Foto: Rio de Janeiro
AULA 1- APLICAÇÃO
PRÁTICO-TEÓRICA:
CASO
CONCRETO 1
Em plena
Copa do Mundo de Futebol, Augusto é torcedor fanático da seleção da Argentina.
No setor que trabalha, há grande rivalidade “amistosa” entre os funcionários,
sendo que a maioria maciça é torcedora da seleção brasileira. Na tentativa de
preservar-se um pouco mais, requereu que fosse reservado um local de trabalho
para uso exclusivo seu e de outros colegas de trabalho que também torcem pelo
país vizinho e por outras equipes, haja vista que os deboches e as provocações
têm sido difíceis de suportar. Embasa sua pretensão no fato de o Código Civil
dispor ser vedada a limitação de exercício de direitos sem expressa previsão
legal, bem como a Constituição garantir a liberdade de expressão.
Analise
o caso concreto a partir dos seguintes tópicos:
1)
Diante
do exposto, poderíamos afirmar que a ausência de um local reservado para Augusto
poderia caracterizar lesão aos postulados constitucionais e legais?
R: Não, tomando por base o Princípio da Sociabilidade,
posto que este princípio reflete a prevalência dos valores coletivos sobre os
individuais, sem descaracterizar o valor fundamental da pessoa humana.
2)
O
que é a constitucionalização do Direito Civil?
R: É a análise do
direito privado com base nos fundamentos constitucionalmente estabelecidos. É a
aplicação dos mandamentos constitucionais no direito privado.
“ A
constitucionalização do direito civil é um novo movimento hermenêutico, que
implica a aplicação da principiologia constitucional na interpretação dos
institutos de direito civil, de modo que
seus institutos sejam instrumentos de proteção e promoção da dignidade humana.
Consiste ainda na nova forma de aplicação do direito civil, de maneira que seus
institutos percam o caráter absoluto herdado do estado liberal e se tornem
instrumento de efetivação o único valor absoluto do nosso ordenamento jurídico
que é a pessoa humana concretamente considerada”.
Isto
posto, compreende-se a primazia dos valores e regras constitucionais,
desencadeados pela mudança da realidade social, e que devem nortear a
realização do Direito Civil em seus variados planos.
Dessa
forma, determinou-se no Supremo Tribunal Federal, que quando a legislação civil
for claramente conflitante com os princípios e regras constitucionais, deve ser
considerada revogada, se anterior à Constituição, ou inconstitucional, se
posterior a ela. Todavia, se seu aproveitamento for possível, deve-se
interpretá-la conforme a Constituição.
CASO
CONCRETO 2
A
indústria Farmacêutica XYZ coloca no mercado um eficaz remédio, recentemente
descoberto pelos seus químicos, que neutraliza os efeitos da Síndrome da
Imunodeficiência adquirida, conhecida como AIDS. O valor do medicamento
inviabiliza a compra pela maior parte dos que sofrem da doença. É certo que a
Lei 9.279/96, nos artigos 40 e 42, dispõe que o prazo será de 20 (vinte) anos
para vigência da patente, ou seja, poderá o titular ( indústria farmacêutica
XYz), durante este tempo, usar, gozar, dispor e impedir terceiro de reproduzir
a fórmula. Contudo, a Constituição Federal (art. 5º, XXIII) e o Código Civil,
art. 1.228, § 1º reconhecem para o ordenamento pátrio o princípio da função
social da propriedade, que tem natureza de cláusula geral.
Pergunta-se:
1)
O
princípio da função social da propriedade decorre de qual princípio do Código
Civil de 2002?
R: Do Princípio de Sociabilidade, porque observamos a
flexibilidade do direito de propriedade e o interesse partindo do interesse
social privado. O direito à propriedade deve estar de acordo com à função
social, ou seja, deve estar limitado ao
interesse da coletividade.
2)
A
função social se apresenta no Código Civil como uma cláusula geral. Qual o
conceito de cláusula geral e qual sua finalidade?
R: É uma técnica
legislativa: são as normas com diretrizes indeterminadas, que trazem
expressamente uma solução. A função
social do contrato como limite à autonomia privada e que no contrato devem as
partes observar a boa fé objetiva e a probidade.
A sua
finalidade é de preservar a pessoa humana concretamente considerada, que é o
valor absoluto para o nosso ordenamento jurídico, isto é, aplicação do Direito
Civil, cujo CC/2002 norteia-se por três
princípios: sociabilidade, eticidade e operabilidade.
3)
O
tema direito de propriedade pode ao mesmo tempo ser previsto e disciplinado no
Código Civil e na Constituição?
Esclareça:
R: Sim, porque
tanto CP, quanto CF , trazem em seus artigos o direito à propriedade, todavia o
código civil traz o direito à propriedade. Entretanto, não de forma concisa,
mas sim os seus trâmites legais para adquirir uma propriedade. Já a CF/88
posiciona-se a favor do coletivo ao determinar ser facultado ao Poder Público
Municipal promover a desapropriação do solo urbano quando este não cumprir a
sua função social, estando não edificado, subutilizado ou não utilizado.
O parágrafo 1º
do art. 1228, do CC estabelece que, “ O direito de propriedade deve ser
exercido em consonância com suas finalidades econômicas e sociais e de modo que
sejam preservados, de conformidade com o estabelecido em lei especial, a flora,
a fauna, as belezas naturais, o equilíbrio ecológico e o patrimônio histórico e
artístico, bem como evitada a poluição do ar e das águas.”
4)
Poderíamos
sustentar que seria lícito ao Poder Público determinar a suspensão do
privilégio da patente, a fim de atender a demanda social pelo remédio fabricado
pela Indústria Farmacêutica? Qual seria
a justificativa da sua resposta?
R: Sim. Com base no parágrafo 1º do Código Civil, que
expressa “ O direito de propriedade deve
ser exercido em consonância com suas finalidades econômicas e sociais...”. Posto que o Poder Público atua em nome do interesse
público.
QUESTÃO OBJETIVA
No
Código Civil, a função das cláusulas gerais é:
I-
dotar
o sistema interno do Código Civil de mobilidade, mitigando as regras mais
rígidas.
II-
a
de atuar de forma a concretizar o que se encontra previsto nos princípios geais
de direito e nos conceitos legais indeterminados.
III-
a
de, também, abrandar as desvantagens do estilo excessivamente abstrato e
genérico da lei.
Assinale,
portanto, a alternativa ou alternativas corretas:
a)
nenhuma
das alternativas está correta.
b)
todas as alternativas estão corretas.
c)
apenas
a alternativa II está correta.
d)
apenas
as alternativas I e III estão corretas.
e)
apenas
as alternativas II e III estão corretas
(TJ-SC-04/08/2002-DIREITOCIVIL-QUESTÃO
Nº 33)
R: A resposta é a
letra b, porque as alternativas ( I, II e III
)estão corretasAULA 2- APLICAÇÃO PRÁTICO-TEÓRICA:
CASO
CONCRETO 1
O registro civil de nascimento é gratuito para todos os
brasileiros, e também é de graça a primeira certidão de nascimento que o
cartório fornece. Apesar disso ainda é grande o número de brasileiros que não
possuem o registro civil de nascimento, por isso o governo federal instituiu a
Campanha do Dia Nacional pelo Registro Civil de Nascimento que movimenta
centenas de cartórios por todo o país.
MARIA DAS DORES DE SOUSA, 65 anos, portanto, maior e capaz,
chegou cedo ao local para garantir a primeira via de sua certidão de nascimento.
“ Nasci em Cuiabá e ainda quando criança fui levada para morar no sítio. Para
minha família era difícil vir à cidade e ter acesso a este serviço, por isso,
não tenho a certidão até hoje. Tenho uma filha de 18 anos e não pude
registrá-la até agora. A falta do documento me prejudicou. Tive sempre que
trabalhar em casa, lavando roupa ou limpando quintais da vizinhança. Fiquei
muito feliz em saber desta ação, que facilitará minha vida”, disse emocionada.
Pergunta-se:
a)
O fato de MARIA DAS DORES até os 65 anos de
idade não possuir registro civil faz com que não possua personalidade jurídica?
Por quê?
R: Não. Porque o fato de não possuir registro
civil não interfere em sua personalidade jurídica, pois personalidade é
garantida com o nascimento. Será considerado
sujeito da relação jurídica.
b)
Qual a
função do registro civil das pessoas naturais?
R: O registro civil tem como função provar
a situação jurídica do registrado e torná-lo conhecido de terceiros.
c)
Qual a relação entre personalidade jurídica e
capacidade jurídica?
R: A personalidade jurídica e a capacidade
jurídica compõem-se, haja vista que a capacidade jurídica é a medida da
personalidade considerada a sua universalidade. E o direito subjetivo absoluto
da personalidade que dá a possibilidade de ser sujeito de direito e
adquirir novos direitos subjetivos por
meios de relações jurídicas.
CASO CONCREO 2:
Personalidade jurídica: aquisição e perda
BETO ESCALIBUR JR., playboy milionário e famoso,
freqüentador conhecido da noite paulista e de preferências sexuais peculiares,
aos trinta anos de idade, solteiro, sem filhos, descobriu ser portador de mal
incurável e que lhe restavam poucos meses de vida.
Em razão desse fato, dispôs sobre seu valioso patrimônio (
um terreno de 10.000 metros quadrados em Búzios/RJ, uma mansão no bairro dos
jardins/SP, dois apartamentos na Riviera francesa, uma frota de 30 caminhões e
57 ônibus de turismo e um abrigo para alpinistas nos Alpes suíços) em
testamento público, determinando que o mesmo fosse distribuído, sendo um terço
para seu cão de estimação, da raça chow chow, chamado Good Dick, e os dois
terços restantes para seus pais Giovanna e Roberto.
Tendo em vista que pouco tempo depois de testar Beto
faleceu, pergunta-se;
a)
Como é diagnosticado o evento biológico morte de
Beto e quais as conseqüências jurídicas desse diagnóstico?
R: A morte de Beto pode ser considerada
“ morte real”, que
é quando há cessão de atividade cerebral atestada por profissional médico.
b)
O cão “Good Dick” pode receber a parte que lhe
cabe da herança de Beto sob a forma de cuidados efetuados por pessoal
especializado e ração canina de primeira qualidade?
R: Não. Posto que não se trata de pessoa jurídica.
c)
“Good Dick” poderia ser representado por um
curador?
R: Não. Pelo fato de
não ser considerado sujeito na relação jurídica.
QUESTÃO OBJETIVA
Natureza jurídica do nascimento.
Assinale a alternativa correta e justifique sua escolha.
Em relação a aquisição da personalidade jurídica, no
ordenamento jurídico brasileiro, podemos dizer que:
(a)
Para Maria Helena Diniz, o nascituro possui
personalidade jurídica material;
(b)
O registro do nascimento é um dos requisitos
legais para aquisição da personalidade.
(c)
O natimorto adquire a personalidade jurídica
depois de nascer com vida.
(d)
A teoria natalista não reconhece os direitos que
a lei põe à salvo ao nascituro.
(e) Começa para a
pessoa natural, do nascimento com vida, segundo a teoria natalista.
R: É a letra (e), porque a aquisição da personalidade
civil (aptidão para ser sujeito de direitos
e de obrigações na ordem civil) dá-se a partir do nascimento com vida
(art. 2º do CC).
AULA 3- APLICAÇÃO
PRÁTICO-TEÓRICA:
CASO
CONCRETO 1
Alteração do registro civil.
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul autorizou a
alteração do nome de um transexual. A mudança no registro de nascimento poderá
ser feita logo depois da cirurgia de mudança de sexo. A decisão é da 7ª Câmara
Cívil. Cabe recurso.
O recurso foi ajuizado por um jovem de 23 anos contra a decisão primeira instância, que negou o
pedido de retificação de registro civil. No processo, alegou que desde os 16
anos usa nome de mulher e por isso passa por situações constrangedoras.
A relatora, desembargadora Maria Berenice Dias, acolheu os
argumentos. “ Há um descompasso entre o sexo anatômico e o psicológico, pois o
transexual acredita ter nascido num corpo que não corresponde ao gênero por ele
exteriorizado social, espiritual, emocional e sexualmente’, enfatizou.
Tendo em conta o caso acima narrado, pergunta-se:
1-
O que vem a ser o registro civil de uma pessoa
natural?
R: O ato de tornar público o
nascimento da pessoa com vida, a formalidade e publicidade do fato, garantido a
pessoa o acesso aos serviços, garantido que ela possui aptidão para
adquirir direitos e contrair obrigações, sendo considerada sujeito das relações
jurídicas
2-
A legislação civil brasileira prevê alteração de
registro civil nos casos de transexualismo?
R: Não existe no nosso ordenamento
jurídico lei que garanta essa condição, de acordo com o artigo 2º do CC, a
personalidade se dá com o nascimento com vida. No Direito Brasileiro a regra
predominante é a imutabilidade do nome civil, salvo em casos de
constrangimento, caso de testemunhas protegidas pela lei, ou caso de nomes e
apelidos conhecidos que se podem acrescentar ao nome ou trocar pelo nome.
Entretanto, Caio Mário da Silva Pereira (2004, p.
XIX) diz que: “no âmbito dos direitos subjetivos, destaca-se o principio
constitucional da tutela da dignidade humana, como princípio ético-jurídico
capaz de atribuir unidade valorativa e sistemática ao Direito Civil, ao
contemplar espaços de liberdade no respeito à solidariedade social”.
3-
O que é transexualismo?
R: É um transtorno de identidade de gênero. Refere-se à condição de
indivíduo que possui uma identidade de gênero diferente do designado no
nascimento.
Obs.: “ Segundo
Alexandre Martins, "entende-se por transexual a condição clínica em que se
encontra um indivíduo biologicamente normal que, segundo sua história pessoal e
clínica, e segundo o exame psiquiátrico, apresenta sexo psicológico
incompatível com a natureza do sexo somático. Portanto, um indivíduo que se
encontra nesta condição tem uma auto-imagem feminina e, por isso, se sente,
concebe a si mesmo e quer a todo custo se afirmar socialmente, inclusive em seu
papel sexual, como pertencente ao sexo oposto. Vive constantemente atormentado
pela idéia e pelo desejo de se submeter às intervenções cirúrgicas plásticas,
com a finalidade de transformar sua estrutura anatômica sexual, dando a ela
características aparentes do sexo oposto" (in: http://www.visaoreal.com.br/direito_a_personalidade_do_trans.htm, acesso em 12.07.2007).
Cita-se, como exemplos, alguns casos julgados pelo Tribunal de Justiça
do Estado de São Paulo. Na Apelação nº 209.101-4, a 1ª Câmara de Direito
Privado autorizou a mudança do nome de Luiz Francisco Bordão para Luísa
Francisco Bordão, mudando também o sexo de masculino para feminino (JTJ-Lex
251/172, j. 9.4.2002, Rel. Elliot Akel). No mesmo sentido decidiu a 5ª Câmara
de Direito Privado do TJSP, em acórdão relatado pelo Eminente Desembargador
Bóris Kauffmann (Apelação n 165.157-4/5-00, j. 22.03.2001, publicada na RT
790/155), assim ementado: "Registro civil. Pedido de alteração do nome e
do sexo formulado por transexual primário operado.
Desatendimento
pela sentença de primeiro grau ante a ausência de erro no assento de
nascimento. Nome masculino que, em face da condição atual do autor, o expõe a
ridículo, viabilizando a modificação para aquele pelo qual é conhecido (Lei
6.015/73, art. 55, par. único, c.c. art. 109). Alteração do sexo que encontra
apoio no art. 5o, X, da Constituição da República. Recurso provido para se
acolher a pretensão. É função da jurisdição encontrar soluções satisfatórias
para o usuário, desde que não prejudiquem o grupo em que vive, assegurando a
fruição dos direitos básicos do cidadão". Essa decisão tem servido de
referência a julgamentos de casos semelhantes.
À colação,
decisão em sentido contrário: "REGISTRO CIVIL. HOMOSSEXUALIDADE. PRENOME.
ALTERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. O fato de ser homossexual e exteriorizar tal opção
sexual é que pode expor a pessoa a situações desagradáveis e não o uso do nome.
Não se tratando de corrigir erro de grafia, nem de nome capaz de levar seu
usuário ao ridículo, mas mera alteração por não gostar dele, o pedido se mostra
juridicamente impossível, visto ter decorrido mais de 28 anos do prazo legal.
Não se trata, também, de apelido público e notório. Inteligência dos arts. 56 e
58 da Lei nº 6.015/73 e da Lei nº 9.708/98. Embargos infringentes
desacolhidos" (TJRS - 4º Grupo de Câmaras Cíveis - EI nº 70000080325 ––
Rel. Des. Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves – j. 12.11.1999 – maioria).
CASO CONCRETO 2
Domicílio civil. Classificação.
André de Lima e Silva, 17 anos, está mais do que feliz, afinal foi
aprovado em Concurso Público promovido pela Secretaria de Ação Social da
Prefeitura de duque de Caxias. Ocorre que André reside alguns dias da semana na
capital do Estado do Rio de Janeiro e outros dias da semana reside na cidade de
Saquarema, no interior do Estado do rio, onde mora sua querida tia Lilica Lima,
surfista profissional, com quem aprendeu a pegar ondas desde pequenino. Com
base nas informações acima fornecidas responda:
a)
Onde será(ao) considerado(s) o(s) domicílio (s)
de André? Justifique sua resposta com fundamento no Novo código civil.
R:
De acordo com o art. 71 do CC; os dois endereços são
considerados domicílio de André
b)
Qual(is) a(s) espécie(s) de domicílio(s) se
apresenta(m) no caso em tela:
R:
Pluralidade de domicílio.
CASO CONCRETO 3
Término da existência
da Pessoa Natural. Ausência
Após um dia normal
de trabalho em seu escritório, JOÃO DE DEUS HONÓRIO DOS SANTOS, advogado bem
sucedido no ramo do direito empresarial, 40 anos, chega em casa avisando a
mulher e aos filhos que estava muito feliz, pois sua escola de samba ganhou o
campeonato depois de 16 anos de espera e que ia à padaria comprar umas cervejas
para comemorarem juntos. João saiu e nunca mais voltou, já faz nove anos, oito
meses e quinze longos dias. Sendo certo que não deixou representante ou
procurador.
Pergunta-se:
a)
O caso de João se trata de ausência ou morte
presumida?
R: Segundo o art. 22 do CC, trata-se de ausência, pois ele saiu de
seu domicílio por livre e espontânea vontade, não estava em perigo de vida e
nem tampouco era prisioneiro de guerra. (art. 77 CC)
b)
Após todo esse tempo desaparecido, é correto
afirmar que a propriedade dos bens de João poderá ser definitivamente entregue
aos seus herdeiros?
R: Não, somente após o transcurso de mais de 10 anos do
desaparecimento.
c)
E se João Batista aparecer nove anos e onze
meses depois alegando que fora abduzido por alienígenas, terá direito a ter
seus bens de volta?
R:
Sim, pois os seus bens mais os frutos se houver. E o curador receberá metade
dos frutos.
AULA 4- APLICAÇÃO
PRÁTICO-TEÓRICA:
CASO CONCRETO 1
Um jogador de futebol famoso teve sua fotografia publicada
em revista especializada em fofocas. Em
verdade, o conteúdo da revista nada desabonava a vida privada do referido
jogador, mencionado apenas fatos públicos corriqueiros. No entanto, o
esportista sentiu seu direito agredido porque não autorizara a publicação de
sua foto. Ingressou o jogador com um pedido de indenização.
1)
Neste caso, enxerga-se, de fato, violação ao
direito da personalidade passível de gerar indenização? Justifique.
R:
Sim, a doutrina mais moderna não
mais considera necessário o aproveitamento econômico ou a perda para tal
caracterização. O Direito caminha para proteger e considerar valores
decorrentes de uma despatrimonialização. REsp 20771665/SP 1999/0021035-2
Relator ministro ANTONIO DE PADUA RIBEIRO. ORG. JULGADOR TERCEITA TURMA Data do
julgamento 05/10/2004,. Data da publicação- FONTE DJ 17/12/2004 p.512
RSTJ,vol.188 p .323 Ação indenização ( danos morais ). Publicação de
fotografias não autorizadas. DIREITOS DE IMAGEM. INAPLICABILIDADE DA LEI DE
IMPRENSA I - A publicação de fotografia não autorizada em jornal constitui
ofensa ao direito de imagem, ensejam indenização por Danos morais, não se
confundindo com o delito de imprensa, previsto na lei numero 50250/67. Tendo em
vista o artigo 5º, inciso X da CRFB “são invioláveis a intimidade, a vida
privada, a honra e a imagem das pessoas”.
2)
Na hipótese pode-se afirmar que houve lesão a
honra da pessoa?
R:
A princípio não se pode dizer que foi atingida a honra da pessoa, dado
que nenhum fato desabonador foi construído. Entretanto, há que se reconhecer
protegida a privacidade, o valor maior de uma titularidade da
pessoa quanto à sua imagem e personalidade.
3)
Há necessidade de prova de aproveitamento
econômico, por parte da revista, para ensejar algum tipo de indenização?
R:
Os Doutrinadores consideram que a simples divulgação da imagem do autor,
quando evidenciada sua pessoalidade e não quando privilegiado fato social no
qual alguém se veja inserido, requer a competente autorização do próprio, que
inexistindo acarretará a violação do direito da personalidade passível de gerar
indenização, conforme decidiu o colegiado.
CASO CONCRETO 2
Júlia Cibilis é uma famosa atriz
que foi violentamente assassinada no ano de 2000, deixando como herdeira apenas
sua mãe, Maria Cibilis. Um ano depois do falecimento, jornal de grande
circulação publica fotos do corpo de Júlia que foram tiradas durante a perícia,
no local do crime, totalmente desfigurada e parcialmente nua.
Pergunta-se: Maria pode pleitear
dano moral? Em caso positivo, a que título? Em caso negativo, por quê? Justifique sua resposta.
R:
Sim. Maria pode pleitear a reparação civil com base no art. 12, parágrafo
único, do CC. Isto posto, Maria deve
pleitear em nome próprio, pois o dano se dirigiu a ela. Não poderia representar
Júlia, uma vez que esta, tendo morrido, perdeu a personalidade jurídica (art.
6º, CC).
.
Dano Moral. Negativação do nome
de pessoa falecida. Indenização pleiteada pela mãe. Impossibilidade. Dano moral
punitivo. Indenização por práticas abusivas. Admissibilidade. Se o dano moral é
a violação de um bem integrante da personalidade, e esta extingue-se com a
morte, ninguém pode ser sujeito passivo de dano moral depois do falecimento.
Assim, não tem a mãe legitimidade para pleitear indenização por dano moral, nem
como sucessora, pela negativação do nome do filho efetivada depois do seu
falecimento. Admite-se, entretanto, indenização com caráter punitivo pelo dano
moral para reprimir práticas abusivas, como sanção adequada ao abuso do
direito. A ré levou quase seis meses para cancelar a linha telefônica, cessar
as cobranças indevidas, e ainda negativou, nesse período, o nome do filho da autora,
mesmo depois do seu falecimento. É dever das empresas que fornecem bens e
serviços estruturarem-se adequadamente para tratarem com respeito e dignidade o
público em geral. Reforma parcial da sentença.
Ementário?04/2008-N.9-31/01/2008
QUESTÃO OBJETIVA
Assinale a opção correta
A)
Tanto o
Código Civil de 1916 como o novo Código Civil disciplinam os direitos da
personalidade.
B)
O caráter extrapatrimonial dos direitos da
personalidade significa que é juridicamente impossível requerer indenização em
face de sua violação.
C) De acordo com o
novo Código civil, salvo o caso de exceções legais, os direitos da
personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu
exercício sofrer limitação voluntária.
D)
Conforme disciplina do novo código civil, o
pseudônimo, mesmo adotado para atividades lícitas, não goza da proteção que se
dá ao nome.
AULA 5- APLICAÇÃO
PRÁTICO-TEÓRICA:
CASO
CONCRETO 1
Espécies
de pessoas jurídicas de direito privado.
Prof.
José Barros
Antônio
Luckyless ao chegar na garagem de seu prédio, pela manhã, observou que seu
automóvel encontrava-se amassado. Diante do fato, Antônio procurou o Síndico
para que este tomasse providências no sentido de ressarcir o dano causado ao
automóvel de sua propriedade. Entretanto, foi surpreendido pelo síndico que lhe
informou nada poder fazer uma vez que o condomínio não é pessoa jurídica, logo,
não pode ser responsabilizado pelos danos que por ventura ocorram nas suas
dependências. Com dúvida sobre a pertinência do que foi dito pelo síndico,
Luckyless procura você, seu advogado pessoal, para uma consulta jurídica.
À luz do
caso acima narrado, responda justificadamente;
a)
Está correta a afirmação do síndico? Justifique.
R: Não, uma vez que o condomínio figura como ente despersonalizado, ou
seja, embora possa ser capazes de adquirir direitos e contrair obrigações, não
preenche as condições legais e formais para ser enquadrado como pessoa jurídica,
por falta de alguns requisitos. JURISPRUDÊNCIA: Tribunal de Justiça do Estado
de São Paulo - Vistos, relatados e discutidos estes
autos de Apelação n° 9124087-65.2006.8.26.0000, da Comarca de São Paulo, em que
são apelantes EVERALDO ANULINO DA SILVA
e CONDOMÍNIO EDIFÍCIO LESTER YOUNG sendo apelado ABIDÃO MELHEM BOUCHABKI
NETO. ACORDAM, em
29a Câmara de Direito Privado do
Tribunal de Justiça
de São Paulo, proferir a seguinte decisão: "NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO.
V. U.", de conformidade com o voto do Relator, que integra este acórdão.
O julgamento teve a participação dos Desembargadores S. OSCAR FELTRIN
(Presidente sem voto), SILVIA ROCHA GOUVEA E REINALDO CALDAS
b)
O
condomínio pode figurar no pólo passivo de uma relação jurídica? Justifique.
R:
Embora não tenha personalidade jurídica, o condomínio é capaz de
adquirir direitos e obrigações, por este motivo, este é capaz de atuar no pólo
passivo de uma relação jurídica.
CASO
CONCRETO 2
Espécies
de pessoas jurídicas de direito privado.
Josimar
de Sant’anna, próspero comerciante estabelecido na cidade de Salvador/BA, é um
cidadão de bons princípios. Ao saber que herdara todos os bens de seu rico tio
solteirão que morrera na Suíça, tratou de buscar dar uma finalidade social à
metade de tudo que herdara. Instituiu uma fundação por escritura particular,
com finalidade educacional não lucrativa para as crianças carentes da Baixa do
sapateiro, e com dotação de bens livres, tendo registrado o instrumento no
Cartório de títulos e Documentos, deixando de mencionar a maneira de
administrá-la.
Diante
do caso acima exposto, pergunta-se:
a)
Josimar
fez a escolha jurídica correta ao criar uma fundação e não uma associação?
Justifique.
R: Sim, pois uma fundação particular é uma dotação de bens livres,
instituída através de registro público ou testamento, podendo servir a
uma atividade educacional, religiosa, moral, cultural ou de assistência, não
sendo necessário que seu instituidor indique a maneira que esta será
administrada, conforme prevê o artigo 62 e parágrafo único do Código Civil.
b)
O
procedimento adotado para criação da fundação está de acordo com a lei? Por quê? Justifique.
R: Não, tendo em vista que sua instituição deveria ser através de Escritura
Pública, sendo seu ato dotado de nulidade.
CASO
CONCRETO 3
Pessoa
jurídica: Desconsideração da personalidade jurídica.
A
empresa Clean Serviços de Limpeza Ltda, prestadora de serviços de limpeza, foi
despejada da sua sede, por falta de pagamento de alugueres. De fato, parou de
exercer suas atividades, pois dispensou seus empregados por telegrama e
encontra-se em local incerto e não sabido. Além dos ex-empregados que não
receberam um tostão sequer pela rescisão do contrato de trabalho, diversos
credores tentaram receber seus créditos, em vão. No curso de um dos processos
ajuizados por uma empresa credora, a Detergentes Clariol Ltda, foi constatado que um dos sócios da
Clean Serviços de Limpeza Ltda. Transferiu sua parte na sociedade para o
manobrista da garagem de seu prédio, além de contrair de má-fé diversas dívidas
em nome da empresa. A sociedade não possui qualquer ativo para pagar suas
dívidas.
Pergunta-se:
a)
A
empresa Clean Serviços de Limpeza Ltda. Está legalmente extinta?
R: Não, pois a empresa irá subsistir até sua total
liquidação.
b)
Qual
solução jurídica para os credores receberem seus créditos?
R:
Ação de cobrança.
Na fase executória da sentença, requerer o ato processual denominado
desconsideração da personalidade jurídica, fundamentada na confusão
patrimonial, conforme preconiza o artigo 50 do CC, para atingir os bens dos
sócios. Posto que, a Desconsideração da Personalidade Jurídica não extingue a
Personalidade Jurídica.
AULA
6- APLICAÇÃO PRÁTICO-TEÓRICA:
CASO CONCRETO 1
Noção de patrimônio.
Distinção entre bens e coisas.
Jairo Silva Santos,
jovem tímido de 19 anos é convidado pelos colegas de escola para participar de
um luau na praia de Peró, em Cabo Frio/RJ. A noite estava estrelada, a música
envolvente e aquela gente toda dançando freneticamente deixavam o jovem ainda
mais deslocado. Até que conhece Maria Priscila, que o leva para o outro lado da
praia e com quem acaba tendo sua primeira noite de amor. No calor do momento,
Jairo enterra uma das mãos no chão e segura um punhado de grãos de areia que
resolve guardar como recordação daquele momento especial.
Ao voltar para a
festa, Jairo tropeça num objeto semi-enterrado na areia, descobrindo que se
trata de uma carteira de couro da grife Giorgio Armani contendo R$ 200,00.
Diante do caso
acima relatado, responda:
a)
Em razão do grande valor
sentimental que aquele punhado de areia possui para Jairo, pertence ele a seu
patrimônio? Por quê?
R: Não, o valor
sentimental imputado por Jairo a este punhado de areia, não terá a mesma
avaliação por qualquer outra pessoa que não ele mesmo e não o qualifica como um
bem patrimonial, as coisas que existem em abundancia na natureza mesmo sendo
úteis ao homem, não provocam cupidez, e, por conseguinte, não são objetos de
apropriação privada nem passiveis de possuírem valor econômico, patrimônio
necessariamente possui valor pecuniário, tem que ser aferível economicamente,
ou seja, patrimônio é acervo de bens avaliáveis economicamente suscetíveis de
serem trocados por dinheiro, uns conjuntos de relações jurídicas.
b)
Como Jairo não conseguiu
identificar o dono da carteira ela passa a fazer parte de seu patrimônio? Por
quê?
R: Não, a coisa
perdida tem dono, aquele que achar coisa de outrem não poderá dela se
apropriar, a lei prevê que deve ser devolvida ao dono ou a seu legitimo
possuidor, não se conhecendo o dono ou seu legitimo possuidor a coisa achada
deve ser entregue a autoridade judiciária ou policial competente, que lavrara o
auto de arrecadação, como prevê o código civil de 2002 no titulo III da
propriedade seção II da descoberta em seus artigos 1233 a 1237 e o código
de processo civil no capitulo VII das coisas vagas em seus artigos 1170 a 1176.
c)
É possível, de acordo com o
Direito Civil brasileiro, uma pessoa ser destituída de todo e qualquer
patrimônio?
R: Não, pois
mesmo entregando todos os bens, ainda se manteria com a roupa do corpo,
sendo este seu patrimônio. A pessoa só é destituída de todos os bens
quando morre.
CASO CONCRETO 2
Noção de
patrimônio.
Paula resolve
entrar para uma comunidade religiosa em que os bens materiais individuais são
considerados impuros. Somente pouquíssimos bens, essenciais, para a
sobrevivência do grupo, são passíveis de serem aceitos e passam a pertencer à
comunidade. Sua mãe, viúva, a adverte de que não poderá se desfazer de todos os
seus bens por causa da teoria do estatuto jurídico do patrimônio mínimo.
a)
Paula poderá se desfazer do
patrimônio que possui, herança de seu pai?
R: Na teoria
não, mais na pratica não e bem isso que acontece. ( pertença de sua
subsistência.)
b)
A advertência da mãe de Paula
está correta?
R: Sim, pois
como mãe ela deve alertar o que e certo e errado para sua filha. A doação é
nula.
CASO CONCRETO 3
Classificação dos
Bens.,
Pertencente a uma
expressiva coleção particular mineira – de onde nunca saíra antes a não ser
para retrospectivas e salões de arte – a tela Casamento na roça, de Inimá de
Paula, vai ao mercado. O leilão será no dia 16, na Vitor Braga rugendas Galeria
de Arte, em Belo Horizonte. A obra datada de 1947 traz no verso o carimbo do
Salão Nacional de Belas Artes de 1949, onde obteve a medalha de prata. Lance
inicial; R$ 230 mil.
Além dessa obra
também serão leiloados: 137 calças blue jeans da grife Live Strond, um
automóvel Lancia Astura, exemplar único, fabricado especialmente para o ditador
italiano Benito Mussolini, em 1939, com desenho do ateliê Pininfarina, cinco
anéis de brilhante, duas pulseiras de esmeraldas, os dois últimos lotes de
vinho tinto da marca Merci Borreau, safra 1977, confiscados pela Receita
Federal e um terreno de 2.000 m2 localizado na Av. Paulista/SP.
a)
Levando em consideração a
classificação dos bens, estabeleça a natureza jurídica dos bens objeto do
leilão? Justifique sua resposta.
R: Natureza
cultural, pois se trata de obras de arte e vestimentas referentes a uma pessoa
famosa. Contendo bens consumíveis e inconsumíveis, imóveis, fungíveis e
infungíveis.
b)
As roupas referidas no caso acima
são consideradas bens consumíveis ou inconsumíveis?
R: Bens
Consumíveis.
CASO CONCRETO 4
Classificação dos
bens
Situada na
aprazível cidade de Castro, região da zona rural do Paraná, a fazenda adquirida
por Leonor Sigfrid Pandorf possui uma plantação de pinheiros que cobre a maior
parte da área de 40.000 m2, utilizada para a produção de celulose. Ocorre que
Leonor resolve mudar de ramo e recebe autorização especial do IBAMA para
transformar tudo em lenha.
a)
Com base na classificação dos
bens em móveis e imóveis, estabeleça a natureza jurídica das árvores da fazenda
e da lenha conseguida pelos seu corte:
R: móvel por antecipação
b)
Qual a importância desta
distinção?
R: transformá-lo
em um bem móvel para fins econômico – social.
AULA
7- APLICAÇÃO PRÁTICO-TEÓRICA:
CASO
CONCRETO 1
Os bens reciprocamente considerados.
Três amigos que há muito não se viam encontram-se
por acaso no corredor da 1ª. Vara Cível de Goiânia/GO, enquanto aguardam suas
respectivas audiências. Papo vai papo vem acabam por
revelar o motivo que os levou até lá.
LAURO, professor de educação física, construíra de
boa-fé uma piscina olímpica no terreno do imóvel que alugara para ali instalar
sua academia de natação; DAGOBERTO, também de boa-fé, construíra uma piscina na
casa que alugara para passar os fins-de-semana e WALDOMIRO, sempre na maior das
boas-fés, construíra uma piscina no imóvel alugado em que funcionava a escola
de ensino
fundamental que dirigia. Todos os amigos, após a
rescisão de seus contratos de locação, recusaram-se a deixar os respectivos
imóveis e entraram na justiça buscando a indenização pelo que gastaram e pela
valorização dos imóveis, com base em pretenso direito de retenção.
Pergunta-se:
a) A natureza jurídica da benfeitoria realizada por
cada um dos amigos por se tratar de uma piscina, é a mesma? Afinal, o que é uma
benfeitoria?
R: Sim, trata-se de benfeitorias
voluptuárias. Benfeitorias são obras realizadas pelo homem, na estrutura da
coisa principal, com o propósito de conservá-la ou embelezá-la, Art. 96, do CC.
As benfeitorias podem ser voluptuárias, úteis ou necessárias.
Art. 96,, § 10 São voluptuárias as de mero deleite ou
recreio, que não aumentam o uso habitual do bem, ainda que o tornem mais
agradável, ou seja, de elevado valor.
Art. 96, § 20 São úteis as que
aumentam ou facilitam o uso do bem.
Art. 96, § 30 São necessárias as que
têm por fim conservar o bem ou evitar que se deteriore.
b) O que significa esse “direito de retenção”
alegado por todos os amigos como base para não saírem dos imóveis alugados? Todos
eles são titulares de tal direito?
R: É o direito de reter, isto é,
conserva, manter, a coisa em seu poder em garantia do pagamento de uma
indenização. No caso em tela, se o proprietário se recusar em comprar o bem.
Não cabe direito de indenização por se
tratar de uma benfeitoria voluptuária e, também, não pode ser retirada em razão
de correr o risco de estragar.
c) E se o proprietário da casa alugada por DAGOBERTO
passasse a cobrar ingresso de seus vizinhos para utilizarem a piscina construída,
faria diferença no caso em análise?
R: Não, não faria nenhuma diferença.
Caso Concreto 2
Os bens públicos.
A Administração Pública do Estado de São Paulo
resolveu alienar um prédio onde funciona a sede de uma empresa de iluminação do
estado, para saldar dívidas contraídas frente a algumas empresas contratadas
para fazerem obras de reforma em dois hospitais e cinco escolas, estabelecidos
no interior do estado.
Com base no caso proposto, é admissível a alienação
do imóvel em questão perante nosso ordenamento jurídico? Justifique sua resposta
R:
Não é possível a alienação em razão de não ser um bem dominical, ou
seja, o imóvel em questão não é reconhecido como patrimônio, portanto, não pode
ser alienado. Somente poderá se alienado se for de uso comum, o de uso especial
não pode ser alienado.
Questão Objetiva
Marque a alternativa ERRADA em relação aos bens
reciprocamente considerados
( ) o bem principal é um bem que possui
existência autônoma, própria, já os bens acessórios dependem da existência de
outro bem
(x ) as pertenças são
coisas móveis ou imóveis destinadas ao serviço ou ornamentação de um bem
principal como parte integrante.
( ) os frutos, produtos e rendimentos são bens
acessórios
( ) benfeitoria é toda obra ou despesa feita na
coisa principal para conservá-la ou melhorá-la.
( ) o
possuidor de boa-fé tem direito à indenização das benfeitorias necessárias e
úteis
Um comentário:
caso 3 domicilio necessário!
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