domingo, 8 de setembro de 2013

CASOS CONCRETOS 1-2-3-4-5-6 - DIREITO CIVIL I







Foto:  Rio de Janeiro




AULA 1- APLICAÇÃO PRÁTICO-TEÓRICA:
CASO CONCRETO 1
Em plena Copa do Mundo de Futebol, Augusto é torcedor fanático da seleção da Argentina. No setor que trabalha, há grande rivalidade “amistosa” entre os funcionários, sendo que a maioria maciça é torcedora da seleção brasileira. Na tentativa de preservar-se um pouco mais, requereu que fosse reservado um local de trabalho para uso exclusivo seu e de outros colegas de trabalho que também torcem pelo país vizinho e por outras equipes, haja vista que os deboches e as provocações têm sido difíceis de suportar. Embasa sua pretensão no fato de o Código Civil dispor ser vedada a limitação de exercício de direitos sem expressa previsão legal, bem como a Constituição garantir a liberdade de expressão.
Analise o caso concreto a partir dos seguintes tópicos:
1)      Diante do exposto, poderíamos afirmar que a ausência de um local reservado para Augusto poderia caracterizar lesão aos postulados constitucionais e legais?
R:  Não,  tomando por base o Princípio da Sociabilidade, posto que este princípio reflete a prevalência dos valores coletivos sobre os individuais, sem descaracterizar o valor fundamental da pessoa humana.

2)      O que é a constitucionalização do Direito Civil?
R:  É a análise do direito privado com base nos fundamentos constitucionalmente estabelecidos. É a aplicação dos mandamentos constitucionais no direito privado.
      “ A constitucionalização do direito civil é um novo movimento hermenêutico, que implica a aplicação da principiologia constitucional na interpretação dos institutos de direito civil,  de modo que seus institutos sejam instrumentos de proteção e promoção da dignidade humana. Consiste ainda na nova forma de aplicação do direito civil, de maneira que seus institutos percam o caráter absoluto herdado do estado liberal e se tornem instrumento de efetivação o único valor absoluto do nosso ordenamento jurídico que é a pessoa humana concretamente considerada”.
      Isto posto, compreende-se a primazia dos valores e regras constitucionais, desencadeados pela mudança da realidade social, e que devem nortear a realização do Direito Civil em seus variados planos.
      Dessa forma, determinou-se no Supremo Tribunal Federal, que quando a legislação civil for claramente conflitante com os princípios e regras constitucionais, deve ser considerada revogada, se anterior à Constituição, ou inconstitucional, se posterior a ela. Todavia, se seu aproveitamento for possível, deve-se interpretá-la conforme a Constituição.


CASO CONCRETO 2
A indústria Farmacêutica XYZ coloca no mercado um eficaz remédio, recentemente descoberto pelos seus químicos, que neutraliza os efeitos da Síndrome da Imunodeficiência adquirida, conhecida como AIDS. O valor do medicamento inviabiliza a compra pela maior parte dos que sofrem da doença. É certo que a Lei 9.279/96, nos artigos 40 e 42, dispõe que o prazo será de 20 (vinte) anos para vigência da patente, ou seja, poderá o titular ( indústria farmacêutica XYz), durante este tempo, usar, gozar, dispor e impedir terceiro de reproduzir a fórmula. Contudo, a Constituição Federal (art. 5º, XXIII) e o Código Civil, art. 1.228, § 1º reconhecem para o ordenamento pátrio o princípio da função social da propriedade, que tem natureza de cláusula geral.
Pergunta-se:
1)      O princípio da função social da propriedade decorre de qual princípio do Código Civil de 2002?

R:  Do Princípio de Sociabilidade, porque observamos a flexibilidade do direito de propriedade e o interesse partindo do interesse social privado. O direito à propriedade deve estar de acordo com à função social, ou seja, deve estar limitado ao  interesse da coletividade.

2)      A função social se apresenta no Código Civil como uma cláusula geral. Qual o conceito de cláusula geral e qual sua finalidade?
R:   É uma técnica legislativa: são as normas com diretrizes indeterminadas, que trazem expressamente uma solução.  A função social do contrato como limite à autonomia privada e que no contrato devem as partes observar a boa fé objetiva e a probidade.
      A sua finalidade é de preservar a pessoa humana concretamente considerada, que é o valor absoluto para o nosso ordenamento jurídico, isto é, aplicação do Direito Civil, cujo CC/2002   norteia-se por três princípios: sociabilidade, eticidade e operabilidade.

3)      O tema direito de propriedade pode ao mesmo tempo ser previsto e disciplinado no Código Civil e na Constituição?  Esclareça:
R:   Sim, porque tanto CP, quanto CF , trazem em seus artigos o direito à propriedade, todavia o código civil traz o direito à propriedade. Entretanto, não de forma concisa, mas sim os seus trâmites legais para adquirir uma propriedade. Já a CF/88 posiciona-se a favor do coletivo ao determinar ser facultado ao Poder Público Municipal promover a desapropriação do solo urbano quando este não cumprir a sua função social, estando não edificado, subutilizado ou não utilizado.
       O parágrafo 1º do art. 1228, do CC estabelece que, “ O direito de propriedade deve ser exercido em consonância com suas finalidades econômicas e sociais e de modo que sejam preservados, de conformidade com o estabelecido em lei especial, a flora, a fauna, as belezas naturais, o equilíbrio ecológico e o patrimônio histórico e artístico, bem como evitada a poluição do ar e das águas.”

4)      Poderíamos sustentar que seria lícito ao Poder Público determinar a suspensão do privilégio da patente, a fim de atender a demanda social pelo remédio fabricado pela Indústria Farmacêutica?  Qual seria a justificativa da sua resposta?


R:  Sim. Com base no parágrafo 1º do Código Civil, que expressa  “ O direito de propriedade deve ser exercido em consonância com suas finalidades econômicas e sociais...”.  Posto que o  Poder Público atua em nome do interesse público.

QUESTÃO OBJETIVA
No Código Civil, a função das cláusulas gerais é:
I-                   dotar o sistema interno do Código Civil de mobilidade, mitigando as regras mais rígidas.
II-                 a de atuar de forma a concretizar o que se encontra previsto nos princípios geais de direito e nos conceitos legais indeterminados.
III-              a de, também, abrandar as desvantagens do estilo excessivamente abstrato e genérico da lei.
Assinale, portanto, a alternativa ou alternativas corretas:
a)      nenhuma das alternativas está correta.
b)      todas as alternativas estão corretas.
c)      apenas a alternativa II está correta.
d)      apenas as alternativas I e III estão corretas.
e)      apenas as alternativas II e III estão corretas
(TJ-SC-04/08/2002-DIREITOCIVIL-QUESTÃO Nº 33)
R:  A resposta é a letra b, porque  as alternativas  ( I, II e III  )estão corretas



AULA 2- APLICAÇÃO PRÁTICO-TEÓRICA:
CASO CONCRETO 1
O registro civil de nascimento é gratuito para todos os brasileiros, e também é de graça a primeira certidão de nascimento que o cartório fornece. Apesar disso ainda é grande o número de brasileiros que não possuem o registro civil de nascimento, por isso o governo federal instituiu a Campanha do Dia Nacional pelo Registro Civil de Nascimento que movimenta centenas de cartórios por todo o país.
MARIA DAS DORES DE SOUSA, 65 anos, portanto, maior e capaz, chegou cedo ao local para garantir a primeira via de sua certidão de nascimento. “ Nasci em Cuiabá e ainda quando criança fui levada para morar no sítio. Para minha família era difícil vir à cidade e ter acesso a este serviço, por isso, não tenho a certidão até hoje. Tenho uma filha de 18 anos e não pude registrá-la até agora. A falta do documento me prejudicou. Tive sempre que trabalhar em casa, lavando roupa ou limpando quintais da vizinhança. Fiquei muito feliz em saber desta ação, que facilitará minha vida”, disse emocionada.
Pergunta-se:
a)      O fato de MARIA DAS DORES até os 65 anos de idade não possuir registro civil faz com que não possua personalidade jurídica? Por quê?
R:  Não. Porque o fato de não possuir registro civil não interfere em sua personalidade jurídica, pois personalidade é garantida com o nascimento. Será considerado  sujeito da relação jurídica.
b)      Qual  a função do registro civil das pessoas naturais?
R: O registro civil tem como função provar a situação jurídica do registrado e torná-lo conhecido de terceiros.
c)       Qual a relação entre personalidade jurídica e capacidade jurídica?
R: A personalidade jurídica e a capacidade jurídica compõem-se, haja vista que a capacidade jurídica é a medida da personalidade considerada a sua universalidade. E o direito subjetivo absoluto da personalidade que dá a possibilidade de ser sujeito de direito e adquirir  novos direitos subjetivos por meios de relações jurídicas.

CASO CONCREO 2:
Personalidade jurídica: aquisição e perda
BETO ESCALIBUR JR., playboy milionário e famoso, freqüentador conhecido da noite paulista e de preferências sexuais peculiares, aos trinta anos de idade, solteiro, sem filhos, descobriu ser portador de mal incurável e que lhe restavam poucos meses de vida.
Em razão desse fato, dispôs sobre seu valioso patrimônio ( um terreno de 10.000 metros quadrados em Búzios/RJ, uma mansão no bairro dos jardins/SP, dois apartamentos na Riviera francesa, uma frota de 30 caminhões e 57 ônibus de turismo e um abrigo para alpinistas nos Alpes suíços) em testamento público, determinando que o mesmo fosse distribuído, sendo um terço para seu cão de estimação, da raça chow chow, chamado Good Dick, e os dois terços restantes para seus pais Giovanna e Roberto.
Tendo em vista que pouco tempo depois de testar Beto faleceu, pergunta-se;
a)      Como é diagnosticado o evento biológico morte de Beto e quais as conseqüências jurídicas desse diagnóstico?
R: A morte de Beto pode ser considerada “ morte real”, que é quando há cessão de atividade cerebral atestada por profissional médico.
b)      O cão “Good Dick” pode receber a parte que lhe cabe da herança de Beto sob a forma de cuidados efetuados por pessoal especializado e ração canina de primeira qualidade?
R: Não.  Posto que não se trata de pessoa jurídica.

c)       “Good Dick” poderia ser representado por um curador?
R: Não. Pelo fato de não ser considerado sujeito na relação jurídica.

QUESTÃO OBJETIVA
Natureza jurídica do nascimento.
Assinale a alternativa correta e justifique sua escolha.
Em relação a aquisição da personalidade jurídica, no ordenamento jurídico brasileiro, podemos dizer que:
(a)    Para Maria Helena Diniz, o nascituro possui personalidade jurídica material;
(b)   O registro do nascimento é um dos requisitos legais para aquisição da personalidade.
(c)    O natimorto adquire a personalidade jurídica depois de nascer com vida.
(d)   A teoria natalista não reconhece os direitos que a lei põe à salvo ao nascituro.
(e)   Começa para a pessoa natural, do nascimento com vida, segundo a teoria natalista.



R:  É a letra  (e), porque a aquisição da personalidade civil (aptidão para ser sujeito de direitos  e de obrigações na ordem civil) dá-se a partir do nascimento com vida (art. 2º do CC).


AULA 3- APLICAÇÃO PRÁTICO-TEÓRICA:
CASO CONCRETO 1
Alteração do registro civil.
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul autorizou a alteração do nome de um transexual. A mudança no registro de nascimento poderá ser feita logo depois da cirurgia de mudança de sexo. A decisão é da 7ª Câmara Cívil. Cabe recurso.
O recurso foi ajuizado por um jovem de 23 anos contra a  decisão primeira instância, que negou o pedido de retificação de registro civil. No processo, alegou que desde os 16 anos usa nome de mulher e por isso passa por situações constrangedoras.
A relatora, desembargadora Maria Berenice Dias, acolheu os argumentos. “ Há um descompasso entre o sexo anatômico e o psicológico, pois o transexual acredita ter nascido num corpo que não corresponde ao gênero por ele exteriorizado social, espiritual, emocional e sexualmente’, enfatizou.
Tendo em conta o caso acima narrado, pergunta-se:
1-      O que vem a ser o registro civil de uma pessoa natural?
R: O ato de tornar público o nascimento da pessoa com vida, a formalidade e publicidade do fato, garantido a pessoa o acesso aos serviços, garantido que  ela possui aptidão para adquirir direitos e contrair obrigações, sendo considerada sujeito das relações jurídicas
2-      A legislação civil brasileira prevê alteração de registro civil nos casos de transexualismo?
R: Não existe no nosso ordenamento jurídico lei que garanta essa condição, de acordo com o artigo 2º do CC, a personalidade se dá com o nascimento com vida. No Direito Brasileiro a regra predominante é a imutabilidade do nome civil, salvo em casos de constrangimento, caso de testemunhas protegidas pela lei, ou caso de nomes e apelidos conhecidos que se podem acrescentar ao nome ou trocar pelo nome. Entretanto, Caio Mário da Silva Pereira (2004, p. XIX) diz que: “no âmbito dos direitos subjetivos, destaca-se o principio constitucional da tutela da dignidade humana, como princípio ético-jurídico capaz de atribuir unidade valorativa e sistemática ao Direito Civil, ao contemplar espaços de liberdade no respeito à solidariedade social”.

3-      O que é transexualismo?
R: É um transtorno de identidade de gênero. Refere-se à condição de indivíduo que possui uma identidade de gênero diferente do designado no nascimento.
Obs.: “ Segundo Alexandre Martins, "entende-se por transexual a condição clínica em que se encontra um indivíduo biologicamente normal que, segundo sua história pessoal e clínica, e segundo o exame psiquiátrico, apresenta sexo psicológico incompatível com a natureza do sexo somático. Portanto, um indivíduo que se encontra nesta condição tem uma auto-imagem feminina e, por isso, se sente, concebe a si mesmo e quer a todo custo se afirmar socialmente, inclusive em seu papel sexual, como pertencente ao sexo oposto. Vive constantemente atormentado pela idéia e pelo desejo de se submeter às intervenções cirúrgicas plásticas, com a finalidade de transformar sua estrutura anatômica sexual, dando a ela características aparentes do sexo oposto" (in: http://www.visaoreal.com.br/direito_a_personalidade_do_trans.htm, acesso em 12.07.2007).
Cita-se, como exemplos, alguns casos julgados pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Na Apelação nº 209.101-4, a 1ª Câmara de Direito Privado autorizou a mudança do nome de Luiz Francisco Bordão para Luísa Francisco Bordão, mudando também o sexo de masculino para feminino (JTJ-Lex 251/172, j. 9.4.2002, Rel. Elliot Akel). No mesmo sentido decidiu a 5ª Câmara de Direito Privado do TJSP, em acórdão relatado pelo Eminente Desembargador Bóris Kauffmann (Apelação n 165.157-4/5-00, j. 22.03.2001, publicada na RT 790/155), assim ementado: "Registro civil. Pedido de alteração do nome e do sexo formulado por transexual primário operado.
Desatendimento pela sentença de primeiro grau ante a ausência de erro no assento de nascimento. Nome masculino que, em face da condição atual do autor, o expõe a ridículo, viabilizando a modificação para aquele pelo qual é conhecido (Lei 6.015/73, art. 55, par. único, c.c. art. 109). Alteração do sexo que encontra apoio no art. 5o, X, da Constituição da República. Recurso provido para se acolher a pretensão. É função da jurisdição encontrar soluções satisfatórias para o usuário, desde que não prejudiquem o grupo em que vive, assegurando a fruição dos direitos básicos do cidadão". Essa decisão tem servido de referência a julgamentos de casos semelhantes.
À colação, decisão em sentido contrário: "REGISTRO CIVIL. HOMOSSEXUALIDADE. PRENOME. ALTERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. O fato de ser homossexual e exteriorizar tal opção sexual é que pode expor a pessoa a situações desagradáveis e não o uso do nome. Não se tratando de corrigir erro de grafia, nem de nome capaz de levar seu usuário ao ridículo, mas mera alteração por não gostar dele, o pedido se mostra juridicamente impossível, visto ter decorrido mais de 28 anos do prazo legal. Não se trata, também, de apelido público e notório. Inteligência dos arts. 56 e 58 da Lei nº 6.015/73 e da Lei nº 9.708/98. Embargos infringentes desacolhidos" (TJRS - 4º Grupo de Câmaras Cíveis - EI nº 70000080325 –– Rel. Des. Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves – j. 12.11.1999 – maioria).


CASO CONCRETO 2
Domicílio civil. Classificação.
André de Lima e Silva, 17 anos, está mais do que feliz, afinal foi aprovado em Concurso Público promovido pela Secretaria de Ação Social da Prefeitura de duque de Caxias. Ocorre que André reside alguns dias da semana na capital do Estado do Rio de Janeiro e outros dias da semana reside na cidade de Saquarema, no interior do Estado do rio, onde mora sua querida tia Lilica Lima, surfista profissional, com quem aprendeu a pegar ondas desde pequenino. Com base nas informações acima fornecidas responda:
a)      Onde será(ao) considerado(s) o(s) domicílio (s) de André? Justifique sua resposta com fundamento no Novo código civil.
R:  De acordo com o art. 71 do CC; os dois endereços são considerados domicílio de André
b)      Qual(is) a(s) espécie(s) de domicílio(s) se apresenta(m) no caso em tela:
R: Pluralidade de domicílio.

CASO CONCRETO 3
Término da existência da Pessoa Natural. Ausência
Após um dia normal de trabalho em seu escritório, JOÃO DE DEUS HONÓRIO DOS SANTOS, advogado bem sucedido no ramo do direito empresarial, 40 anos, chega em casa avisando a mulher e aos filhos que estava muito feliz, pois sua escola de samba ganhou o campeonato depois de 16 anos de espera e que ia à padaria comprar umas cervejas para comemorarem juntos. João saiu e nunca mais voltou, já faz nove anos, oito meses e quinze longos dias. Sendo certo que não deixou representante ou procurador.
Pergunta-se:
a)      O caso de João se trata de ausência ou morte presumida?
R: Segundo o art. 22 do CC, trata-se de ausência, pois ele saiu de seu domicílio por livre e espontânea vontade, não estava em perigo de vida e nem tampouco era prisioneiro de guerra. (art. 77 CC)
b)      Após todo esse tempo desaparecido, é correto afirmar que a propriedade dos bens de João poderá ser definitivamente entregue aos seus herdeiros?
R: Não, somente  após o transcurso de mais de 10 anos do desaparecimento.
c)       E se João Batista aparecer nove anos e onze meses depois alegando que fora abduzido por alienígenas, terá direito a ter seus bens de volta?
R: Sim, pois os seus bens mais os frutos se houver. E o curador receberá metade dos frutos.



AULA 4- APLICAÇÃO PRÁTICO-TEÓRICA:
CASO CONCRETO 1
Um jogador de futebol famoso teve sua fotografia publicada em revista especializada em fofocas.  Em verdade, o conteúdo da revista nada desabonava a vida privada do referido jogador, mencionado apenas fatos públicos corriqueiros. No entanto, o esportista sentiu seu direito agredido porque não autorizara a publicação de sua foto. Ingressou o jogador com um pedido de indenização.
1)      Neste caso, enxerga-se, de fato, violação ao direito da personalidade passível de gerar indenização? Justifique.
          R: Sim,  a doutrina mais moderna não mais considera necessário o aproveitamento econômico ou a perda para tal caracterização. O Direito caminha para proteger e considerar valores decorrentes de uma despatrimonialização. REsp 20771665/SP 1999/0021035-2 Relator ministro ANTONIO DE PADUA RIBEIRO. ORG. JULGADOR TERCEITA TURMA Data do julgamento 05/10/2004,. Data da publicação- FONTE DJ 17/12/2004 p.512 RSTJ,vol.188 p .323 Ação indenização ( danos morais ). Publicação de fotografias não autorizadas. DIREITOS DE IMAGEM. INAPLICABILIDADE DA LEI DE IMPRENSA I - A publicação de fotografia não autorizada em jornal constitui ofensa ao direito de imagem, ensejam indenização por Danos morais, não se confundindo com o delito de imprensa, previsto na lei numero 50250/67. Tendo em vista o artigo 5º, inciso X da CRFB “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas”.

2)      Na hipótese pode-se afirmar que houve lesão a honra da pessoa?
R: A princípio não se pode dizer que foi atingida a honra da pessoa, dado que nenhum fato desabonador foi construído. Entretanto, há que se reconhecer protegida a privacidade, o valor maior de uma titularidade da pessoa quanto à sua imagem e personalidade.


3)      Há necessidade de prova de aproveitamento econômico, por parte da revista, para ensejar algum tipo de indenização?
R: Os Doutrinadores consideram que a simples divulgação da imagem do autor, quando evidenciada sua pessoalidade e não quando privilegiado fato social no qual alguém se veja inserido, requer a competente autorização do próprio, que inexistindo acarretará a violação do direito da personalidade passível de gerar indenização, conforme decidiu o colegiado.


CASO CONCRETO 2
Júlia Cibilis é uma famosa atriz que foi violentamente assassinada no ano de 2000, deixando como herdeira apenas sua mãe, Maria Cibilis. Um ano depois do falecimento, jornal de grande circulação publica fotos do corpo de Júlia que foram tiradas durante a perícia, no local do crime, totalmente desfigurada e parcialmente nua.
Pergunta-se: Maria pode pleitear dano moral? Em caso positivo, a que título? Em caso negativo, por quê?  Justifique sua resposta.
R: Sim. Maria pode pleitear a reparação civil com base no art. 12, parágrafo único, do CC.  Isto posto, Maria deve pleitear em nome próprio, pois o dano se dirigiu a ela. Não poderia representar Júlia, uma vez que esta, tendo morrido, perdeu a personalidade jurídica (art. 6º, CC).

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Dano Moral. Negativação do nome de pessoa falecida. Indenização pleiteada pela mãe. Impossibilidade. Dano moral punitivo. Indenização por práticas abusivas. Admissibilidade. Se o dano moral é a violação de um bem integrante da personalidade, e esta extingue-se com a morte, ninguém pode ser sujeito passivo de dano moral depois do falecimento. Assim, não tem a mãe legitimidade para pleitear indenização por dano moral, nem como sucessora, pela negativação do nome do filho efetivada depois do seu falecimento. Admite-se, entretanto, indenização com caráter punitivo pelo dano moral para reprimir práticas abusivas, como sanção adequada ao abuso do direito. A ré levou quase seis meses para cancelar a linha telefônica, cessar as cobranças indevidas, e ainda negativou, nesse período, o nome do filho da autora, mesmo depois do seu falecimento. É dever das empresas que fornecem bens e serviços estruturarem-se adequadamente para tratarem com respeito e dignidade o público em geral. Reforma parcial da sentença.
Ementário?04/2008-N.9-31/01/2008

QUESTÃO OBJETIVA
Assinale a opção correta
A)      Tanto o Código Civil de 1916 como o novo Código Civil disciplinam os direitos da personalidade.
B)      O caráter extrapatrimonial dos direitos da personalidade significa que é juridicamente impossível requerer indenização em face de sua violação.
C)      De acordo com o novo Código civil, salvo o caso de exceções legais, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.
D)     Conforme disciplina do novo código civil, o pseudônimo, mesmo adotado para atividades lícitas, não goza da proteção que se dá ao nome.



AULA 5- APLICAÇÃO PRÁTICO-TEÓRICA:
CASO CONCRETO 1
Espécies de pessoas jurídicas de direito privado.
Prof. José Barros
Antônio Luckyless ao chegar na garagem de seu prédio, pela manhã, observou que seu automóvel encontrava-se amassado. Diante do fato, Antônio procurou o Síndico para que este tomasse providências no sentido de ressarcir o dano causado ao automóvel de sua propriedade. Entretanto, foi surpreendido pelo síndico que lhe informou nada poder fazer uma vez que o condomínio não é pessoa jurídica, logo, não pode ser responsabilizado pelos danos que por ventura ocorram nas suas dependências. Com dúvida sobre a pertinência do que foi dito pelo síndico, Luckyless procura você, seu advogado pessoal, para uma consulta jurídica.
À luz do caso acima narrado, responda justificadamente;
a)       Está correta a afirmação do síndico?  Justifique.
R:  Não, uma vez que o condomínio figura como ente despersonalizado, ou seja, embora possa ser capazes de adquirir direitos e contrair obrigações, não preenche as condições legais e formais para ser enquadrado como pessoa jurídica, por falta de alguns requisitos. JURISPRUDÊNCIA: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação n° 9124087-65.2006.8.26.0000, da Comarca de São Paulo, em que são apelantes  EVERALDO ANULINO DA SILVA e CONDOMÍNIO EDIFÍCIO LESTER YOUNG sendo apelado ABIDÃO MELHEM BOUCHABKI NETO.  ACORDAM, em 29a Câmara de Direito Privado do
Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a seguinte decisão: "NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO. V. U.", de conformidade com o voto do Relator, que integra este acórdão.  O julgamento teve a participação dos Desembargadores S. OSCAR FELTRIN (Presidente sem voto), SILVIA ROCHA GOUVEA E REINALDO CALDAS



b)      O condomínio pode figurar no pólo passivo de uma relação jurídica? Justifique.

R:  Embora não tenha personalidade jurídica, o condomínio é capaz de adquirir direitos e obrigações, por este motivo, este é capaz de atuar no pólo passivo de uma relação jurídica.



CASO CONCRETO 2
Espécies de pessoas jurídicas de direito privado.
Josimar de Sant’anna, próspero comerciante estabelecido na cidade de Salvador/BA, é um cidadão de bons princípios. Ao saber que herdara todos os bens de seu rico tio solteirão que morrera na Suíça, tratou de buscar dar uma finalidade social à metade de tudo que herdara. Instituiu uma fundação por escritura particular, com finalidade educacional não lucrativa para as crianças carentes da Baixa do sapateiro, e com dotação de bens livres, tendo registrado o instrumento no Cartório de títulos e Documentos, deixando de mencionar a maneira de administrá-la.
Diante do caso acima exposto, pergunta-se:
a)      Josimar fez a escolha jurídica correta ao criar uma fundação e não uma associação? Justifique.
R:  Sim, pois uma fundação particular é uma dotação de bens livres, instituída através de registro público ou testamento, podendo servir  a uma atividade educacional, religiosa, moral, cultural ou de assistência, não sendo necessário que seu instituidor indique a maneira que esta será administrada, conforme prevê o artigo 62 e parágrafo único do Código Civil.

b)      O procedimento adotado para criação da fundação está de acordo com a lei?  Por quê? Justifique.
R:  Não, tendo em vista que sua instituição deveria ser através de Escritura Pública, sendo seu ato dotado de nulidade.




CASO CONCRETO 3
Pessoa jurídica: Desconsideração da personalidade jurídica.
A empresa Clean Serviços de Limpeza Ltda, prestadora de serviços de limpeza, foi despejada da sua sede, por falta de pagamento de alugueres. De fato, parou de exercer suas atividades, pois dispensou seus empregados por telegrama e encontra-se em local incerto e não sabido. Além dos ex-empregados que não receberam um tostão sequer pela rescisão do contrato de trabalho, diversos credores tentaram receber seus créditos, em vão. No curso de um dos processos ajuizados por uma empresa credora, a Detergentes  Clariol  Ltda, foi constatado que um dos sócios da Clean Serviços de Limpeza Ltda. Transferiu sua parte na sociedade para o manobrista da garagem de seu prédio, além de contrair de má-fé diversas dívidas em nome da empresa. A sociedade não possui qualquer ativo para pagar suas dívidas.
Pergunta-se:
a)      A empresa Clean Serviços de Limpeza Ltda. Está legalmente extinta?
R: Não, pois a empresa irá subsistir até sua total liquidação.



b)      Qual solução jurídica para os credores receberem seus créditos?
R: Ação de cobrança. Na fase executória da sentença, requerer o ato processual denominado desconsideração da personalidade jurídica, fundamentada na confusão patrimonial, conforme preconiza o artigo 50 do CC, para atingir os bens dos sócios. Posto que, a Desconsideração da Personalidade Jurídica não extingue a Personalidade Jurídica.

AULA 6- APLICAÇÃO PRÁTICO-TEÓRICA:
CASO CONCRETO 1
Noção de patrimônio. Distinção entre bens e coisas.
Jairo Silva Santos, jovem tímido de 19 anos é convidado pelos colegas de escola para participar de um luau na praia de Peró, em Cabo Frio/RJ. A noite estava estrelada, a música envolvente e aquela gente toda dançando freneticamente deixavam o jovem ainda mais deslocado. Até que conhece Maria Priscila, que o leva para o outro lado da praia e com quem acaba tendo sua primeira noite de amor. No calor do momento, Jairo enterra uma das mãos no chão e segura um punhado de grãos de areia que resolve guardar como recordação daquele momento especial.
Ao voltar para a festa, Jairo tropeça num objeto semi-enterrado na areia, descobrindo que se trata de uma carteira de couro da grife Giorgio Armani contendo R$ 200,00.
Diante do caso acima relatado, responda:
a)      Em razão do grande valor sentimental que aquele punhado de areia possui para Jairo, pertence ele a seu patrimônio? Por quê?
R: Não, o valor sentimental imputado por Jairo a este punhado de areia, não terá a mesma avaliação por qualquer outra pessoa que não ele mesmo e não o qualifica como um bem patrimonial, as coisas que existem em abundancia na natureza mesmo sendo úteis ao homem, não provocam cupidez, e, por conseguinte, não são objetos de apropriação privada nem passiveis de possuírem valor econômico, patrimônio necessariamente possui valor pecuniário, tem que ser aferível economicamente, ou seja, patrimônio é acervo de bens avaliáveis economicamente suscetíveis de serem trocados por dinheiro, uns conjuntos de relações jurídicas.

b)      Como Jairo não conseguiu identificar o dono da carteira ela passa a fazer parte de seu patrimônio? Por quê?
R: Não, a coisa perdida tem dono, aquele que achar coisa de outrem não poderá dela se apropriar, a lei prevê que deve ser devolvida ao dono ou a seu legitimo possuidor, não se conhecendo o dono ou seu legitimo possuidor a coisa achada deve ser entregue a autoridade judiciária ou policial competente, que lavrara o auto de arrecadação, como prevê o código civil de 2002 no titulo III da propriedade seção II da descoberta em seus artigos 1233 a 1237 e o código de processo civil no capitulo VII das coisas vagas em seus artigos 1170 a 1176.


c)      É possível, de acordo com o Direito Civil brasileiro, uma pessoa ser destituída de todo e qualquer patrimônio?

R: Não, pois mesmo entregando todos os bens, ainda se manteria com a roupa do corpo, sendo este seu patrimônio. A pessoa só é destituída de todos os bens quando morre.

  



CASO CONCRETO 2
Noção de patrimônio.
Paula resolve entrar para uma comunidade religiosa em que os bens materiais individuais são considerados impuros. Somente pouquíssimos bens, essenciais, para a sobrevivência do grupo, são passíveis de serem aceitos e passam a pertencer à comunidade. Sua mãe, viúva, a adverte de que não poderá se desfazer de todos os seus bens por causa da teoria do estatuto jurídico do patrimônio mínimo.
a)      Paula poderá se desfazer do patrimônio que possui, herança de seu pai?

R: Na teoria não, mais na pratica não e bem isso que acontece. ( pertença de sua subsistência.)



b)      A advertência da mãe de Paula está correta?

 R: Sim, pois como mãe ela deve alertar o que e certo e errado para sua filha. A doação é nula.


CASO CONCRETO 3
Classificação dos Bens.,
Pertencente a uma expressiva coleção particular mineira – de onde nunca saíra antes a não ser para retrospectivas e salões de arte – a tela Casamento na roça, de Inimá de Paula, vai ao mercado. O leilão será no dia 16, na Vitor Braga rugendas Galeria de Arte, em Belo Horizonte. A obra datada de 1947 traz no verso o carimbo do Salão Nacional de Belas Artes de 1949, onde obteve a medalha de prata. Lance inicial; R$ 230 mil.
Além dessa obra também serão leiloados: 137 calças blue jeans da grife Live Strond, um automóvel Lancia Astura, exemplar único, fabricado especialmente para o ditador italiano Benito Mussolini, em 1939, com desenho do ateliê Pininfarina, cinco anéis de brilhante, duas pulseiras de esmeraldas, os dois últimos lotes de vinho tinto da marca Merci Borreau, safra 1977, confiscados pela Receita Federal e um terreno de 2.000 m2 localizado na Av. Paulista/SP.
a)      Levando em consideração a classificação dos bens, estabeleça a natureza jurídica dos bens objeto do leilão? Justifique sua resposta.

R: Natureza cultural, pois se trata de obras de arte e vestimentas referentes a uma pessoa famosa. Contendo bens consumíveis e inconsumíveis, imóveis, fungíveis e infungíveis.


b)      As roupas referidas no caso acima são consideradas bens consumíveis ou inconsumíveis?
R: Bens Consumíveis.


CASO CONCRETO 4
Classificação dos bens
Situada na aprazível cidade de Castro, região da zona rural do Paraná, a fazenda adquirida por Leonor Sigfrid Pandorf possui uma plantação de pinheiros que cobre a maior parte da área de 40.000 m2, utilizada para a produção de celulose. Ocorre que Leonor resolve mudar de ramo e recebe autorização especial do IBAMA para transformar tudo em lenha.
a)      Com base na classificação dos bens em móveis e imóveis, estabeleça a natureza jurídica das árvores da fazenda e da lenha conseguida pelos seu corte:

R: móvel por antecipação


b)      Qual a importância desta distinção?
R: transformá-lo em um bem móvel para fins econômico – social.


 AULA 7- APLICAÇÃO PRÁTICO-TEÓRICA:
CASO CONCRETO 1
Os bens reciprocamente considerados.
Três amigos que há muito não se viam encontram-se por acaso no corredor da 1ª. Vara Cível de Goiânia/GO, enquanto aguardam suas
respectivas audiências. Papo vai papo vem acabam por revelar o motivo que os levou até lá.
LAURO, professor de educação física, construíra de boa-fé uma piscina olímpica no terreno do imóvel que alugara para ali instalar sua academia de natação; DAGOBERTO, também de boa-fé, construíra uma piscina na casa que alugara para passar os fins-de-semana e WALDOMIRO, sempre na maior das boas-fés, construíra uma piscina no imóvel alugado em que funcionava a escola de ensino
fundamental que dirigia. Todos os amigos, após a rescisão de seus contratos de locação, recusaram-se a deixar os respectivos imóveis e entraram na justiça buscando a indenização pelo que gastaram e pela valorização dos imóveis, com base em pretenso direito de retenção.

Pergunta-se:

a) A natureza jurídica da benfeitoria realizada por cada um dos amigos por se tratar de uma piscina, é a mesma? Afinal, o que é uma benfeitoria?

R: Sim, trata-se de benfeitorias voluptuárias. Benfeitorias são obras realizadas pelo homem, na estrutura da coisa principal, com o propósito de conservá-la ou embelezá-la, Art. 96, do CC. As benfeitorias podem ser voluptuárias, úteis ou necessárias.
Art. 96,, § 10  São voluptuárias as de mero deleite ou recreio, que não aumentam o uso habitual do bem, ainda que o tornem mais agradável, ou seja, de elevado valor.
Art. 96, § 20 São úteis as que aumentam ou facilitam o uso do bem.
Art. 96, § 30 São necessárias as que têm por fim conservar o bem ou evitar que se deteriore.


b) O que significa esse “direito de retenção” alegado por todos os amigos como base para não saírem dos imóveis alugados? Todos eles são titulares de tal direito?

R: É o direito de reter, isto é, conserva, manter, a coisa em seu poder em garantia do pagamento de uma indenização. No caso em tela, se o proprietário se recusar em comprar o bem. Não cabe  direito de indenização por se tratar de uma benfeitoria voluptuária e, também, não pode ser retirada em razão de correr o risco de estragar.



c) E se o proprietário da casa alugada por DAGOBERTO passasse a cobrar ingresso de seus vizinhos para utilizarem a piscina construída, faria diferença no caso em análise?

R: Não, não faria nenhuma diferença.





Caso Concreto 2
Os bens públicos.
A Administração Pública do Estado de São Paulo resolveu alienar um prédio onde funciona a sede de uma empresa de iluminação do estado, para saldar dívidas contraídas frente a algumas empresas contratadas para fazerem obras de reforma em dois hospitais e cinco escolas, estabelecidos no interior do estado.
Com base no caso proposto, é admissível a alienação do imóvel em questão perante nosso ordenamento jurídico? Justifique sua resposta

R:  Não é possível a alienação em razão de não ser um bem dominical, ou seja, o imóvel em questão não é reconhecido como patrimônio, portanto, não pode ser alienado. Somente poderá se alienado se for de uso comum, o de uso especial não pode ser alienado.



Questão Objetiva


Marque a alternativa ERRADA em relação aos bens reciprocamente considerados

(    ) o bem principal é um bem que possui existência autônoma, própria, já os bens acessórios dependem da existência de outro bem
(x ) as pertenças são coisas móveis ou imóveis destinadas ao serviço ou ornamentação de um bem principal como parte integrante.
(    ) os frutos, produtos e rendimentos são bens acessórios
(    ) benfeitoria é toda obra ou despesa feita na coisa principal para conservá-la ou melhorá-la.
(    ) o possuidor de boa-fé tem direito à indenização das benfeitorias necessárias e úteis



Um comentário:

Unknown disse...

caso 3 domicilio necessário!