Foto: JUSTIÇA
PLURALIDADE :FENÔMENO SOCIAL E
EFEITOS JURÍDICOS
Por Vanda Lúcia da Costa Salles
Entendendo que o
Direito Brasileiro tende a caminhar de Civil law para Como law, que Democracia é o único projeto político viável de
acordo com estudos em Ciências Política e Teoria de Estado, além de disciplinas
afins. Sabendo que o direito é fato ideológico, e que cabe ao aplicador de
Direito se invista de visão pluralista para bem exercê-lo, compreendendo que a
perspectiva sociológica atual amplia o conceito de direito, além de uma
identificação com o aparato legal-estatal, predominando a visão do direito como
um conjunto de regras com a presença de sanção, o que pode ser observado nas
mais diversas esferas sociais. Isto posto, espera-se que o diálogo em sociedade aprimore a idéia de
Justiça e em conseqüência contribua com
a ideia de formação de consciências críticas em prol da sustentabilidade para sobrevivência da
espécie humana, compreende-se o fenômeno do Pluralismo Jurídico como “ a ideia decorrente da existência de dois ou mais sistemas jurídicos,
dotados de eficácia, concomitantemente em um mesmo ambiente espacio-temporal”(1).
Segundo estudiosos, podem-se isolar cinco grandes temas presentes
nos estudos sobre pluralismo jurídico global:
1-
O
pluralismo jurídico internacional, com um grande número de tribunais e de
órgãos que criam suas regras para os nichos nos quais operam, como a
Organização Mundial do Comércio (OMC);
2-
O
discurso dos direitos humanos e sua influência sobre os países a pedido da
sociedade civil organizada;
3-
o
crescimento de ordens legais privadas e não-oficiais, como a nova Lex
mercatoria;
4-
a
criação de redes governamentais trans-nacionais com poderes regulatórios; e,
5-
os
movimentos migratórios.
No que tange as diferentes abordagens do
pluralismo jurídico, podemos destacar também de forma diferente o debate em
torno do tema, levando em consideração inúmeros pesquisadores:
a) as análises teóricas sobre a interlegalidade;
b) a abordagem das sociedades
multiculturais – direitos de minoria;
c) a ordem internacional;
d) abordagem tipicamente sociológica focada no
"direito do povo".
Exposto o tema, conclui-se que “Contrapondo-se a essa compreensão, a
sociologia e a antropologia jurídicas identificam a existência de uma
pluralidade de ordenamentos jurídicos vigorando, ao mesmo tempo e em uma mesma
sociedade, já que o fenômeno jurídico não se esgota nas leis, e sim é fruto das
relações sociais.
O interesse pelo tema do pluralismo jurídico foi
retomado pela sociologia jurídica a partir de fins do século XIX e inicio do
século XX, como reação ao dogma do centralismo jurídico estatal”(4).
Que Pluralismo é, num sentido amplo, o reconhecimento da diversidade. O conceito
é usado, freqüentemente de modos diversos, numa ampla gama de questões. Em política, é o reconhecimento de que
vários partidos possuem igual
direito ao exercício do poder político segundo procedimentos eleitorais
claramente definidos. Desta forma, o pluralismo
político é uma das mais
importantes características da democracia
moderna, na qual pequenos partidos políticos também são ouvidos e tem direito a
voto.
Em política, pluralismo também
pode significar "voto de qualidade", ou seja, indicar um sistema
eleitoral onde um eleitor equivale a vários votos, dependendo dos títulos que possua (dono de terras, diploma universitário etc). O
"voto de qualidade" originou-se na Inglaterra,
onde, em certos ambientes, vigorou até fins da década de 1940: egressos da Oxford University e da Universidade de Cambridge elegiam representantes para o Parlamento. Na Irlanda,
isto ainda acontece entre formandos do Trinity
College, que elegem membros da câmara
alta do parlamento irlandês
A importância da Ética para o tema
proposto é de relevância para entendermos o caráter que se forjam e se moldam
“no jogo social do poder”, além de coibir, para eleger através de uma
consciência crítica humanizada o primado da razão em prol dos Direitos Humanos
e afirmação no mundo contemporâneo da dignidade humana
Fontes:
1-: http://www.conpedi.org.br/manaus/arquivos/anais/fortaleza/3508.pdf,
acessado em 26/9/2013, às 8:20
2- http://poderedireito.blogspot.com.br/2011/05/respeito-do-pluralismo-juridico.html,
em 26/9/2013, às 8:26
3- http://pt.wikipedia.org/wiki/Pluralismo_jur%C3%ADdico
, acessado em 26/9/2013, às 8:46
4- Santos, Boaventura de Sousa (1980). Notas sobre a história
jurídico-social de Pasárgada, in Souto, Claudio & Falcão, Joaquim (org.).
Sociologia e Direito. São Paulo: Livraria Pioneira Editora, 1980.
5- http://pt.wikipedia.org/wiki/Pluralismo_(pol%C3%ADtica)
, acessado em 26/9/2013, às 8:50
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