O QUE É FAMÍLIA?
" A FAMÍLIA PODE SER PENSADA COMO UM GRUPO DE PESSOAS QUE SÃO UNIDAS POR LAÇO DE CONSANGUINIDADE, DE ALIANÇA E DE AFINIDADE. ESSES LAÇOS SÃO CONSTITUÍDOS DE REPRESENTAÇÕES, PRÁTICAS E RELAÇÕES DE OBRIGAÇÕES MÚTUA..." ( Plano Nacional de Promoção, Defesa e Garantia do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária)
Faz-se necessário sair do modelo cultural tradicional de família - " Capacidade de realizar as funções de proteção e socialização das suas crianças e adolescentes". ( ONG TERRA DOS HOMENS)
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O RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DA CIDADANIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE É A CONQUISTA MAIS RECENTE NA EVOLUÇÃO HISTÓRICA DA CONSCIÊNCIA DOS DIREITOS HUMANOS, NA LUTA PELA DIGNIDADE HUMANA NO PLANETA.
No Brasil, é representada pela promulgação do ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE EM 13 DE JULHO DE 1990/ LEI Nº 8.069- conhecida como: ECA.
Diferença entre DIREITO e GARANTIA?
DIREITO: Disposições declaratórias, bem protegido pela Constituição Federal de 1988, carta magma do país. ----------------------------------------------------------------------------------------------
GARANTIA : Disposições Asseguratórias, mecanismo criado pela CF/88, para assegurar o direito. Caráter instrumental, concretizar o direito escrito. SGD.---------------------------------------------------
OBS.: ECA 1990 - PROTEÇÃO INTEGRAL À PESSOA EM DESENVOLVIMENTO/SUJEITO DE DIREITOS E DEVERES/DISPOSITIVO DE TRANSFORMAÇÃO SOCIAL/ FEITO A "MIL MÃOS" ( VOLPI, 2002) ----------------------------------------------Conceito de Transdisciplinaridade)
CONFIGURAÇÕES FAMILIARES
1- NUCLEAR OU TRADICIONAL
2- RECOMPOSTA
3- MONOPARENTAL
4-HOMOAFETIVA
5-ADOTIVA
6-SEM FILHOS
******** OBS.: Segundo Kaslow (2001), cita nove tipos de composição familiar que
podem ser
consideradas “família”:
1- família nuclear, incluindo duas gerações, com filhos
biológicos;
2- famílias extensas, incluindo três ou quatro gerações;
3- famílias adotivas temporárias;
4- famílias adotivas, que podem ser bi-raciais ou
multiculturais;
5- casais;
6- famílias monoparentais, chefiadas por pai ou mãe;
7- casais homossexuais com ou sem crianças;
8- famílias reconstituídas depois do divórcio e
9- várias pessoas vivendo juntas, sem laços legais, mas com
forte
compromisso mútuo.
VIJI VF
(Medidas protetiva) ( Aqui há responsáveis presentes)
TERMO JURÍDICO: GUARDA TERMO JURÍDICO: GUARDA
1- GUARDA PROVISÓRIA 1- UNILATERAL
2- GUARDA DEFINITIVA 2- COMPARTILHADA OU CONJUNTA
OBS.: Na verdade guarda é sempre
provisória.
1-GUARDA
ALTERNADA
Durante um período estipulado, um dos responsáveis detém de forma exclusiva os “poderes” e deveres sobre o filho. Sendo que, os papéis se invertem a cada troca. 2-GUARDA COMPARTILHADA Sistema de co-responsabilização dos pais, quando ambos separados perante filhos menores. O casal, divide as responsabilidades, e, decide junto as questões que, envolvem os filhos. Os dois respondem simultaneamente pela criança. 3-GUARDA DIVIDIDA Apresenta-se, quando o filho, menor de idade, vive em um lar fixo e recebe a visita periódica do pai ou da mãe, aquele que, não tem a guarda. 4-GUARDA EXCLUSIVA Quando a guarda é concedida à mãe, o pai terá direito de visitar o filho e vice-versa. Normalmente, as visitas são combinadas, e, fixadas, em fins de semana alternados. 5-Aninhamento: é um tipo de guarda raro, no qual os pais se revezam, mudando-se para casa onde vivem as crianças, em períodos alternados de tempo. |
TIPOS DE ADOÇÃO
TERMO JURÍDICO: ADOÇÃO
1- UNILATERAL OU POR CÔNJUGE;
2- HOMOSSEXUAL;
3- MONOPARENTAL;
4- INTER-RACIAL;
5- PRONTA;
6- TARDIA;
7- INTUITU PERSONAE (= em consideração à pessoa).
OBS.: Atualmente, a adoção é regulada pelo código civil de 2002, que estabelece uma política legislativa em seus artigos 1618 e 1619 e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90), alterado pela Lei 12.010, de 3 de agosto de 2009.
Tipos de adoção no Brasil :
No
Brasil, de acordo com o Código Civil de 1916 destacam-se dois tipos de adoção:
simples e plena.
a)
Adoção simples – regulada pelo Código Civil de 1916 e pela Lei 3.133/57, criava
a relação de filiação entre adotante e adotado, sem estender o vínculo parental
aos familiares do adotante. Mais: mantinha os vínculos do adotante com sua
família biológica e podia ser revogada pela vontade das partes. Constituía-se
solenemente pela vontade expressa por escritura pública.
b)
Adoção plena - instituída pela Lei 6.697/79, pela qual o adotado passa a ser,
irrevogavelmente, filho do (s) adotante(s), apagando-se os vínculos com a
família biológica, à exceção dos impedimentos matrimoniais.
Atualmente,
o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA -, criado pela Lei 8.069/90, consagra
apenas a adoção plena, com a característica de irrevogabilidade e ser
constituída pela expressão da vontade do adotante e pais ou representante do
adotando, ou do próprio adotando, se maior de 12 anos. Este ato jurídico é
solene, vez que revestido de procedimento judicial, regulado pelo referido
estatuto menorista.
c)
Adoção póstuma - quando durante o procedimento judicial da mesma, ocorre o
óbito do adotante e tenha restado clara a manifestação de sua vontade, no
sentido de se constituir o ato jurídico (ECA, art. 42, § 6º).
d)
Adoção afetiva – adoção à
brasileira é aquela em que o adotante toma criança
recém nascida e a registra como seu filho. É também chamada de afetiva.
e)
Adoção unilateral – ocorre quando um ou ambos em uma nova relação possuem
filhos de uniões anteriores, e o novo parceiro vem a adotá-los.
f)
Adoção pronta ou intuitu
personae – é aquela em que o candidato a pai
procura o judiciário já tendo a guarda de fato da criança, normalmente a partir
de um prévio arranjo com os pais biológicos.
g) Adoção estrangeira – De acordo com Marques
(2011, p. 1), a ratificação pelo Brasil, da Convenção de Haia, de 29.05.1993, o
interessado em adoção deverá ser representado por uma entidade estrangeira
habilitada, segundo a lei brasileira, a atuar no Brasil no campo das adoções. A
legislação não permite a adoção realizada diretamente pelo interessado.
*** A adoção internacional, segundo a juíza titular da
Vara da Infância, Juventude e do Idoso de Campo Grande, é extremante
importante, pelo fato de muitos adotantes estrangeiros aceitarem acolher
crianças com doenças incuráveis e adolescentes, o que normalmente não ocorre
com os pretendentes brasileiros.
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