois, estudos comparativos têm demostrado que indivíduos idosos, assim como crianças e adolescentes, de várias classes socioeconômicas, etnias e religiões são vulneráveis aos maus-tratos, que ocorrem de várias formas: física, sexual, emocional e financeira



             Segundo Minayo(1994), 4 (quatro) são os tipos de violência:

1º- Violência Estrutural - que delimita tanto estruturas organizadas e institucionalizadas da família, como sistemas econômicos, culturais e políticos que determinam a opressão de grupos, classes, nações, indivíduos, tornando-os mais vulneráveis do que outros ao sofrimento e à morte;

2º- Violência Cultural - que se relaciona à estrutural, acrescida de manifestações de machismo, racismo, imposição de atos ou ideias, privilegiando outros ou desvalorizando pessoas, limita a criatividade e a liberdade;

3º- Violência de Resistência - que se constitui em diferentes formas de reação dos grupos subjugados pela violência estrutural, com o objetivo de contestação; e.

4º- Violência de Delinquência - que é conhecida como crime e está relacionada a ações praticadas fora da lei.


        Diversos estudos mostram que, dentre os segmentos deveras atingidos pela violência, destacam-se a criança, a mulher , o idoso e do portador de quaisquer deficiência. Fato esse, se deve  fundamentalmente à desvantagem desses grupos quando confrontados com o indivíduo adulto e do sexo masculino, sobretudo no que diz respeito à força física, e a configuração do status nos diversos espaços, principalmente, dentro do seio familiar.


* NEGLIGÊNCIA FAMILIAR INTENCIONAL= 79%

* NEGLIGÊNCIA FAMILIAR NÃO INTENCIONAL = 7%


* DADOS ESTATÍSTICOS DA  ONU: 12% DA POPULAÇÃO MUNDIAL POSSUEM MAIS DE 60 ANOS




       A violência contra o idoso é tida como uma das mais severas e desiguais formas de agressão, visto que há uma ampla relação de desigualdade do ponto de vista físico e psicológico. Isto ocorre devido aos déficits auditivo, visual, motor e cognitivo que eles apresentam, além do fato de serem submetido a uma situação constrangedora diante dos outros familiares. Assim, contata-se :


     a) número elevado de vítimas pertencerem ao sexo feminino;
     b) a maioria independente financeiramente;
     c) pertencente a todas as classes sociais;
     d) residentes em suas próprias casas;
     e) independentes para o desenvolvimento das atividades de vida diária;
     f) com idades entre 62 e 82 anos.
     g) evidentes todos os tipos de violência, desde a agressão verbal até o homicídio, mas foi descrita com maior freqüência a violência com intuito de extorsão e apropriação indevida.
      h) é causada pelos filhos, seguido pelo cônjuge ou companheiro, netos  e pelos vizinhos.



NEGLIGÊNCIA FAMILIAR PARA O CONSELHO TUTELAR É: Compreendida como uma das maneiras de negar alguns direitos às crianças e adolescentes, sendo essa "cometida" pela família, na grande maioria das vezes, pelas figuras do pai e/ou da mãe. 
   
   E está caracterizada pela OMISSÃO DOS PAIS, isto significa dizer, vinculada à falta/ausência no cumprimento de certos deveres ou responsabilidades atribuídas aos homens e mulheres no âmbito da família.


       

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