Foto: Os Miseráveis
Direito Brasileiro
Derivado do direito lusitano transplantado para o Novo Mundo, o sistema jurídico brasileiro se filia ao chamado grupo continental europeu, isto é, ao civil law.
Suas raízes históricas estão na península ibérica: é nas instituições do direito luso dos séculos XVI, XVII e XVIII que se encontra o ordenamento jurídico que esteve em vigor no Brasil durante um longo período. A importância do antigo direito ibérico para o direito brasileiro e sua história pode ser avaliada pela permanência das Ordenações Filipinas, de 1603, em vigor no Brasil durante mais de três séculos. Essa ordem jurídica não foi abalada pela independência política, em 1822, nem pela queda da monarquia, em 1889. Em matéria penal, no entanto, o livro quinto das Ordenações foi revogado pelo código criminal de 1830. Logo depois, o processo penal passou a regular-se pelo código de processo criminal de 1832.
O código comercial e o regulamento 737, relativo ao código de processo civil, datam de 1850. Com essas poucas exceções, todo o vasto campo das relações jurídicas privadas continuou, mesmo depois de entrado o século XX, a reger-se pelo código seiscentista, que somente foi revogado a partir de 1º de janeiro de 1917, pelo atual código civil brasileiro, cinqüenta anos após sua completa substituição, na antiga metrópole, pelo código civil português de 1867. Embora integrado ao grupo continental europeu, o sistema brasileiro adquiriu, notadamente no campo do direito público, características próprias.
APLICAÇÃO
PRÁTICO-TEÓRICA:
Questão Objetiva
1- O direito brasileiro
vem passando por muitas mudanças após a Constituição de 1988. Uma delas é o
processo de efetivação de direitos que são considerados importantes para a vida
da sociedade. Sobre estes novos direitos, seguem algumas afirmativas:
I – O direito do consumidor é um direito que
não foi protegido pela Constituição de 1988, mas somente pelo Código do
Consumidor;
II – O direito
ambiental é um direito implementado já na Constituição de 1934, e que não
possui abrigo constitucional pela Carta de 1988;
III- A geração dos
chamados direitos trasindividuais abarca a proteção do consumidor e do meio
ambiente;
IV- O direito do consumidor e o direito do meio
ambiente possuem previsão constitucional e são considerados direitos difusos
(3ª geração ou dimensão dos direitos fundamentais).
No que se refere às assertivas acima, são
corretas as seguintes:
a)
I e II;
b)
II e III;
c) III e IV;
d)
I e IV.
R: A resposta correta é
a letra (c ).
2- Pode-se dizer que a ausência de regra
legal é responsável pela existência de trabalho infantil no Brasil?
R: Não, pois é uma questão histórica. Assim, considera-se trabalho infantil, toda atividade útil,
executada regularmente, por crianças e adolescentes menores de 16 anos, normalmente
com salário e remuneração, salvo a condição de aprendiz.
No Brasil, a exploração do trabalho da
criança vem desde o Brasil-Colônia, quando eram retiradas de orfanatos ou de
áreas urbanas pobres, sendo aproveitadas para todo o tipo de trabalho, desde
serviços domésticos até os mais desgastantes.
Segundo
fontes do IBGE, mais de cinco milhões de jovens entre cinco e dezesseis anos de
idade trabalham no Brasil, apesar da criação de órgãos de repressão, alterações
de leis e implementação de programas de geração de renda para as famílias,
jornada escolar ampliada e bolsas para estudantes, na tentativa de inibir o
trabalho infantil, dando condições para que essas crianças não tivessem que
sair de casa tão cedo para ajudar no sustento da família.
Dentre as causas que levam à exploração
da mão de obra infantil, a principal delas é, sem dúvida, a pobreza, fato
corroborado quando se percebe que o grande número de crianças trabalhando está
presente nos lugares mais pobres do país.
Outro fator que reflete essa realidade
é o pensamento de que “mais válido é a criança estar trabalhando do que
perambulando pelas ruas, em más companhias, correndo o risco de
marginalizar-se”. Paralelamente à essas causas, está a situação da exploração
do trabalho de crianças por empresários que vêem nessa irregularidade, uma
forma de diminuição dos custos e despesas com empregados, graças ao pequeno
salário que pagam às crianças e por não terem de arcar com direitos
trabalhistas, já que isso vai de encontro ao que preceitua a CLT (Consolidação
das Leis do Trabalho).
3) A legislação brasileira apóia o trabalho
infantil como forma de combate à pobreza, já que as crianças podem ajudar os
responsáveis no orçamento familiar?
R: Sim, pois A Constituição Federal
de 1988, em seu art. 7°, XXXIII, elevou para catorze anos a idade mínima para o
trabalho, abrindo exceção para os aprendizes (doze anos); e o trabalho noturno,
perigoso ou insalubre foi proibido para menores de 18 anos. Em 1998, a Emenda
Constitucional n° 20 alterou o referido inciso. A idade mínima para o trabalho
passou de catorze para dezesseis anos e a do aprendiz, de doze para catorze
anos.
O ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) promulgado em 1990, veio
regulamentar os direitos e garantias assegurados às crianças e adolescentes
pela Constituição de 1988, dentre eles o direito ao trabalho. O ECA revogou
todas as disposições legais contrárias a ele, inclusive os dispositivos da CLT
que contrariavam seus princípios.
O ECA fundamenta-se no art. 227 da Constituição Federal Brasileira. A
Carta Magna tem por princípio a formação integral da criança e adolescente,
sendo assegurado o direito à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à
profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à
convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de
negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
Sendo assim, as jornadas de trabalho devem guiar-se por esses princípios.
O direito à profissionalização não pode ser interpretado isoladamente
dos demais direitos. Assim, sua formação profissional deve assegurar-lhes tempo
e condições para as outras atividades que também são de igual
importância. E que não denigra a dignidade humana.
APLICAÇÃO
PRÁTICA-TEÓRICA-AULA 15
Exercício de Revisão 1
Como já se teve
oportunidade de estudar, principalmente na disciplina Introdução ao Estudo do
Direito, sistema jurídico é o conjunto de normas jurídicas interdependentes,
que tem por finalidade disciplinar a convivência social. O início da
colonização portuguesa no Brasil inaugurou em nossas terras uma determinada
forma de organizar o poder e de regrar a convivência, que é fruto de uma
tradição de séculos. Neste sentido, com o desenvolvimento de estruturas cujas
características já encontramos a muito em nossa história, bem como a superação
de outras, com total rompimento, o sistema jurídico brasileiro foi sendo
construído.
Nessa semana e também na próxima, teremos a
oportunidade, por intermédio de exercícios de revisão, de solidificar os
conhecimentos adquiridos ao longo do semestre.
a) É
possível dizer que o Brasil, não sendo independente, possui um sistema jurídico
na sua fase colonial?
R:
Sim, porque o direito aplicável ao Brasil durante o período colonial foi,
basicamente o seguinte:
1-
Ordenações
do Reino:
a)
Ordenações
Afonsinas: Promulgadas por D. Afonso V, em 1480;
b)Ordenações
Manoelinas: Promulgadas por D. Manoel I, em 1520;
c)Ordenações
Filipinas: Promulgadas por d. Filipe III, em 1603.
2-
Regimentos
das Colônias:
a)
Regimento
de 1548: Trazido por Tomé de Sousa;
b)
Regimento
de 1612: Editado para o governador Gaspar
de Sousa;
c)
Regimento
de 1763: Editado para a administração
dos Vice-reis.
b) A Carta de Doação e
o Foral podem ser considerados como documentos que dão gênese ao processo de
formação de um sistema jurídico a ser aplicado no Brasil Colônia?
R:
Sim. Porque o vínculo jurídico entre o rei de Portugal e cada donatário era
estabelecido através destes dois documentos: a Carta de Doação, que conferia a
posse, e a Carta Foral que determinava direitos e deveres.
Ao doar as capitanias, a Coroa portuguesa
abria mão de certos direitos e vantagens, em favor dos donatários, esperando
com isso despertar seu interesse pelas terras recebidas. A Carta de Doação e o
Foral garantiam os direitos do capitão donatário. Pertenciam-lhe todas as
salinas, moendas de água e quaisquer outros engenhos da capitania. Podiam
escravizar índios em número indeterminado, mas devia enviar 39 para Lisboa,
anualmente. Ficava com a vigésima parte da renda do pau-brasil. Podia criar
vilas, administrar a justiça, e doar sesmarias, menos para a esposa, para o
filho mais velho e para judeus e estrangeiros. Sesmaria era uma extensão de
terra que o donatário doava a quem se dispusesse a cultivá-la. Ao contrário da
capitania, da qual o donatário não tinha a propriedade ( mas apenas o uso), a
sesmaria era propriedade do sesmeiro, após dois anos de real utilização. O rei reservava para si algumas vantagens
que, na verdade, lhe garantiam os melhores proveitos que a terra poderia
oferecer dez por cento de todos os produtos da terra vinte por cento ( um
quinto) das pedras e metais preciosas, monopólio do pau-brasil, das drogas e
das especiarias.
c)
É
possível identificar alguma relação entre esse tipo de organização jurídica
estabelecida por Portugal com nosso sistema jurídico atual?
R: Sim.
Exercício de Revisão 2
A forma como o direito é expresso em uma
determinada sociedade muito diz sobre esta. Mais ainda quando a questão está
relacionada ao que denominamos “crime”. No próximo semestre, começa-se a
estudar, mais profundamente, que o Direito Criminal é um ramo do direito
público composto por um conjunto de regras jurídicas que estabelecem, por um
lado, quais os comportamentos humanos que são considerados como crimes pelo
legislador, e, por outro, quais as sanções que lhes são aplicáveis ( pena de
prisão, de multa, ou medida de segurança). Ora, sendo um direito que pode
limitar a liberdade e, até mesmo, em alguns países, negar o direito à vida, a
forma como se organiza é de grande importância. Leia a reportagem abaixo,
disponível em http://www.jusbrasil.com.br/noticias/986376/revisao-de-processo-penal-demanda-sistema-acusatorio
e responda as questões que seguem
Revisão de Código de Processo Penal demanda
sistema acusatório
Extraído de: Consultor
Jurídico – 06 de Abril de 009 ( acessível em http://www.jusbrasil.com.br/noticias/986376/revisao-de-codigo-de-processo-penal-demanda-sistema-acusatorio
)
(...) Agora que uma
Comissão de Juristas nomeada no âmbito do Senado federal faz um anteprojeto (
global, de todo o Código) do que pode vir a ser o novo CPP brasileiro, a
questão começa a se colocar por aqui. E isto porque se decidiu, na dita
comissão, mormente para se cumprir a Constituição da República, mudar o sistema
processual penal, talvez se começando a enterrar a base inquisitorial que, na
legislação atual, copiada do Codice Rocco ( italiano), de 1930, fazia e ainda
faz a sobrevida dos papas Inocêncio III, Gregório IX, Inocêncio IV e tantos
outros, não fossem facínoras conhecidos como Torquemada, Bernardo Guy e
Nicolaou Eymerich, só para ficar em alguns mais antigos e, assim, poupar os
atuais. Homens e poder formam uma dupla que, neste aspecto, não muda quase nada
no curso da História.
a)
Diferencie sistema inquisitivo e sistema
acusatório:
R: No Direito Processual Penal, encontramos três sistemas processuais penais, acusatório (público e privado), inquisitivo, antropológico e misto.
O sistema acusatório predominou na Antiguidade (principalmente na Índia, em Atenas e na Roma republicana) e deve seu nome ao fato de que alguém somente poderia ser levado a juízo mediante uma acusação. Sua nota essencial é a distribuição das funções de acusar, defender e julgar a pessoas distintas (constituição de uma relação processual penal .
O sistema acusatório predominou na Antiguidade (principalmente na Índia, em Atenas e na Roma republicana) e deve seu nome ao fato de que alguém somente poderia ser levado a juízo mediante uma acusação. Sua nota essencial é a distribuição das funções de acusar, defender e julgar a pessoas distintas (constituição de uma relação processual penal .
A mistura de funções na pessoa do juiz (julgar, acusar e defender)
impedia que fosse feito um julgamento imparcial. O uso da tortura, procedimento
comum e aceito na Idade Média, passou a ser considerado, com o Iluminismo, um
atentado aos direitos humanos. As "provas tarifadas" se mostraram um
critério meramente matemático e inadequado para a realidade de cada caso. A
prisão preventiva obrigatória fazia com que vários réus (posteriormente
considerados inocentes) padecessem injustamente e desnecessariamente (não
havia, como hoje, o requisito da estrita necessidade [21] para a prisão preventiva).
O sistema inquisitivo surgiu como uma superação do sistema acusatório [13] e teve como nota essencial a reunião na mesma pessoa as funções de acusar, defender e julgar. São características desse sistema:
O sistema inquisitivo surgiu como uma superação do sistema acusatório [13] e teve como nota essencial a reunião na mesma pessoa as funções de acusar, defender e julgar. São características desse sistema:
Com relação ao procedimento adotado: A acusação torna-se
desnecessária, pois o juiz pode agir de ofício. A investigação era dividida [14] em
duas fases: a primeira pesquisava a materialidade do fato e a segunda a
autoria. "Os juízes eram permanentes e irrecusáveis. Admitia-se
apelação contra a sentença" [15]. O procedimento é
escrito e formal, sendo que o juiz só pode basear sua sentença naquilo que
consta dos autos ("o que não está nos autos não está no mundo"). O
procedimento é sigiloso não apenas para o público, mas também para o próprio
réu, sendo o sigilo justificado pela "necessidade de proteger os pobres
contra a sanha dos fortes" [16]. Possibilidade de
denúncias anônimas e secretas (na Espanha medieval, determinadas igrejas
contavam com as "bocas da verdade", aberturas nas quais eram
depositadas essas acusações).
Com relação à produção de provas: A colheita de provas cabe ao
juiz, que tem total liberdade para isso. O objetivo era descobrir-se exatamente o
que aconteceu (princípio da verdade real, material ou absoluta). As provas eram
tarifadas, isto é, tinham valores determinados, sendo a confissão a
"rainha das provas" e o testemunho a "prostituta das
provas". A tortura era usada como instrumento para obter a confissão e,
durante a Idade Média, para expiar os pecados dos hereges.
Com relação às garantias processuais: O réu é simples
objeto da persecução, não contando com garantias [17] no
decorrer do procedimento. O embate entre acusação e defesa se dá em
desigualdade de poderes ("O direito de defesa é limitado – como regra –
e inexistente, em algumas oportunidades" [18]). A
prisão preventiva do acusado durante o processo ocorre na maioria dos casos,
pois se presumia a culpa do réu. Excepcionalmente se concedia a liberdade
provisória mediante caução juratória ou fiança penal.
Ao contrário do sistema acusatório, o inquisitivo é
típico de sociedades de perfil autoritário, tendo surgido na Roma imperial e se
desenvolvido na Idade Média por influência do Direito Canônico. De acordo com
Fernando Tourinho, "passou a dominar toda ou quase toda Europa a partir
do Concílio Lateranense, de 1215" [19]. Entrou em
decadência na Europa a partir do século XVIII por influência do Iluminismo e,
com a democratização da América Latina a partir da década de 1980, também vem
sendo gradualmente substituído em nosso subcontinente.
b)
Qual destes acima mencionados foi utilizado
pelo sistema jurídico adotado no Brasil-Colônia?
R:
Sistema Inquisitório.
c)
Pelo que se leu na reportagem, é
possível afirmar que os resquícios do sistema inquisitório no sistema jurídico
brasileiro configuraram uma permanência histórica, mesmo com a Constituição de
1988?
R: Sim. Pois, os elementos do sistema inquisitivo podem se fortalecer
mesmo em sociedades de perfil mais democrático quando ocorrem situações de
grande turbulência social ou de aumento da criminalidade (como é o caso do
Brasil de hoje em dia, em que o aumento vertiginoso da violência tem levado a
manifestações favoráveis à supressão de garantias e ao endurecimento do sistema).
Tal situação nos alerta para o fato de que não basta que nossa Constituição
seja democrática, é preciso que o mesmo se dê com a sociedade brasileira.
Exercício
de Revisão 3
Muitos historiadores e cientistas sociais
dizem que uma democracia forte se constrói no decorrer da história, a partir de
uma prática política que leve a esse propósito. Haverá oportunidade de
aprofundar estes estudos na disciplina Ciência Política. Nessa direção, leia as
reportagens abaixo ( extraída de http://noticias.uol.com.br/ultnot/2008/04/30/ult23u2118.jhtm
e http://noticias.uol.com.br/ultnot/efe/2009/10/09/ult.1808u147665.jhtm
) e, após, responda as perguntas que seguem.
*FHC
afirma que terceiro mandato seria abrir as portas para o autoritarismo- Isabela
Vieira – Da Agência Brasil
O ex-presidente da República Fernando
Henrique Cardoso afirmou hoje (30), no Rio de Janeiro, que a possibilidade de
terceiro mandato “ abre as portas para o autoritarismo” no país.,
“não
tem um instituto do terceiro mandato. É mandato indefinido. Ora, mandato
indefinido é abrir as portas para o autoritarismo, para o personalismo. Acho
que não tem cabimento”, criticou, (...)”
Brasil
fica estável no índice de Desenvolvimento Democrático da A. Latina – 09/10/2009
– Buenos Aires, 9 out (EFE)-
O
Brasil se manteve estável na pontuação do índice de Desenvolvimento Democrático
da América Latina ( IDD-Lat) de 2009, que qualifica as condições básicas de
democracia, o respeito aos direitos políticos e às liberdades civis, a
qualidade institucional e a eficácia e o poder efetivo para governar. Pelo
ranking atual, o país figura na oitava posição, na lista encabeçada por Chile e
Costa Rica, países com melhor desempenho de desenvolvimento democrático da
América Latina entre os 18 pesquisados. (...)
Classificação
Índice de Desenvolvimento Democrático 2009:
1-Chile:
10.000; 2- Costa Rica: 9,696; 3- Uruguai: 9.262; 4- Panamá: 7.191; 5- México:
6,490; 6- Argentina: 5,852; 7- Peru: 5,587; 8- Brasil: 4,514; 9- Colômbia:
4,073; 10- Paraguai: 3,860; 11- Honduras: 3,859; 12- Nicarágua: 3,795; 13-
República Dominicana: 3,677; 14- Venezuela: 3,591; 15- El Salvador: 3,490; 16-
Equador: 3,484; 17- Guatemala: 3,284; 18- Bolívia: 2,593.”
a)
Quais as principais razões que nos
permitem afirmar que a Constituição de 1824
propiciava o ensejo ao exercício
de um poder autoritário e personalista?
R: A presença do quarto poder: o
Moderador, de uso privativo do monarca, por conseguinte, era por ele que o
Imperador interferia nos demais poderes, podendo dissolver a Câmara dos Deputados,
suspendendo Magistrados e nomeando senadores.
b)
É possível correlacionar monarquia e
autoritarismo?
R:Sim. Porque Monarquia
supõe-se exclusividade do poder.
c)
Lendo as reportagens acima, é possível
dizer que o exercício do poder de forma personalista e autoritária ainda
inspira preocupação no quadro político brasileiro ou já superamos por completo
qualquer ranço autoritário?
R: Sim. Ainda não superamos por completo qualquer ranço autoritário, haja vista a problemática em relação a terra que há no país, além da impunidade em relação aos crimes de "colarinho branco".
Leia a reportagem
abaixo, extraída de http://www.usp.br/agen/bols/2005/rede1638.htm
, e responda as questões que seguem.
Negros reafirmam discriminação na classe
média, mesmo possuindo igual padrão de consumo.
No Brasil, os negros ainda vivem uma
história de racismo, mesmo que tenham um padrão de consumo de classe média, “
Estas pessoas refutam o mito da democracia racial, ideia que defende que o
problema não reside na cor do indivíduo, e sim na classe social”, como explica
o antropólogo Reinaldo da Silva Soares, que analisou em sua pesquisa de doutorado
a relação entre identidade racial, identidade de classe e estilos de vida deste
grupo de pessoas. “Todos os entrevistados fazem questão de afirmar que, mesmo
tendo um padrão de consumo de classe média, são discriminados”, afirma o
antropólogo.
(...) Como define
Soares, “ apesar de não freqüentarem escolas de samba, terreiros de candomblé,
o Aristocrata Clube ou a Afrobras, o negro em ascensão social assume uma
identidade negra, já que ela também se constrói no isolamento de bairros de
classe média onde a presença negra é insignificante, nas salas de aula em que
todos os colegas são brancos, assim como nos locais de trabalho” (...)
a)
Quem estava habilitado a votar, segundo
a Constituição Brasileira de 1824?
·
R: As eleições eram censitárias e indireta, onde os eleitores de paróquia
votavam nos chamados eleitores de província. Esses, por sua vez, votavam na
escolha dos deputados e senadores. Para exercer tais direitos, o cidadão
deveria pertencer ao sexo masculino e ter mais 25 anos de idade. Além disso,
deveria comprovar deveria comprovar uma renda mínima de 100 mil-réis anuais
para poder votar. Desse modo, percebemos que o sistema eleitoral do império
excluía grande parte da população.
·
b)
Aos escravos era concedido o direito de
votar? Com qual fundamento?
R:
Não. Posto que fossem propriedades e não homens livres.
c)
As Leis abolicionistas estabeleceram a
possibilidade de o escravo negro poder vir a se utilizar do Código Comercial de
1850 para pleitear algum direito?
R:
Sim, entretanto na prática eles não conseguiam fazer valer quaisquer denúncias
ou reivindicações porque ainda eram considerados “coisas”, propriedade do
senhor escravagista.
d)
Segundo a reportagem acima, o fato de
poder votar e poder consumir livremente caracteriza que já não mais se veem
rastros da escravidão de negros no Brasil contemporâneo?
R:
Sim.
Exercício
de Revisão 5
O
lema “ Educação: um direito de todos” é hoje bastante divulgado e conhecido por
grande parte dos brasileiros. Este seria um lema possível nas Constituições de
1824 e 1891?
Leia
a notícia abaixo, disponível em http://noticias.terra.com.br/brasil/interna/O..O13005572-EI5030.00.html
, e responda as questões formuladas:
“Tráfico
controla votos de 500 mil eleitores no Rio
Em
mais de 600 favelas no Rio, os grupos criminosos impedem o livre trânsito de
candidatos a prefeito e vereadores e ainda impõem seus próprios candidatos aos
moradores, sob a ameaça de suas armas. Dos 4,5 milhões de eleitores do
município, 11% - ou seja, cerca de 500 mil pessoas – vivem em territórios
dominados pelo tráfico ou pelas milícias e formam os chamados “ currais
eleitorais”. Os números de votos de cabresto equivalem a quase um terço do que
foi necessário para manter Cesar Maia, em 2004, no Palácio da Cidade ( 1,7
milhão de votos) ou eleger pelo menos 25 dos 50 vereadores da cidade, cada um
com mais de 20 mil votos. A situação é tão grave que o TER já convocou a
Polícia Federal para garantir a liberdade aos candidatos e eleitores. (...)
O voto de cabresto, como já vimos, é como é
chamado tradicionalmente o controle de poder político por intermédio do abuso
de autoridade, da compra de votos ou mesmo a utilização da máquina pública. É
um mecanismo muito recorrente nos rincões mais pobres do Brasil como
característica do coronelismo.
a)
Por que motivo costuma-se dizer que a
Constituição de 1891 facilitou esse tipo de prática?
R: Porque as bases do sistema oligárquico que vigorou no Brasil
durante a chamada República Velha, período compreendido entre 1889 e 1930,
garantiu a hegemonia das oligarquias estaduais na condução dos rumos políticos
do país pelo menos até 1930, excluindo do cenário político a maior parte da
população brasileira. Denominado de liberalismo oligárquico, a contradição
entre a noção de cidadania, da qual a participação política é uma implicação
lógica, e o sistema político excludente que caracterizou a república velha. Posto que, pela constituição, somente
eleitores brasileiros e alfabetizados (tão somente, a simples assinatura e/ou o
desenho do nome caracterizavam a alfabetização) podiam votar, sendo esse o
artifício que permitiu o controle do eleitorado no campo ( com voto direto, mas
de “cabresto”, característica do “coronelismo”).
b)Como
a Constituição de 1934 reduz, ao menos em teoria, essa prática absolutamente
antidemocrática?
R: Sim. Com o voto obrigatório e secreto, a partir dos 18
anos, com direito de voto às mulheres, mas
mantendo proibição do voto aos mendigos e analfabetos; além
da criação da Justiça Eleitoral.
b)
Pelo que você pode observar na
reportagem acima, seria essa uma prática já superada no contexto político
brasileiro?
R:
Não.
Exercício
de Revisão 6
O
Código Penal de 1890, apesar de ter sido elaborado em um espaço de tempo curto,
mostrou-se bastante adequado às novas condições do país geradas pela
Proclamação da República, ao mesmo tempo em que a excelência de seu texto fez
com que ele praticamente permanecesse inalterado ( tanto no seu texto original,
como através de legislação avulsa) até 1942 quando foi substituído pelo Código
Penal elaborado durante o governo democrático de Getúlio Vargas. Podemos dizer
que esta afirmativa está CORRETA? Por
quê?
R: Não. Posto
que, o nosso Código Penal é de 1940, portanto, passou a
vigorar ainda no Governo ditadorial de Getúlio Vargas, e sob a égide da
Constituição Autocrática de 1937. Importante destacar que o CP é originário
também de um período difícil da história, porque exatamente em plena II Guerra
Mundial. O Decreto instituidor é o Decreto- Lei 2.848 de 07.12.1940, sendo que
a Lei de Introdução ao Código Penal e a Lei de Contravenções Penais, se
incorporaram posteriormente através do Decreto-Lei 3.914 de
09.12.1941.Modificações importantes ocorreram a partir da vigência da Lei 7.209
de 11. 07.1984.
Exercício
de Revisão 7
O
filme “ O que é isso companheiro”, baseado no livro de mesmo nome de autoria do
deputado Fernando Gabeira, relata o episódio do seqüestro do embaixador
americano, Charles Elbrick, pelo MR-8, em 04 de setembro de 1969. Paralelamente
às negociações que o regime militar levou a cabo com o grupo revolucionário,
visando à troca do embaixador por alguns presos políticos, medidas de natureza
jurídico-repressivas foram tomadas pelo regime militar. Quais foram essas
medidas?
R: A edição do Ato Institucional nº
14, a 10 de setembro de 1969; a Lei de Segurança Nacional de 1969 ( O
Decreto-Lei 898, de 29 de setembro de 1969) .
Exercício
de Revisão 8
Analise
as afirmativas que se seguem a respeito da organização dos poderes do Estado
brasileiro, de acordo com as constituições de 1934, 1937 e 1946:
I
– De acordo com a Constituição de 1934, a organização do Poder Legislativo foi
mantida em termos bicamerais e o Poder Executivo era exercido pelo Presidente
da República;
II
– O Poder Legislativo, de acordo com o texto da constituição de 1937, seria
exercido pelo Parlamento Nacional (composto exclusivamente pelo Senado), com a
colaboração do Conselho da Economia Nacional e do Presidente da República;
III
– O texto da Constituição de 1946 definiu que o Poder Executivo seria exercido
pelo Presidente da República ( foi extinto o cargo de Vice-Presidente),, manteve
a tradição unicameral na organização do Poder Legislativo e dispôs sobre a
organização da Justiça Federal de primeira instância.
Após
analisar cada uma das afirmativas acima ( verificando se elas estão CORRETAS ou
ERRADAS), assinale qual das alternativas apresentadas abaixo que melhor reflete
o resultado de sua análise:
A- Somente
a afirmativa I está errada;
B- Somente a afirmativa II está correta.
C- As
afirmativas I e II estão corretas;
D- As
afirmativas II e III estão corretas;
E-
As
afirmativas I e III estão corretas.
APLICAÇÃO PRÁTICA-TEÓRICA
CASO
A fim de contribuir com o aprimoramento, foram
preparadas as questões que seguem abaixo, que certamente auxiliarão na maior
compreensão do período militar, estudado nesta semana 10 e também na semana 11.
CASO
Veja a notícia abaixo extraída do site
http://www.jusbrasil.com.br/noticias/1520087/brasil-elitor-mostra-calendario-paraeleicao-presidencial-de-2010 e, analise a questão apresentada.
Brasil Eleitor mostra calendário para eleição
presidencial de 2010
Extraído de Tribunal Regional Eleitoral do Rio
Grande do Norte – 10 de Julho de 2009
O Brasil Eleitor desta semana informa que a Justiça
Eleitoral divulgou o calendário para que candidatos, partidos e eleitores não
percam prazos importantes para eleição presidencial do ano que vem. Um vídeo do
Tribunal Regional Eleitoral gaúcho mostra os bastidores de uma eleição. Quem
pensa que o corre-corre só começa na véspera do pleito, está enganado. Conheça
a cartilha que dá dicas a adolescentes que estão prestes a tirar o título de
eleitor. Ela pode ser acessada pela internet. (...)
Como vimos, a notícia veiculada em 2009 já trata de
eleições presidenciais para o ano de 2010. Na História recente do Brasil, o
país viveu um regime autoritário de 1964 a 1985 e um período democrático a
partir de 1985. O processo de escolha do presidente da República no primeiro
período, com exceção em Castelo Branco, foi regido pela constituição de 1967,
ao passo que, no segundo período, passou a ser regido pela Constituição de
1988.
Com relação a essa fase recente da História
brasileira, analise as Constituições de 1967 e 1988 ( no site http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituica/principal.htm),
e responda as seguintes questões:
1) Como
era realizada a eleição presidencial regida pela Constituição de 1967?
R:
A eleição era indireta para presidente da República. O Comando Supremo da
Revolução ou Junta Militar entregaram a Presidência da República ao Marechal Humberto
Castelo Branco, que extinguiu os partidos políticos.
2)
Que diferenças, então, podemos
identificar após a Constituição de 1988?
R:
De características formal, escrita,
promulgada, rígida, analítica e dogmática, a Carta Federal de 1988, rompe com a lógica autoritária da
Constituição de 1967, e, qualificou como
crimes inafiançáveis a tortura e as ações armadas contra o estado democrático e
a ordem constitucional, criando assim dispositivos constitucionais para
bloquear golpes de quaisquer naturezas. Mas também, determinou a eleição direta do presidente da
República, dos governadores dos Estados e prefeitos, além de prever as responsabilidades
fiscais; ampliou os poderes do Congresso Nacional. tornando o Brasil um país mais democrático e
pluralista. Estendeu o voto para os analfabetos, o voto facultativo para jovens
entre 16 e 18 anos; redução do mandato
do presidente de 5 para 4 anos; Eleições
em dois turnos ( para os cargos de presidente, governadores e prefeitos de
cidades com mais de 200 mil habitantes); os direitos trabalhistas passaram a
ser aplicados, além de aos trabalhadores urbanos e rurais, também aos
domésticos; direito a greve; liberdade sindical; diminuição da jornada de
trabalho de 48 para 44 horas semanais;
Licença maternidade de 120 dias ( sendo atualmente discutida a
ampliação); Licença paternidade de 5 dias; Abono de férias; Décimo terceiro
salário para os aposentados; Seguro desemprego; Férias remuneradas com
acréscimo de 1/3 do salário; Modificações no texto da Constituição só podem ser
realizadas por meio de Emenda Constitucional, sendo que as condições para uma
emenda modificar a Carta estão prevista na própria Constituição.
QUESTÃO
OBJETIVA
Agora
é hora de resolver a questão objetiva que segue abaixo:
Para
começar, há uma tarefa de pesquisa. Vá até o site http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao67.htm e procure o § 8º do art. 150 da Constituição
de 1967. Agora vá ao site http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm e veja o que dispõe o inciso IX do art. 5º da
Constituição de 1988. Após comparar os referidos dispositivos, é possível
concluir que:
a)
Tratam ambos do mesmo tema e possuem
igual alcance normativo:
R: Tratam do mesmo tema, entretanto não possuem
igual alcance normativo. Porque esta é mais liberal e aquela altamente
autoritária, haja vista na prática exercida e o momento político de ditadura em
que vivia o país.
b)
Apesar de tratarem do mesmo tema,
observamos que a Carta de 1988 é bem mais liberal, por não estabelecer tantas
exceções às liberdades, como o fez o constituinte da Carta de 1967:
R: De fato, com base no lema da revolução francesa:
liberdade (1ª dimensão), igualdade (2ª dimensão) e fraternidade (3ª dimensão), garantiu aos cidadãos os direitos fundamentais ( os de primeira
geração), os direitos ligados ao valor liberdade, os direitos civis e políticos. São direitos
individuais com caráter negativo por exigirem diretamente uma abstenção do
Estado, seu principal destinatário.
Assim como, os
direitos ligados ao valor igualdade, os direitos sociais, econômicos e
culturais ( os de segunda geração
ou dimensão): são direitos de
titularidade coletiva e com caráter positivo, pois exigem atuações do Estado.
Mas também os direitos
fundamentais de terceira geração, ligados ao valor fraternidade ou
solidariedade, são os relacionados ao desenvolvimento ou progresso, ao meio
ambiente, à autodeterminação dos povos, bem como ao direito de propriedade
sobre o patrimônio comum da humanidade e ao direito de comunicação. São
direitos transindividuais, em rol exemplificativo, destinados à proteção do
gênero humano.
Por fim, introduzidos no âmbito jurídico pela
globalização política, os direitos
de quarta geração compreendem
os direitos à democracia, informação e pluralismo.
Fonte:
NOVELINO,
Marcelo. Direito Constitucional. São Paulo: Editora Método, 2009,
3º ed., 362/364.
c)
A extensão do texto demonstra que o
constituinte da Carta de 1967 foi muito mais cuidadoso que o constituinte da
Carta de 1988, por ser mais detalhista na extensão dos direitos;
R:
Muito mais conservador e autoritário é o que demonstra não só a extensão, mas
também o conteúdo da Carta de 1967, elaborada pelo jurista Carlos Medeiros
Silva, expressa-se em ser uma Constituição autoritária.
d) São
dispositivos que não guardam nenhuma relação, pois se referem respectivamente à
organização do Estado e à organização econômica do país.
R: Exatamente
por esse motivo, esses dispositivos guardam relação entre si, e concorrem,
principalmente os da CF/88 para um profícuo Estado Democrático de Direito.
Aplicação
Prática Teórica
CASO
DA AULA 2:
Leia a notícia a
seguir (adaptada de texto disponível em:
http://geodesia.ufsc.br/Geodesia-online/arquivo/cobrac_2002/048/048.htm
e, depois, responda as questões formuladas.
http://geodesia.ufsc.br/Geodesia-online/arquivo/cobrac_2002/048/048.htm
e, depois, responda as questões formuladas.
“O Foral de Olinda, de 1537, o documento mais
antigo relativo à cidade e o único Foral de Vila conhecido no Brasil, é uma
carta de doação feita pelo primeiro donatário de Pernambuco, Duarte Coelho, aos
povoadores e moradores. Este documento elevou o povoado de Olinda à Vila,
estabelecendo seu patrimônio público, bem como um plano de ocupação
territorial. Além da importância histórica, gera, ainda hoje, à Prefeitura
Municipal, o direito de cobrança do foro anual, laudêmio e resgate de
aforamento.
Através do resgate histórico deste documento do século XVI, o Projeto Foral de Olinda possibilitou o aumento da arrecadação municipal, através da incorporação do cadastro de terrenos foreiros ao Sistema de Cadastro Imobiliário do município. Os trabalhos iniciaram-se em 1984, culminando com a emissão dos carnês de cobrança em 1994, 1996 e 1998, para, respectivamente, 34.000 imóveis localizados em Olinda, 15.000 em Recife e 18.000 parcelas no Cabo. Apesar de significativa a quantidade de foreiros, verifica-se que a arrecadação ainda é baixa.”
Como se pode observar, o texto acima informa que o documento celebrado no Século XVI, ainda, nos dias atuais, gera arrecadação municipal. Sendo assim, visando a facilitar sua pesquisa, indicamos visita ao site
http://www.portalsaofrancisco.com.br/alfa/carta-foral/carta-foral.php
para, logo após, explicar o que é uma Carta Foral e por que, ainda hoje, permite que ela continue a cobrar o tributo.
Através do resgate histórico deste documento do século XVI, o Projeto Foral de Olinda possibilitou o aumento da arrecadação municipal, através da incorporação do cadastro de terrenos foreiros ao Sistema de Cadastro Imobiliário do município. Os trabalhos iniciaram-se em 1984, culminando com a emissão dos carnês de cobrança em 1994, 1996 e 1998, para, respectivamente, 34.000 imóveis localizados em Olinda, 15.000 em Recife e 18.000 parcelas no Cabo. Apesar de significativa a quantidade de foreiros, verifica-se que a arrecadação ainda é baixa.”
Como se pode observar, o texto acima informa que o documento celebrado no Século XVI, ainda, nos dias atuais, gera arrecadação municipal. Sendo assim, visando a facilitar sua pesquisa, indicamos visita ao site
http://www.portalsaofrancisco.com.br/alfa/carta-foral/carta-foral.php
para, logo após, explicar o que é uma Carta Foral e por que, ainda hoje, permite que ela continue a cobrar o tributo.
R:
Uma Carta de foral ou Carta
Foral é um documento concedido por um rei ou por um senhorio a uma povoação
onde se estabelecem as normas de relacionamento dos seus habitantes, entre si e
com o senhor que lhes outorgou o documento. É concedido como uma carta de
privilégio, concedendo aos moradores da terra que a recebe um estatuto
privilegiado ou de exceção.
No Brasil Colônia, O Foral de Olinda ou Foral de 1537, foi a primeira carta de doação feita pelo primeiro donatário de Pernambuco Duarte Coelho aos povoadores e moradores.
No Brasil Colônia, O Foral de Olinda ou Foral de 1537, foi a primeira carta de doação feita pelo primeiro donatário de Pernambuco Duarte Coelho aos povoadores e moradores.
Através do resgate histórico desta carta, que possibilitou ao foral de
Olinda o aumento da arrecadação municipal, por conta da incorporação do cadastro de
terrenos foreiros ao sistema de cadastro imobiliário do município,
estabeleceu-se o patrimônio público como um plano de ocupação
territorial. Os trabalhos iniciaram em 1984, culminando com a emissão de carnes
de cobrança em 1994, 1996 e 1998, para
respectivamente, 34.000 imóveis localizados em Olinda; 15.000 em Recife e
18.000 parcelas no Cabo. Considerado na
época uma arrecadação baixa.
Isto posto, compreende-se que, além de ser um documento histórico, o Foral de Olinda ou Foral de 1537 ( conferiu à povoação de Olinda o título de vila e estabeleceu um amplo patrimônio para o "concelho"), chegando até os dias atuais legitimado, com força de lei, devido ao processo histórico, aos procedimentos administrativos e jurídicos adotados à época.. Dando, ainda hoje à prefeitura municipal, o direito de cobrança do foro anual, laudêmio e resgate de aforamento.
Isto posto, compreende-se que, além de ser um documento histórico, o Foral de Olinda ou Foral de 1537 ( conferiu à povoação de Olinda o título de vila e estabeleceu um amplo patrimônio para o "concelho"), chegando até os dias atuais legitimado, com força de lei, devido ao processo histórico, aos procedimentos administrativos e jurídicos adotados à época.. Dando, ainda hoje à prefeitura municipal, o direito de cobrança do foro anual, laudêmio e resgate de aforamento.
QUESTÃO OBJETIVA
Será estudado, mais adiante, que, nos dias de
hoje, vigora a ideia de que o poder é melhor exercido quando não está todo ele
nas mãos de uma única pessoa. Essa teoria que irá se consagrar, principalmente,
com um pensador francês chamado Montesquieu - que produziu sua principal obra,
chamada O Espírito das Leis, no Séc. XVIII - até os dias de hoje é muito
influente, inclusive no Brasil. Sobre a estruturação do poder na Colônia, é
possível afirmar que:
a) O Brasil adotou, desde o começo de sua fase colonial, a divisão de poderes que tinha por propósito dar ensejo ao surgimento de uma democracia;
(b) O Brasil adotou o modelo de total divisão de poderes, por terem seus colonizadores propósitos liberais e desenvolvimentistas em relação à Colônia;
(c) Não há uma clara especialização das funções dos órgãos públicos, o que não está em contradição com o pensamento político vigente na época, principalmente no início do período colonial;
d) Há uma clara especialização no exercício das funções públicas, sendo que para cada função era designada uma autoridade.
R: A
resposta correta é a letra C, porque o
donatário representava o poder central na Colônia, representando o Rei de
Portugal.
O QUE SÃO DIREITOS HUMANOS
Os Direitos Humanos são direitos
fundamentais da pessoa humana, capacitando-a a desenvolver-se e participar
plenamente da vida em sociedade, ou seja, direitos estes que garante ao cidadão
o pleno exercício de sua cidadania, contribuindo para a manutenção da paz e da solidariedade.
No dizer de HOGEM 1: “os direitos
humanos são uma ideia política com base moral e estão visceralmente
relacionados com os conceitos de justiça, igualdade e democracia. Eles são uma
expressão viva do relacionamento que deveria prevalecer entre os membros de uma
sociedade e entre indivíduos e Estados.”
A respeito do Direito,
esclarece DEL VECCHIO: “o alcance ideológico desse desenvolvimento histórico
como o Estado moderno consolidou-se como
construção da classe dominante no mundo ocidental, organizado burocraticamente para servir seus próprios
interesses de proprietários e, sendo assim, as normas de conduta, elaboradas e
garantidas através dessa organização, deveria impor-se a todos os grupos
microssociais, absorvendo as normas de outra gênese e valendo como o único direito, o direito-em-si.”(DEL
VECCHIO,1959:404).2
Da
Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH), documento marco na história
dos direitos humanos, elaborada por
representantes de diferentes origens jurídicas e culturais de todas as regiões
do mundo, proclamada pela Assembleia
Geral das Nações Unidas em Paris, em 10 de Dezembro de 1948, através da
Resolução 217 A (III) da Assembleia Geral, sabe-se que, como uma norma comum a
ser alcançada por todos os povos e nações, estabelece, pela primeira vez, a
proteção universal dos direitos humanos.
A Organização
das Nações Unidas (ONU) ao aprovar a Declaração Universal dos Direitos Humanos,
que diz em seu artigo primeiro que “todos os seres humanos nascem livres e
iguais em dignidade e direitos”. Mas também, segundo a Declaração, “todos devem
agir, em relação uns aos outros, “com espírito de fraternidade”, assim
estabeleceu-se os Direitos fundamentais à pessoa humana: direito à vida, à alimentação, à saúde, à
moradia, à educação, o direito ao afeto e à livre expressão da sexualidade, e o
direito ambiental, preocupação mais recente.
Não existe um
direito mais importante que o outro,
porque para que se concretize o pleno exercício da cidadania, é necessário a garantia do conjunto dos Direitos Humanos.
Cada cidadão deve ter garantido todos os Direitos Humanos, nenhum deve ser
esquecido. Respeitar os Direitos Humanos é promover a vida em sociedade, sem
discriminação de classe social, de cultura, de religião, de raça, de etnia, de
orientação sexual. Assim entende-se que o respeito às diferenças é ponto
fulcral para que se constitua a igualdade de direitos.
Em tese toda
pessoa humana pode ter os seus direitos fundamentais violados, entretanto a
violação dos Direitos Humanos atinge muito mais aqueles que são excluídos
socialmente ou pertencem a minorias étnicas, religiosas ou sexuais.
De acordo com a Declaração Universal dos Direitos Humanos, a violação aos Direitos Humanos acontece quando temos os seguintes casos: trabalho escravo, tortura, extermínio, racismo, discriminação, não acesso a justiça, exploração sexual, conflito por terras, violência doméstica, entre outros.
De acordo com a Declaração Universal dos Direitos Humanos, a violação aos Direitos Humanos acontece quando temos os seguintes casos: trabalho escravo, tortura, extermínio, racismo, discriminação, não acesso a justiça, exploração sexual, conflito por terras, violência doméstica, entre outros.
No Brasil, o professor Paulo de Mesquita Neto, coordenador do 3º Relatório
Nacional sobre Direitos Humanos no Brasil, diz: “Os dados, que levam em conta o
período de 2002 a 2005, revelam amplos abusos em diferentes grupos em todas as
fases da vida de todos os Estados do País. Começa ao nascer, abrange a criança,
o jovem, o adulto e o idoso, além de minorias, como índios e negros. A
qualidade das informações que permitem diagnosticar o problema melhorou. Dados
de homicídio, abuso sexual de crianças, trabalho escravo e conflitos no campo
são atualmente mais confiáveis do que os que abasteceram o relatório feito
entre 1999 e 2002.” E fato, “Houve um recesso nos direitos humanos no
Brasil. Nos anos 90, a iniciativa dos Estados e da União gerou políticas
públicas como ouvidorias de polícia, programas de apoio à vítima, delegacias
femininas e aumento das penas alternativas. Parecia que seguíamos um rumo
sólido. Mas essas políticas se enfraqueceram e ficaram de lado nesta década”, “aumentaram
as chances de o brasileiro ter os direitos violados desde o nascimento. Nascer
e viver com dignidade nos 26 Estados do País e no Distrito Federal está cada
dia mais difícil”.
Segundo esse relatório (documento organizado pelo Núcleo de Estudos da Violência da Universidade de São Paulo (NEV-USP) e pela Comissão Teotônio Vilela), “o trabalho escravo cresceu em 2005, atingindo 7.707 brasileiros, contra 5.550 em 2002. O ano de 2003 foi o mais problemático, com mais de 8 mil trabalhadores escravos. Maranhão e Bahia lideram o ranking. Mas a falta de informações predomina: 14 Estados não apresentam dados sobre escravidão.” E continua: “ainda criança, o brasileiro corre o risco de ser abusado ou explorado sexualmente. Entre 2003 e 2006, foram feitas 13.763 denúncias de abuso e exploração sexual de crianças no Brasil. A coleta de dados resulta de um serviço de disque-denúncia que foi criado pela Secretaria Nacional de Direitos Humanos. Em 2004, uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) mista da Câmara, que investigou redes de exploração sexual de crianças e adolescentes, identificou em Joinville (Santa Catarina) conivência de autoridades policiais que eram clientes de uma das casas de prostituição da cidade”
Segundo esse relatório (documento organizado pelo Núcleo de Estudos da Violência da Universidade de São Paulo (NEV-USP) e pela Comissão Teotônio Vilela), “o trabalho escravo cresceu em 2005, atingindo 7.707 brasileiros, contra 5.550 em 2002. O ano de 2003 foi o mais problemático, com mais de 8 mil trabalhadores escravos. Maranhão e Bahia lideram o ranking. Mas a falta de informações predomina: 14 Estados não apresentam dados sobre escravidão.” E continua: “ainda criança, o brasileiro corre o risco de ser abusado ou explorado sexualmente. Entre 2003 e 2006, foram feitas 13.763 denúncias de abuso e exploração sexual de crianças no Brasil. A coleta de dados resulta de um serviço de disque-denúncia que foi criado pela Secretaria Nacional de Direitos Humanos. Em 2004, uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) mista da Câmara, que investigou redes de exploração sexual de crianças e adolescentes, identificou em Joinville (Santa Catarina) conivência de autoridades policiais que eram clientes de uma das casas de prostituição da cidade”
A respeito dos conflitos por terra, afirma o relatório, “ aumentaram em
2005, afetando mais de 1 milhão de pessoas, com 102 mortes. Em 2002, foram
mortas 52 pessoas.”;
“ nos grandes centros, que concentram a maior
parte dos assassinatos, a ameaça vem também da polícia. No Rio e em São Paulo,
entre 2002 e 2005, 6.979 civis foram mortos por policiais. Nas prisões,
permanece a velha máxima de que os presos têm direito a não terdireitos”, e continua:
“Há superlotação nas penitenciárias de 24 Estados brasileiros e do DF. São
Paulo, que no ano passado enfrentou uma onda de ataques do Primeiro Comando da
Capital (PCC), liderou, em 2005, a lista dos Estados que apresentam o maior
déficit de vagas no sistema. Faltam 49.124 vagas. Apenas Piauí e Tocantins têm
vagas para presos sobrando.”
A respeito da adolescência brasileira, explica:
“A vida permanece vulnerável durante a juventude. São os jovens entre 18 e 24 anos que mais morrem por arma de fogo no Brasil. Em 2004, foram assassinados 18.599 nessa faixa etária, o que representa 38,4% dos homicídios no ano.”
“A vida permanece vulnerável durante a juventude. São os jovens entre 18 e 24 anos que mais morrem por arma de fogo no Brasil. Em 2004, foram assassinados 18.599 nessa faixa etária, o que representa 38,4% dos homicídios no ano.”
Da violência contra as mulheres, “No Espírito Santo, a violência atinge
também as mulheres. O Estado lidera o ranking de assassinatos femininos, com
oito casos por 100 mil habitantes. Em segundo vem Mato Grosso e em terceiro,
Pernambuco.”
Daí, entender que, Direito Internacional dos Direitos Humanos é um novo ramo do Direito, com princípios e regras próprias do Direito Internacional, fruto dos saberes e práticas acumulados a partir dos diversos tratados, convenções, pactos e protocolos elaborados por todos àqueles que em suas diferenças ajudaram a fazer a diferença e contribuíram e contribuem para “a formação de consciências, único meio eficaz de se realizarem os Direitos Humanos.”
Em
conclusão, no Brasil se faz preciso ainda hoje, a formação de consciências
voltadas para uma práxis que tenha em seu bojo o respeito à vida e a dignidade
humana, não somente aos que se aventuram aos estudos de Direito, mas também a
todos os setores da sociedade brasileira, aos cidadãos e cidadãs o direito à
apropriação de uma linguagem
intercomunicativa que os capacitem a se tornarem verdadeiros agentes de sua
própria história e não terem interditada
em cabrestos a sua cidadania. Assim, entendemos que se faz necessário que a
todos se estendam e efetivem uma real
Educação que prime pela qualidade porque assim, e somente assim, este
país poderá vir a ser, de fato e de direito, uma nação que se estabeleça no
mundo contemporâneo globalizado como um verdadeiro Estado de Direito Democrático, e que tenha em
sua Democracia e em seu povo, um dos maiores pilares para a contribuição da paz
e solidariedade entre povos.
Fontes de pesquisas:
1-
Edna Raquel R. S. Hogem é advogada e
professora universitária das disciplina Ciência Política e História do Direito,
especialista lato sensu em Direito Civil e Processo Civil e mestranda em
Direito pela Universidade Gama Filho.
2-
DEL VECCHIO, Giorgio. Lições de
Filosofia Do Direito. Trad. De Antonio José
Brandão Coimbra:Arménio Amdado,1959,
p.404.
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