quarta-feira, 5 de junho de 2013

I-HISTÓRIA DO DIREITO BRASILEIRO - DOS CASOS CONCRETOS E DOS DIREITOS HUMANOS



Foto: Os Miseráveis




Direito Brasileiro

Derivado do direito lusitano transplantado para o Novo Mundo, o sistema jurídico brasileiro se filia ao chamado grupo continental europeu, isto é, ao civil law. 
Suas raízes históricas estão na península ibérica: é nas instituições do direito luso dos séculos XVI, XVII e XVIII que se encontra o ordenamento jurídico que esteve em vigor no Brasil durante um longo período. A importância do antigo direito ibérico para o direito brasileiro e sua história pode ser avaliada pela permanência das Ordenações Filipinas, de 1603, em vigor no Brasil durante mais de três séculos. Essa ordem jurídica não foi abalada pela independência política, em 1822, nem pela queda da monarquia, em 1889. Em matéria penal, no entanto, o livro quinto das Ordenações foi revogado pelo código criminal de 1830. Logo depois, o processo penal passou a regular-se pelo código de processo criminal de 1832.

O código comercial e o regulamento 737, relativo ao código de processo civil, datam de 1850. Com essas poucas exceções, todo o vasto campo das relações jurídicas privadas continuou, mesmo depois de entrado o século XX, a reger-se pelo código seiscentista, que somente foi revogado a partir de 1º de janeiro de 1917,  pelo atual código civil brasileiro, cinqüenta anos após sua completa substituição, na antiga metrópole, pelo código civil português de 1867. Embora integrado ao grupo continental europeu, o sistema brasileiro adquiriu, notadamente no campo do direito público, características próprias.









 APLICAÇÃO PRÁTICO-TEÓRICA:

Questão Objetiva

1- O direito brasileiro vem passando por muitas mudanças após a Constituição de 1988. Uma delas é o processo de efetivação de direitos que são considerados importantes para a vida da sociedade. Sobre estes novos direitos, seguem algumas afirmativas:


 I – O direito do consumidor é um direito que não foi protegido pela Constituição de 1988, mas somente pelo Código do Consumidor;
II – O direito ambiental é um direito implementado já na Constituição de 1934, e que não possui abrigo constitucional pela Carta de 1988;
III- A geração dos chamados direitos trasindividuais abarca a proteção do consumidor e do meio ambiente;
IV-  O direito do consumidor e o direito do meio ambiente possuem previsão constitucional e são considerados direitos difusos (3ª geração ou dimensão dos direitos fundamentais).
 No que se refere às assertivas acima, são corretas as seguintes:

a)      I e II;
b)      II e III;
c)      III e IV;
d)     I e IV.



R: A resposta correta é a letra (c ).

2- Pode-se dizer que a ausência de regra legal é responsável pela existência de trabalho infantil no Brasil?

R: Não, pois é uma questão histórica. Assim, considera-se trabalho infantil, toda atividade útil, executada regularmente, por crianças e adolescentes menores de 16 anos, normalmente com salário e remuneração, salvo a condição de aprendiz.

     No Brasil, a exploração do trabalho da criança vem desde o Brasil-Colônia, quando eram retiradas de orfanatos ou de áreas urbanas pobres, sendo aproveitadas para todo o tipo de trabalho, desde serviços domésticos até os mais desgastantes.
       Segundo fontes do IBGE, mais de cinco milhões de jovens entre cinco e dezesseis anos de idade trabalham no Brasil, apesar da criação de órgãos de repressão, alterações de leis e implementação de programas de geração de renda para as famílias, jornada escolar ampliada e bolsas para estudantes, na tentativa de inibir o trabalho infantil, dando condições para que essas crianças não tivessem que sair de casa tão cedo para ajudar no sustento da família. 
        Dentre as causas que levam à exploração da mão de obra infantil, a principal delas é, sem dúvida, a pobreza, fato corroborado quando se percebe que o grande número de crianças trabalhando está presente nos lugares mais pobres do país.
        Outro fator que reflete essa realidade é o pensamento de que “mais válido é a criança estar trabalhando do que perambulando pelas ruas, em más companhias, correndo o risco de marginalizar-se”. Paralelamente à essas causas, está a situação da exploração do trabalho de crianças por empresários que vêem nessa irregularidade, uma forma de diminuição dos custos e despesas com empregados, graças ao pequeno salário que pagam às crianças e  por não terem de arcar com  direitos trabalhistas, já que isso vai de encontro ao que preceitua a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

  3)  A legislação brasileira apóia o trabalho infantil como forma de combate à pobreza, já que as crianças podem ajudar os responsáveis no orçamento familiar?

R: Sim, pois A Constituição Federal de 1988, em seu art. 7°, XXXIII, elevou para catorze anos a idade mínima para o trabalho, abrindo exceção para os aprendizes (doze anos); e o trabalho noturno, perigoso ou insalubre foi proibido para menores de 18 anos. Em 1998, a Emenda Constitucional n° 20 alterou o referido inciso. A idade mínima para o trabalho passou de catorze para dezesseis anos e a do aprendiz, de doze para catorze anos.
        O ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) promulgado em 1990, veio regulamentar os direitos e garantias assegurados às crianças e adolescentes pela Constituição de 1988, dentre eles o direito ao trabalho. O ECA revogou todas as disposições legais contrárias a ele, inclusive os dispositivos da CLT que contrariavam seus princípios.
         O ECA fundamenta-se no art. 227 da Constituição Federal Brasileira. A Carta Magna tem por princípio a formação integral da criança e adolescente, sendo assegurado o direito à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.  Sendo assim, as jornadas de trabalho devem guiar-se por esses princípios. 
       O direito à profissionalização não pode ser interpretado isoladamente dos demais direitos. Assim, sua formação profissional deve assegurar-lhes tempo e condições para as outras atividades que também são de igual importância. E que não denigra a dignidade humana.

 APLICAÇÃO PRÁTICA-TEÓRICA-AULA 15
Exercício de Revisão 1
Como já se teve oportunidade de estudar, principalmente na disciplina Introdução ao Estudo do Direito, sistema jurídico é o conjunto de normas jurídicas interdependentes, que tem por finalidade disciplinar a convivência social. O início da colonização portuguesa no Brasil inaugurou em nossas terras uma determinada forma de organizar o poder e de regrar a convivência, que é fruto de uma tradição de séculos. Neste sentido, com o desenvolvimento de estruturas cujas características já encontramos a muito em nossa história, bem como a superação de outras, com total rompimento, o sistema jurídico brasileiro foi sendo construído.
   Nessa semana e também na próxima, teremos a oportunidade, por intermédio de exercícios de revisão, de solidificar os conhecimentos adquiridos ao longo do semestre.

 a)  É possível dizer que o Brasil, não sendo independente, possui um sistema jurídico na sua fase colonial?

R: Sim, porque o direito aplicável ao Brasil durante o período colonial foi, basicamente o seguinte:
1-      Ordenações do Reino:
a)      Ordenações Afonsinas: Promulgadas por D. Afonso V, em 1480;

b)Ordenações Manoelinas: Promulgadas por D. Manoel I, em 1520;

c)Ordenações Filipinas: Promulgadas por d. Filipe III, em 1603.

2-      Regimentos das Colônias:

a)      Regimento de 1548: Trazido por Tomé de Sousa;
b)      Regimento de 1612: Editado para o governador Gaspar  de Sousa;

c)      Regimento de 1763: Editado para a administração  dos Vice-reis.

b) A Carta de Doação e o Foral podem ser considerados como documentos que dão gênese ao processo de formação de um sistema jurídico a ser aplicado no Brasil Colônia?


R: Sim. Porque o vínculo jurídico entre o rei de Portugal e cada donatário era estabelecido através destes dois documentos: a Carta de Doação, que conferia a posse, e a Carta Foral que determinava direitos e deveres.

     Ao doar as capitanias, a Coroa portuguesa abria mão de certos direitos e vantagens, em favor dos donatários, esperando com isso despertar seu interesse pelas terras recebidas. A Carta de Doação e o Foral garantiam os direitos do capitão donatário. Pertenciam-lhe todas as salinas, moendas de água e quaisquer outros engenhos da capitania. Podiam escravizar índios em número indeterminado, mas devia enviar 39 para Lisboa, anualmente. Ficava com a vigésima parte da renda do pau-brasil. Podia criar vilas, administrar a justiça, e doar sesmarias, menos para a esposa, para o filho mais velho e para judeus e estrangeiros. Sesmaria era uma extensão de terra que o donatário doava a quem se dispusesse a cultivá-la. Ao contrário da capitania, da qual o donatário não tinha a propriedade ( mas apenas o uso), a sesmaria era propriedade do sesmeiro, após dois anos de real utilização.  O rei reservava para si algumas vantagens que, na verdade, lhe garantiam os melhores proveitos que a terra poderia oferecer dez por cento de todos os produtos da terra vinte por cento ( um quinto) das pedras e metais preciosas, monopólio do pau-brasil, das drogas e das especiarias.



c) É possível identificar alguma relação entre esse tipo de organização jurídica estabelecida por Portugal com nosso sistema jurídico atual?

R: Sim.

Exercício de Revisão 2
   A forma como o direito é expresso em uma determinada sociedade muito diz sobre esta. Mais ainda quando a questão está relacionada ao que denominamos “crime”. No próximo semestre, começa-se a estudar, mais profundamente, que o Direito Criminal é um ramo do direito público composto por um conjunto de regras jurídicas que estabelecem, por um lado, quais os comportamentos humanos que são considerados como crimes pelo legislador, e, por outro, quais as sanções que lhes são aplicáveis ( pena de prisão, de multa, ou medida de segurança). Ora, sendo um direito que pode limitar a liberdade e, até mesmo, em alguns países, negar o direito à vida, a forma como se organiza é de grande importância. Leia a reportagem abaixo, disponível  em http://www.jusbrasil.com.br/noticias/986376/revisao-de-processo-penal-demanda-sistema-acusatorio e responda as questões que seguem
  Revisão de Código de Processo Penal demanda sistema acusatório
Extraído de: Consultor Jurídico – 06 de Abril de 009 ( acessível em http://www.jusbrasil.com.br/noticias/986376/revisao-de-codigo-de-processo-penal-demanda-sistema-acusatorio )
(...) Agora que uma Comissão de Juristas nomeada no âmbito do Senado federal faz um anteprojeto ( global, de todo o Código) do que pode vir a ser o novo CPP brasileiro, a questão começa a se colocar por aqui. E isto porque se decidiu, na dita comissão, mormente para se cumprir a Constituição da República, mudar o sistema processual penal, talvez se começando a enterrar a base inquisitorial que, na legislação atual, copiada do Codice Rocco ( italiano), de 1930, fazia e ainda faz a sobrevida dos papas Inocêncio III, Gregório IX, Inocêncio IV e tantos outros, não fossem facínoras conhecidos como Torquemada, Bernardo Guy e Nicolaou Eymerich, só para ficar em alguns mais antigos e, assim, poupar os atuais. Homens e poder formam uma dupla que, neste aspecto, não muda quase nada no curso da História.


a)      Diferencie sistema inquisitivo e sistema acusatório:


R: No Direito Processual Penal,  encontramos três  sistemas processuais penais, acusatório (público e privado), inquisitivo, antropológico e misto.
      O sistema acusatório predominou na Antiguidade (principalmente na Índia, em Atenas e na Roma republicana) e deve seu nome ao fato de que alguém somente poderia ser levado a juízo mediante uma acusação. Sua nota essencial é a distribuição das funções de acusar, defender e julgar a pessoas distintas (constituição de uma relação processual penal .
      A mistura de funções na pessoa do juiz (julgar, acusar e defender) impedia que fosse feito um julgamento imparcial. O uso da tortura, procedimento comum e aceito na Idade Média, passou a ser considerado, com o Iluminismo, um atentado aos direitos humanos. As "provas tarifadas" se mostraram um critério meramente matemático e inadequado para a realidade de cada caso. A prisão preventiva obrigatória fazia com que vários réus (posteriormente considerados inocentes) padecessem injustamente e desnecessariamente (não havia, como hoje, o requisito da estrita necessidade [21] para a prisão preventiva).
O sistema inquisitivo surgiu como uma superação do sistema acusatório [13] e teve como nota essencial a reunião na mesma pessoa as funções de acusar, defender e julgar. São características desse sistema:
Com relação ao procedimento adotado: A acusação torna-se desnecessária, pois o juiz pode agir de ofício. A investigação era dividida [14] em duas fases: a primeira pesquisava a materialidade do fato e a segunda a autoria. "Os juízes eram permanentes e irrecusáveisAdmitia-se apelação contra a sentença[15]. O procedimento é escrito e formal, sendo que o juiz só pode basear sua sentença naquilo que consta dos autos ("o que não está nos autos não está no mundo"). O procedimento é sigiloso não apenas para o público, mas também para o próprio réu, sendo o sigilo justificado pela "necessidade de proteger os pobres contra a sanha dos fortes[16]. Possibilidade de denúncias anônimas e secretas (na Espanha medieval, determinadas igrejas contavam com as "bocas da verdade", aberturas nas quais eram depositadas essas acusações).
Com relação à produção de provas: A colheita de provas cabe ao juiz, que tem total liberdade para isso. O objetivo era descobrir-se exatamente o que aconteceu (princípio da verdade real, material ou absoluta). As provas eram tarifadas, isto é, tinham valores determinados, sendo a confissão a "rainha das provas" e o testemunho a "prostituta das provas". A tortura era usada como instrumento para obter a confissão e, durante a Idade Média, para expiar os pecados dos hereges.
Com relação às garantias processuais: O réu é simples objeto da persecução, não contando com garantias [17] no decorrer do procedimento. O embate entre acusação e defesa se dá em desigualdade de poderes ("O direito de defesa é limitado – como regra – e inexistente, em algumas oportunidades[18]). A prisão preventiva do acusado durante o processo ocorre na maioria dos casos, pois se presumia a culpa do réu. Excepcionalmente se concedia a liberdade provisória mediante caução juratória ou fiança penal.
Ao contrário do sistema acusatório, o inquisitivo é típico de sociedades de perfil autoritário, tendo surgido na Roma imperial e se desenvolvido na Idade Média por influência do Direito Canônico. De acordo com Fernando Tourinho, "passou a dominar toda ou quase toda Europa a partir do Concílio Lateranense, de 1215[19]. Entrou em decadência na Europa a partir do século XVIII por influência do Iluminismo e, com a democratização da América Latina a partir da década de 1980, também vem sendo gradualmente substituído em nosso subcontinente.

b)       Qual destes acima mencionados foi utilizado pelo sistema jurídico adotado no Brasil-Colônia?

R: Sistema Inquisitório.

c)      Pelo que se leu na reportagem, é possível afirmar que os resquícios do sistema inquisitório no sistema jurídico brasileiro configuraram uma permanência histórica, mesmo com a Constituição de 1988?

R: Sim. Pois, os elementos do sistema inquisitivo podem se fortalecer mesmo em sociedades de perfil mais democrático quando ocorrem situações de grande turbulência social ou de aumento da criminalidade (como é o caso do Brasil de hoje em dia, em que o aumento vertiginoso da violência tem levado a manifestações favoráveis à supressão de garantias e ao endurecimento do sistema). Tal situação nos alerta para o fato de que não basta que nossa Constituição seja democrática, é preciso que o mesmo se dê com a sociedade brasileira.

Exercício de Revisão 3

  Muitos historiadores e cientistas sociais dizem que uma democracia forte se constrói no decorrer da história, a partir de uma prática política que leve a esse propósito. Haverá oportunidade de aprofundar estes estudos na disciplina Ciência Política. Nessa direção, leia as reportagens abaixo ( extraída de http://noticias.uol.com.br/ultnot/2008/04/30/ult23u2118.jhtm e http://noticias.uol.com.br/ultnot/efe/2009/10/09/ult.1808u147665.jhtm ) e, após, responda as perguntas que seguem.
*FHC afirma que terceiro mandato seria abrir as portas para o autoritarismo- Isabela Vieira – Da Agência Brasil
  O ex-presidente da República Fernando Henrique Cardoso afirmou hoje (30), no Rio de Janeiro, que a possibilidade de terceiro mandato “ abre as portas para o autoritarismo” no país.,
“não tem um instituto do terceiro mandato. É mandato indefinido. Ora, mandato indefinido é abrir as portas para o autoritarismo, para o personalismo. Acho que não tem cabimento”, criticou, (...)”
Brasil fica estável no índice de Desenvolvimento Democrático da A. Latina – 09/10/2009 – Buenos Aires, 9 out (EFE)-
O Brasil se manteve estável na pontuação do índice de Desenvolvimento Democrático da América Latina ( IDD-Lat) de 2009, que qualifica as condições básicas de democracia, o respeito aos direitos políticos e às liberdades civis, a qualidade institucional e a eficácia e o poder efetivo para governar. Pelo ranking atual, o país figura na oitava posição, na lista encabeçada por Chile e Costa Rica, países com melhor desempenho de desenvolvimento democrático da América Latina entre os 18 pesquisados. (...)
Classificação Índice de Desenvolvimento Democrático 2009:
1-Chile: 10.000; 2- Costa Rica: 9,696; 3- Uruguai: 9.262; 4- Panamá: 7.191; 5- México: 6,490; 6- Argentina: 5,852; 7- Peru: 5,587; 8- Brasil: 4,514; 9- Colômbia: 4,073; 10- Paraguai: 3,860; 11- Honduras: 3,859; 12- Nicarágua: 3,795; 13- República Dominicana: 3,677; 14- Venezuela: 3,591; 15- El Salvador: 3,490; 16- Equador: 3,484; 17- Guatemala: 3,284; 18- Bolívia: 2,593.”

a)      Quais as principais razões que nos permitem afirmar que a Constituição de 1824   propiciava o ensejo ao exercício de um poder autoritário e personalista?

R: A presença do quarto poder: o Moderador, de uso privativo do monarca, por conseguinte, era por ele que o Imperador interferia nos demais poderes, podendo dissolver a Câmara dos Deputados, suspendendo Magistrados e nomeando senadores.

b)      É possível correlacionar monarquia e autoritarismo?

R:Sim. Porque Monarquia supõe-se exclusividade do poder.

c)      Lendo as reportagens acima, é possível dizer que o exercício do poder de forma personalista e autoritária ainda inspira preocupação no quadro político brasileiro ou já superamos por completo qualquer ranço autoritário?

R: Sim. Ainda não superamos por completo qualquer ranço autoritário, haja vista a problemática em relação a terra que há no país, além da impunidade em relação aos crimes de "colarinho branco".


Leia a reportagem abaixo, extraída de http://www.usp.br/agen/bols/2005/rede1638.htm , e responda as questões que seguem.
  Negros reafirmam discriminação na classe média, mesmo possuindo igual padrão de consumo.

   No Brasil, os negros ainda vivem uma história de racismo, mesmo que tenham um padrão de consumo de classe média, “ Estas pessoas refutam o mito da democracia racial, ideia que defende que o problema não reside na cor do indivíduo, e sim na classe social”, como explica o antropólogo Reinaldo da Silva Soares, que analisou em sua pesquisa de doutorado a relação entre identidade racial, identidade de classe e estilos de vida deste grupo de pessoas. “Todos os entrevistados fazem questão de afirmar que, mesmo tendo um padrão de consumo de classe média, são discriminados”, afirma o antropólogo.
(...) Como define Soares, “ apesar de não freqüentarem escolas de samba, terreiros de candomblé, o Aristocrata Clube ou a Afrobras, o negro em ascensão social assume uma identidade negra, já que ela também se constrói no isolamento de bairros de classe média onde a presença negra é insignificante, nas salas de aula em que todos os colegas são brancos, assim como nos locais de trabalho” (...)


a)      Quem estava habilitado a votar, segundo a Constituição Brasileira de 1824?


·         R:  As eleições eram censitárias e indireta, onde os eleitores de paróquia votavam nos chamados eleitores de província. Esses, por sua vez, votavam na escolha dos deputados e senadores. Para exercer tais direitos, o cidadão deveria pertencer ao sexo masculino e ter mais 25 anos de idade. Além disso, deveria comprovar deveria comprovar uma renda mínima de 100 mil-réis anuais para poder votar. Desse modo, percebemos que o sistema eleitoral do império excluía grande parte da população.
·          
b)      Aos escravos era concedido o direito de votar? Com qual fundamento?

R: Não. Posto que fossem propriedades e não homens livres.

c)      As Leis abolicionistas estabeleceram a possibilidade de o escravo negro poder vir a se utilizar do Código Comercial de 1850 para pleitear algum direito?

R: Sim, entretanto na prática eles não conseguiam fazer valer quaisquer denúncias ou reivindicações porque ainda eram considerados “coisas”, propriedade do senhor escravagista.

d)      Segundo a reportagem acima, o fato de poder votar e poder consumir livremente caracteriza que já não mais se veem rastros da escravidão de negros no Brasil contemporâneo?

R: Sim.
  
Exercício de Revisão 5


O lema “ Educação: um direito de todos” é hoje bastante divulgado e conhecido por grande parte dos brasileiros. Este seria um lema possível nas Constituições de 1824 e 1891?
Leia a notícia abaixo, disponível em http://noticias.terra.com.br/brasil/interna/O..O13005572-EI5030.00.html , e responda as questões formuladas:
“Tráfico controla votos de 500 mil eleitores no Rio
Em mais de 600 favelas no Rio, os grupos criminosos impedem o livre trânsito de candidatos a prefeito e vereadores e ainda impõem seus próprios candidatos aos moradores, sob a ameaça de suas armas. Dos 4,5 milhões de eleitores do município, 11% - ou seja, cerca de 500 mil pessoas – vivem em territórios dominados pelo tráfico ou pelas milícias e formam os chamados “ currais eleitorais”. Os números de votos de cabresto equivalem a quase um terço do que foi necessário para manter Cesar Maia, em 2004, no Palácio da Cidade ( 1,7 milhão de votos) ou eleger pelo menos 25 dos 50 vereadores da cidade, cada um com mais de 20 mil votos. A situação é tão grave que o TER já convocou a Polícia Federal para garantir a liberdade aos candidatos e eleitores. (...)
 O voto de cabresto, como já vimos, é como é chamado tradicionalmente o controle de poder político por intermédio do abuso de autoridade, da compra de votos ou mesmo a utilização da máquina pública. É um mecanismo muito recorrente nos rincões mais pobres do Brasil como característica do coronelismo.


a)      Por que motivo costuma-se dizer que a Constituição de 1891 facilitou esse tipo de prática?


R: Porque as bases do sistema oligárquico que vigorou no Brasil durante a chamada República Velha, período compreendido entre 1889 e 1930, garantiu a hegemonia das oligarquias estaduais na condução dos rumos políticos do país pelo menos até 1930, excluindo do cenário político a maior parte da população brasileira. Denominado de liberalismo oligárquico, a contradição entre a noção de cidadania, da qual a participação política é uma implicação lógica, e o sistema político excludente que caracterizou a república velha. Posto que, pela constituição, somente eleitores brasileiros e alfabetizados (tão somente, a simples assinatura e/ou o desenho do nome caracterizavam a alfabetização) podiam votar, sendo esse o artifício que permitiu o controle do eleitorado no campo ( com voto direto, mas de “cabresto”, característica do “coronelismo”).


b)Como a Constituição de 1934 reduz, ao menos em teoria, essa prática absolutamente antidemocrática?

R: Sim. Com o  voto obrigatório e secreto, a partir dos 18 anos, com direito de voto às mulheres, mas mantendo proibição do voto aos mendigos e analfabetos; além da criação da Justiça Eleitoral.

b)      Pelo que você pode observar na reportagem acima, seria essa uma prática já superada no contexto político brasileiro?

R: Não.

Exercício de Revisão 6

O Código Penal de 1890, apesar de ter sido elaborado em um espaço de tempo curto, mostrou-se bastante adequado às novas condições do país geradas pela Proclamação da República, ao mesmo tempo em que a excelência de seu texto fez com que ele praticamente permanecesse inalterado ( tanto no seu texto original, como através de legislação avulsa) até 1942 quando foi substituído pelo Código Penal elaborado durante o governo democrático de Getúlio Vargas. Podemos dizer que esta afirmativa está CORRETA?  Por quê?


R: Não. Posto que,  o nosso  Código Penal é de 1940, portanto, passou a vigorar ainda no Governo ditadorial de Getúlio Vargas, e sob a égide da Constituição Autocrática de 1937. Importante destacar que o CP é originário também de um período difícil da história, porque exatamente em plena II Guerra Mundial. O Decreto instituidor é o Decreto- Lei 2.848 de 07.12.1940, sendo que a Lei de Introdução ao Código Penal e a Lei de Contravenções Penais, se incorporaram posteriormente através do Decreto-Lei 3.914 de 09.12.1941.Modificações importantes ocorreram a partir da vigência da Lei 7.209 de 11. 07.1984.


Exercício de Revisão 7

O filme “ O que é isso companheiro”, baseado no livro de mesmo nome de autoria do deputado Fernando Gabeira, relata o episódio do seqüestro do embaixador americano, Charles Elbrick, pelo MR-8, em 04 de setembro de 1969. Paralelamente às negociações que o regime militar levou a cabo com o grupo revolucionário, visando à troca do embaixador por alguns presos políticos, medidas de natureza jurídico-repressivas foram tomadas pelo regime militar. Quais foram essas medidas?

R: A edição do Ato Institucional nº 14, a 10 de setembro de 1969; a Lei de Segurança Nacional de 1969 ( O Decreto-Lei 898, de 29 de setembro de 1969) .  

Exercício de Revisão 8

Analise as afirmativas que se seguem a respeito da organização dos poderes do Estado brasileiro, de acordo com as constituições de 1934, 1937 e 1946:

I – De acordo com a Constituição de 1934, a organização do Poder Legislativo foi mantida em termos bicamerais e o Poder Executivo era exercido pelo Presidente da República;
II – O Poder Legislativo, de acordo com o texto da constituição de 1937, seria exercido pelo Parlamento Nacional (composto exclusivamente pelo Senado), com a colaboração do Conselho da Economia Nacional e do Presidente da República;
III – O texto da Constituição de 1946 definiu que o Poder Executivo seria exercido pelo Presidente da República ( foi extinto o cargo de Vice-Presidente),, manteve a tradição unicameral na organização do Poder Legislativo e dispôs sobre a organização da Justiça Federal de primeira instância.

Após analisar cada uma das afirmativas acima ( verificando se elas estão CORRETAS ou ERRADAS), assinale qual das alternativas apresentadas abaixo que melhor reflete o resultado de sua análise:

A-      Somente a afirmativa I está errada;
B-        Somente a afirmativa II está correta.
C-      As afirmativas I e II estão corretas;
D-      As afirmativas II e III estão corretas;
E-       As afirmativas I e III estão corretas.


 APLICAÇÃO PRÁTICA-TEÓRICA
CASO
A fim de contribuir com o aprimoramento, foram preparadas as questões que seguem abaixo, que certamente auxiliarão na maior compreensão do período militar, estudado nesta semana 10 e também na semana 11.

CASO
Veja a notícia abaixo extraída do site
Brasil Eleitor mostra calendário para eleição presidencial de 2010
Extraído de Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte – 10 de Julho de 2009
O Brasil Eleitor desta semana informa que a Justiça Eleitoral divulgou o calendário para que candidatos, partidos e eleitores não percam prazos importantes para eleição presidencial do ano que vem. Um vídeo do Tribunal Regional Eleitoral gaúcho mostra os bastidores de uma eleição. Quem pensa que o corre-corre só começa na véspera do pleito, está enganado. Conheça a cartilha que dá dicas a adolescentes que estão prestes a tirar o título de eleitor. Ela pode ser acessada pela internet. (...)
Como vimos, a notícia veiculada em 2009 já trata de eleições presidenciais para o ano de 2010. Na História recente do Brasil, o país viveu um regime autoritário de 1964 a 1985 e um período democrático a partir de 1985. O processo de escolha do presidente da República no primeiro período, com exceção em Castelo Branco, foi regido pela constituição de 1967, ao passo que, no segundo período, passou a ser regido pela Constituição de 1988.
Com relação a essa fase recente da História brasileira, analise as Constituições de 1967 e 1988 ( no site http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituica/principal.htm), e responda as seguintes questões:

1)      Como era realizada a eleição presidencial regida pela Constituição de 1967?

R: A eleição era indireta para presidente da República. O Comando Supremo da Revolução ou Junta Militar entregaram a Presidência da República ao Marechal Humberto Castelo Branco, que extinguiu os partidos políticos.

2)      Que diferenças, então, podemos identificar após a  Constituição de 1988?


R:  De características formal, escrita, promulgada, rígida, analítica e dogmática, a Carta Federal de 1988,  rompe com a lógica autoritária da Constituição de 1967, e,  qualificou como crimes inafiançáveis a tortura e as ações armadas contra o estado democrático e a ordem constitucional, criando assim dispositivos constitucionais para bloquear golpes de quaisquer naturezas. Mas também,  determinou a eleição direta do presidente da República, dos governadores dos Estados e prefeitos, além de prever as responsabilidades fiscais; ampliou os poderes do Congresso Nacional.  tornando o Brasil um país mais democrático e pluralista. Estendeu o voto para os analfabetos, o voto facultativo para jovens entre 16 e  18 anos; redução do mandato do presidente de 5 para 4 anos;  Eleições em dois turnos ( para os cargos de presidente, governadores e prefeitos de cidades com mais de 200 mil habitantes); os direitos trabalhistas passaram a ser aplicados, além de aos trabalhadores urbanos e rurais, também aos domésticos; direito a greve; liberdade sindical; diminuição da jornada de trabalho de 48 para 44 horas semanais;  Licença maternidade de 120 dias ( sendo atualmente discutida a ampliação); Licença paternidade de 5 dias; Abono de férias; Décimo terceiro salário para os aposentados; Seguro desemprego; Férias remuneradas com acréscimo de 1/3 do salário; Modificações no texto da Constituição só podem ser realizadas por meio de Emenda Constitucional, sendo que as condições para uma emenda modificar a Carta estão prevista na própria Constituição.


QUESTÃO OBJETIVA
Agora é hora de resolver a questão objetiva que segue abaixo:
Para começar, há uma tarefa de pesquisa. Vá até o site http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao67.htm  e procure o § 8º do art. 150 da Constituição de 1967. Agora vá ao site http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm  e veja o que dispõe o inciso IX do art. 5º da Constituição de 1988. Após comparar os referidos dispositivos, é possível concluir que:

a)      Tratam ambos do mesmo tema e possuem igual alcance normativo:

R:  Tratam do mesmo tema, entretanto não possuem igual alcance normativo. Porque esta é mais liberal e aquela altamente autoritária, haja vista na prática exercida e o momento político de ditadura em que vivia o país.


b)      Apesar de tratarem do mesmo tema, observamos que a Carta de 1988 é bem mais liberal, por não estabelecer tantas exceções às liberdades, como o fez o constituinte da Carta de 1967:


R: De fato, com base no lema da revolução francesa: liberdade (1ª dimensão), igualdade (2ª dimensão) e fraternidade (3ª dimensão), garantiu aos cidadãos os direitos fundamentais ( os de primeira geração),  os direitos  ligados ao valor liberdade,  os direitos civis e políticos. São direitos individuais com caráter negativo por exigirem diretamente uma abstenção do Estado, seu principal destinatário.  Assim como,   os direitos ligados ao valor igualdade, os direitos sociais, econômicos e culturais ( os de segunda  geração ou  dimensão): são direitos de titularidade coletiva e com caráter positivo, pois exigem atuações do Estado. Mas também os  direitos fundamentais de terceira geração, ligados ao valor fraternidade ou solidariedade, são os relacionados ao desenvolvimento ou progresso, ao meio ambiente, à autodeterminação dos povos, bem como ao direito de propriedade sobre o patrimônio comum da humanidade e ao direito de comunicação. São direitos transindividuais, em rol exemplificativo, destinados à proteção do gênero humano.
Por fim, introduzidos no âmbito jurídico pela globalização política, os direitos de quarta geração compreendem os direitos à democracia, informação e pluralismo.
Fonte:
NOVELINO, Marcelo. Direito  Constitucional. São Paulo: Editora Método, 2009, 3º          ed., 362/364.

c)      A extensão do texto demonstra que o constituinte da Carta de 1967 foi muito mais cuidadoso que o constituinte da Carta de 1988, por ser mais detalhista na extensão dos direitos;


R: Muito mais conservador e autoritário é o que demonstra não só a extensão, mas também o conteúdo da Carta de 1967, elaborada pelo jurista Carlos Medeiros Silva, expressa-se em ser uma Constituição autoritária.



d)      São dispositivos que não guardam nenhuma relação, pois se referem respectivamente à organização do Estado e à organização econômica do país.


R:  Exatamente por esse motivo, esses dispositivos guardam relação entre si, e concorrem, principalmente os da CF/88 para um profícuo Estado Democrático de Direito.

Aplicação Prática Teórica
 CASO DA AULA 2:
     Leia a notícia a seguir (adaptada de texto disponível em: 
http://geodesia.ufsc.br/Geodesia-online/arquivo/cobrac_2002/048/048.htm
e, depois, responda as questões formuladas.
“O Foral de Olinda, de 1537, o documento mais antigo relativo à cidade e o único Foral de Vila conhecido no Brasil, é uma carta de doação feita pelo primeiro donatário de Pernambuco, Duarte Coelho, aos povoadores e moradores. Este documento elevou o povoado de Olinda à Vila, estabelecendo seu patrimônio público, bem como um plano de ocupação territorial. Além da importância histórica, gera, ainda hoje, à Prefeitura Municipal, o direito de cobrança do foro anual, laudêmio e resgate de aforamento.
Através do resgate histórico deste documento do século XVI, o Projeto Foral de Olinda possibilitou o aumento da arrecadação municipal, através da incorporação do cadastro de terrenos foreiros ao Sistema de Cadastro Imobiliário do município. Os trabalhos iniciaram-se em 1984, culminando com a emissão dos carnês de cobrança em 1994, 1996 e 1998, para, respectivamente, 34.000 imóveis localizados em Olinda, 15.000 em Recife e 18.000 parcelas no Cabo. Apesar de significativa a quantidade de foreiros, verifica-se que a arrecadação ainda é baixa.”
Como se pode observar, o texto acima informa que o documento celebrado no Século XVI, ainda, nos dias atuais, gera arrecadação municipal. Sendo assim, visando a facilitar sua pesquisa, indicamos visita ao site   
http://www.portalsaofrancisco.com.br/alfa/carta-foral/carta-foral.php 

para, logo após, explicar o que é uma Carta Foral e por que, ainda hoje, permite que ela continue a cobrar o tributo.

R: Uma Carta de foral ou Carta Foral é um documento concedido por um rei ou por um senhorio a uma povoação onde se estabelecem as normas de relacionamento dos seus habitantes, entre si e com o senhor que lhes outorgou o documento. É concedido como uma carta de privilégio, concedendo aos moradores da terra que a recebe um estatuto privilegiado ou de exceção.
              No Brasil  Colônia, O Foral de Olinda ou Foral de 1537, foi a primeira carta de doação feita pelo primeiro donatário de Pernambuco Duarte Coelho aos povoadores e moradores.
         Através do resgate histórico desta carta, que possibilitou ao foral de Olinda o aumento da arrecadação municipal,  por conta da incorporação do cadastro de terrenos foreiros ao sistema de cadastro imobiliário do município, estabeleceu-se o patrimônio   público como um plano de ocupação territorial. Os trabalhos iniciaram em 1984, culminando com a emissão de carnes de cobrança em 1994, 1996 e 1998,  para respectivamente, 34.000 imóveis localizados em Olinda; 15.000 em Recife e 18.000 parcelas no Cabo.  Considerado na época uma arrecadação baixa.
        Isto posto, compreende-se que, além   de ser um documento histórico, o Foral de Olinda ou Foral de 1537 ( conferiu à povoação de Olinda o título de vila e estabeleceu um amplo patrimônio para o "concelho"),  chegando até os dias atuais legitimado, com força de lei, devido ao processo histórico, aos procedimentos administrativos e jurídicos adotados à época.. Dando, ainda hoje à prefeitura municipal, o direito de cobrança do foro anual, laudêmio e resgate de aforamento.
 
 
QUESTÃO OBJETIVA

Será estudado, mais adiante, que, nos dias de hoje, vigora a ideia de que o poder é melhor exercido quando não está todo ele nas mãos de uma única pessoa. Essa teoria que irá se consagrar, principalmente, com um pensador francês chamado Montesquieu - que produziu sua principal obra, chamada O Espírito das Leis, no Séc. XVIII - até os dias de hoje é muito influente, inclusive no Brasil. Sobre a estruturação do poder na Colônia, é possível afirmar que:

a)   O Brasil adotou, desde o começo de sua fase colonial, a divisão de poderes que tinha por propósito dar ensejo ao surgimento de uma democracia;

 (b)   O Brasil adotou o modelo de total divisão de poderes, por terem seus colonizadores propósitos liberais e desenvolvimentistas em relação à Colônia;

(c)   Não há uma clara especialização das funções dos órgãos públicos, o que não está em contradição   com o pensamento político vigente na época, principalmente no início do período colonial;

d)   Há uma clara especialização no exercício das funções públicas, sendo que para cada função era designada uma autoridade.


 R: A resposta correta é  a letra C, porque o donatário representava o poder central na Colônia, representando o Rei de Portugal.



                    O QUE SÃO DIREITOS HUMANOS
        Os Direitos Humanos são direitos fundamentais da pessoa humana, capacitando-a a desenvolver-se e participar plenamente da vida em sociedade, ou seja, direitos estes que garante ao cidadão o pleno exercício de sua cidadania, contribuindo para a manutenção da paz e da solidariedade. No dizer de HOGEM 1:  “os direitos humanos são uma ideia política com base moral e estão visceralmente relacionados com os conceitos de justiça, igualdade e democracia. Eles são uma expressão viva do relacionamento que deveria prevalecer entre os membros de uma sociedade e entre indivíduos e Estados.”
      A respeito do Direito, esclarece DEL VECCHIO: “o alcance ideológico desse desenvolvimento histórico como o Estado  moderno consolidou-se como construção da classe dominante no mundo ocidental, organizado  burocraticamente para servir seus próprios interesses de proprietários e, sendo assim, as normas de conduta, elaboradas e garantidas através dessa organização, deveria impor-se a todos os grupos microssociais, absorvendo as normas de outra gênese e  valendo como o  único direito, o direito-em-si.”(DEL VECCHIO,1959:404).2
            Da Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH), documento marco na história dos direitos humanos,  elaborada por representantes de diferentes origens jurídicas e culturais de todas as regiões do mundo,  proclamada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em Paris, em 10 de Dezembro de 1948, através da Resolução 217 A (III) da Assembleia Geral, sabe-se que, como uma norma comum a ser alcançada por todos os povos e nações, estabelece, pela primeira vez, a proteção universal dos direitos humanos.
       A Organização das Nações Unidas (ONU) ao aprovar a Declaração Universal dos Direitos Humanos, que diz em seu artigo primeiro que “todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos”. Mas também, segundo a Declaração, “todos devem agir, em relação uns aos outros, “com espírito de fraternidade”, assim estabeleceu-se os Direitos fundamentais à pessoa humana:  direito à vida, à alimentação, à saúde, à moradia, à educação, o direito ao afeto e à livre expressão da sexualidade, e o direito ambiental, preocupação mais recente.
        Não existe um direito mais importante que o outro, porque para que se concretize o  pleno exercício da cidadania, é necessário  a garantia do conjunto dos Direitos Humanos. Cada cidadão deve ter garantido todos os Direitos Humanos, nenhum deve ser esquecido. Respeitar os Direitos Humanos é promover a vida em sociedade, sem discriminação de classe social, de cultura, de religião, de raça, de etnia, de orientação sexual. Assim entende-se que o respeito às diferenças é ponto fulcral para que se constitua a igualdade de direitos.
         Em tese toda pessoa humana pode ter os seus direitos fundamentais violados, entretanto a violação dos Direitos Humanos atinge muito mais aqueles que são excluídos socialmente ou pertencem a minorias étnicas, religiosas ou sexuais.  

       De  acordo com a Declaração Universal dos Direitos Humanos,  a violação aos Direitos Humanos acontece quando temos os seguintes casos: trabalho escravo, tortura, extermínio, racismo, discriminação, não acesso a justiça, exploração sexual, conflito por terras, violência doméstica,  entre outros.
       No Brasil, o professor Paulo de Mesquita Neto, coordenador do 3º Relatório Nacional sobre Direitos Humanos no Brasil, diz: “Os dados, que levam em conta o período de 2002 a 2005, revelam amplos abusos em diferentes grupos em todas as fases da vida de todos os Estados do País. Começa ao nascer, abrange a criança, o jovem, o adulto e o idoso, além de minorias, como índios e negros. A qualidade das informações que permitem diagnosticar o problema melhorou. Dados de homicídio, abuso sexual de crianças, trabalho escravo e conflitos no campo são atualmente mais confiáveis do que os que abasteceram o relatório feito entre 1999 e 2002.”  E fato, “Houve um recesso nos direitos humanos no Brasil. Nos anos 90, a iniciativa dos Estados e da União gerou políticas públicas como ouvidorias de polícia, programas de apoio à vítima, delegacias femininas e aumento das penas alternativas. Parecia que seguíamos um rumo sólido. Mas essas políticas se enfraqueceram e ficaram de lado nesta década”, “aumentaram as chances de o brasileiro ter os direitos violados desde o nascimento. Nascer e viver com dignidade nos 26 Estados do País e no Distrito Federal está cada dia mais difícil”.
      Segundo esse  relatório (documento organizado pelo Núcleo de Estudos da Violência da Universidade de São Paulo (NEV-USP) e pela Comissão Teotônio Vilela),   “o trabalho escravo cresceu em 2005, atingindo 7.707 brasileiros, contra 5.550 em 2002. O ano de 2003 foi o mais problemático, com mais de 8 mil trabalhadores escravos. Maranhão e Bahia lideram o ranking. Mas a falta de informações predomina: 14 Estados não apresentam dados sobre escravidão.”  E continua: “ainda criança, o brasileiro corre o risco de ser abusado ou explorado sexualmente. Entre 2003 e 2006, foram feitas 13.763 denúncias de abuso e exploração sexual de crianças no Brasil. A coleta de dados resulta de um serviço de disque-denúncia que foi criado pela Secretaria Nacional de Direitos Humanos. Em 2004, uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) mista da Câmara, que investigou redes de exploração sexual de crianças e adolescentes, identificou em Joinville (Santa Catarina) conivência de autoridades policiais que eram clientes de uma das casas de prostituição da cidade”
      A respeito dos conflitos por terra, afirma o relatório, “ aumentaram em 2005, afetando mais de 1 milhão de pessoas, com 102 mortes. Em 2002, foram mortas 52 pessoas.”;
 “ nos grandes centros, que concentram a maior parte dos assassinatos, a ameaça vem também da polícia. No Rio e em São Paulo, entre 2002 e 2005, 6.979 civis foram mortos por policiais.  Nas prisões, permanece a velha máxima de que os presos têm direito a não terdireitos”, e continua: “Há superlotação nas penitenciárias de 24 Estados brasileiros e do DF. São Paulo, que no ano passado enfrentou uma onda de ataques do Primeiro Comando da Capital (PCC), liderou, em 2005, a lista dos Estados que apresentam o maior déficit de vagas no sistema. Faltam 49.124 vagas. Apenas Piauí e Tocantins têm vagas para presos sobrando.” 
       A respeito da adolescência brasileira, explica:
“A vida permanece vulnerável durante a juventude. São os jovens entre 18 e 24 anos que mais morrem por arma de fogo no Brasil. Em 2004, foram assassinados 18.599 nessa faixa etária, o que representa 38,4% dos homicídios no ano.”
      Da violência contra as mulheres, “No Espírito Santo, a violência atinge também as mulheres. O Estado lidera o ranking de assassinatos femininos, com oito casos por 100 mil habitantes. Em segundo vem Mato Grosso e em terceiro, Pernambuco.”
   
      Daí, entender que,  Direito Internacional dos Direitos Humanos é um novo ramo do Direito, com princípios e regras próprias do Direito Internacional, fruto dos saberes e práticas acumulados a partir dos diversos tratados, convenções, pactos e protocolos elaborados por todos àqueles que em suas diferenças ajudaram a fazer a diferença e contribuíram e contribuem para “a formação de consciências, único meio eficaz de se realizarem os Direitos Humanos.”
       Em conclusão, no Brasil se faz preciso ainda hoje, a formação de consciências voltadas para uma práxis que tenha em seu bojo o respeito à vida e a dignidade humana, não somente aos que se aventuram aos estudos de Direito, mas também a todos os setores da sociedade brasileira, aos cidadãos e cidadãs o direito à apropriação de uma  linguagem intercomunicativa que os capacitem a se tornarem verdadeiros agentes de sua própria história e  não terem interditada em cabrestos a sua cidadania. Assim, entendemos que se faz necessário que a todos se estendam e efetivem uma real  Educação que prime pela qualidade porque assim, e somente assim, este país poderá vir a ser, de fato e de direito, uma nação que se estabeleça no mundo contemporâneo globalizado como um verdadeiro  Estado de Direito Democrático, e que tenha em sua Democracia e em seu povo, um dos maiores pilares para a contribuição da paz e solidariedade entre povos.



Fontes de pesquisas:
1-      Edna Raquel R. S. Hogem é advogada e professora universitária das disciplina Ciência Política e História do Direito, especialista lato sensu em Direito Civil e Processo Civil e mestranda em Direito pela Universidade Gama Filho.

2-      DEL VECCHIO, Giorgio. Lições de Filosofia Do Direito. Trad. De Antonio   José Brandão   Coimbra:Arménio Amdado,1959, p.404.




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