quinta-feira, 26 de setembro de 2013

DIREITO: SOCIOLOGIA JURÍDICA E JUDICIÁRIA- PLURALIDADE :FENÔMENO SOCIAL E EFEITOS JURÍDICOS







Foto: JUSTIÇA





PLURALIDADE :FENÔMENO SOCIAL E EFEITOS JURÍDICOS



                                 Por Vanda Lúcia da Costa Salles



                Entendendo que o Direito Brasileiro tende a caminhar de Civil law para Como law, que  Democracia é o único projeto político viável de acordo com estudos em Ciências Política e Teoria de Estado, além de disciplinas afins. Sabendo que o direito é fato ideológico, e que cabe ao aplicador de Direito se invista de visão pluralista para bem exercê-lo, compreendendo que a perspectiva sociológica atual amplia o conceito de direito, além de uma identificação com o aparato legal-estatal, predominando a visão do direito como um conjunto de regras com a presença de sanção, o que pode ser observado nas mais diversas esferas sociais. Isto posto, espera-se que  o diálogo em sociedade aprimore a idéia de Justiça e  em conseqüência contribua com a ideia de formação de consciências críticas em prol da  sustentabilidade para sobrevivência da espécie humana, compreende-se o fenômeno do Pluralismo Jurídico como “ a ideia decorrente da existência de dois ou mais sistemas jurídicos, dotados de eficácia, concomitantemente em um mesmo ambiente espacio-temporal”(1).
                      Segundo estudiosos,  podem-se isolar cinco grandes temas presentes nos estudos sobre pluralismo jurídico global:
1-      O pluralismo jurídico internacional, com um grande número de tribunais e de órgãos que criam suas regras para os nichos nos quais operam, como a Organização Mundial do Comércio (OMC);
2-      O discurso dos direitos humanos e sua influência sobre os países a pedido da sociedade civil organizada;
3-      o crescimento de ordens legais privadas e não-oficiais, como a nova Lex mercatoria;
4-      a criação de redes governamentais trans-nacionais com poderes regulatórios; e,
5-      os movimentos migratórios.
      No que tange as diferentes abordagens do pluralismo jurídico, podemos destacar também de forma diferente o debate em torno do tema, levando em consideração inúmeros pesquisadores:
 a) as análises teóricas sobre a interlegalidade;
b) a abordagem das sociedades multiculturais – direitos de minoria;
c) a ordem internacional;
 d) abordagem tipicamente sociológica focada no "direito do povo".

       Exposto o tema, conclui-se que “Contrapondo-se a essa compreensão, a sociologia e a antropologia jurídicas identificam a existência de uma pluralidade de ordenamentos jurídicos vigorando, ao mesmo tempo e em uma mesma sociedade, já que o fenômeno jurídico não se esgota nas leis, e sim é fruto das relações sociais.
       O  interesse pelo tema do pluralismo jurídico foi retomado pela sociologia jurídica a partir de fins do século XIX e inicio do século XX, como reação ao dogma do centralismo jurídico estatal”(4).
       Que Pluralismo é, num sentido amplo, o reconhecimento da diversidade. O conceito é usado, freqüentemente de modos diversos, numa ampla gama de questões. Em política, é o reconhecimento de que vários partidos possuem igual direito ao exercício do poder político segundo procedimentos eleitorais claramente definidos. Desta forma, o pluralismo político é uma das mais importantes características da democracia moderna, na qual pequenos partidos políticos também são ouvidos e tem direito a voto.
       Em política, pluralismo também pode significar "voto de qualidade", ou seja, indicar um sistema eleitoral onde um eleitor equivale a vários votos, dependendo dos títulos que possua (dono de terras, diploma universitário etc). O "voto de qualidade" originou-se na Inglaterra, onde, em certos ambientes, vigorou até fins da década de 1940: egressos da Oxford University e da Universidade de Cambridge elegiam representantes para o Parlamento. Na Irlanda, isto ainda acontece entre formandos do Trinity College, que elegem membros da câmara alta do parlamento irlandês
         A importância da Ética para o tema proposto é de relevância para entendermos o caráter que se forjam e se moldam “no jogo social do poder”, além de coibir, para eleger através de uma consciência crítica humanizada o primado da razão em prol dos Direitos Humanos e afirmação no mundo contemporâneo da dignidade humana

Fontes:
3-    http://pt.wikipedia.org/wiki/Pluralismo_jur%C3%ADdico , acessado em 26/9/2013, às 8:46
4-     Santos, Boaventura de Sousa (1980). Notas sobre a história jurídico-social de Pasárgada, in Souto, Claudio & Falcão, Joaquim (org.). Sociologia e Direito. São Paulo: Livraria Pioneira Editora, 1980.  

5- http://pt.wikipedia.org/wiki/Pluralismo_(pol%C3%ADtica) , acessado em 26/9/2013, às 8:50

Nenhum comentário: