domingo, 22 de setembro de 2013

DIREITO: CIÊNCIA POLÍTICA



 CIÊNCIA POLÍTICA: é a teoria e prática da política e a descrição e análise dos sistemas políticos e do comportamento político.

A ciência política faz parte das ciências humanas, por isso é uma ciência bastante complexa, pois analisa o Estado, a soberania, a hegemonia, os regimes políticos, os governos, as linhas históricas destas partes da política nos países desde a antiguidade até hoje e a influência que têm sobre a sociedade incluindo as Relações Internacionais.
Existem três formas de se abordar os objetos de estudo desta ciência:
·         Política descritiva, ou empírica: nesta linha os pesquisadores optam por análises meramente empíricas da realidade política. Sendo uma ciência muito controversa, esta fase, ou opção da análise política é de fundamental importância na coleta de dados fiéis à realidade, distinguindo-se - assim - das teorias normativas.
·         Teoria política: nesta abordagem, os pesquisadores partindo dos dados empíricos articulam-nos à teoria política propriamente dita para compreender e explicar a realidade considerando insuficiente a mera descrição da realidade tal como é.
·         Política comparada: fundamental na ciência polítca, esta abordagem da pesquisa busca, através de comparações entre diversas realidades sócio-históricas, elementos mais gerais da realidade política das sociedades. Também aqui é necessária a mediação do dado empírico com a teoria, mas desta vez, através da comparação, tenta-se chegar a elementos generalizáveis da realidade política e questionar hipóteses ou teorias feitas a respeito de uma única realidade delimitada.
Para que este estudo seja feito de maneira precisa, a Ciência Política é dividida em alguns ramos específicos de assunto a ser tratado em questões políticas, tais como:
·         Política financeira
·         Política econômica
·         Geografia política
·         Política jurídica

OBJETO DE ESTUDO DA CIÊNCIA POLÍTICA:

A ciência política estuda o Estado e as suas relações com os grupos humanos. Estuda, ainda, os agentes políticos internos que lutam pela conquista, aquisição e pelo exercício do poder, ou pelo menos de influenciá-lo, visando a satisfação dos seus interesses. Estuda, também, os agentes políticos internacionais que influenciam ou tentam influenciar o comportamento dos órgãos que no quadro de uma sociedade nacional exercem o poder político máximo.


PLANOS DE AULAS:
AULA 1- APLICAÇÃO PRÁTICO-TEÓRICA:


CASO CONCRETO1:

Tema: Espaço social da palavra e complexidade do campo político

Leia, atentamente, o trecho do texto “A experiência dos CIEPs, abaixo: Controvérsias   em torno da legitimidade de uma ‘Escola Nova’ de Adelia Maria Miglievich Ribeiro e Paulo Sérgio Ribeiro da Silva Jr, e responda:
  1) Qual o espaço social da palavra política ele se refere?

R: O Sistema Educacional 
  2) A qual tipo de discurso político ele se refere? Justifique as suas respostas.

R: Discurso aberto, a maioria dos discursos políticos são abertos, para que possam atingir toda a sociedade. Além de um dominação no discurso, tomando a confiança de quem ouve aplicando medidas construtivas.
 


"Não é de pouca monta a complexidade do debate da educação  integral mobilizado pela  experiência  recente  dos Centros  Integrados  de Educação  Pública  (CIEPs)   uma  vez considerada  que  a  relação  entre  educação  e  política  não  é  apoiada  em  fáceis  consensos.
Faz-se necessário redobrar a vigilância epistemológica ao tentarmos ponderar, por exemplo, a  singularidade  do  período  de  implantação  dos  CIEPs  e  o  fato  incontornável  de  sua identidade institucional ser atribuída ao intelectual e político Darcy Ribeiro (1922-1997) e ao brizolismo. Isto nos exige, para além do exame do projeto político-pedagógico basilar dos CIEPs  que  buscou  o  ideário  da  escola  para  todos  tendo,  entre  outros  ícones,  a ascendência  de  Anísio  Teixeira,  a  atenção  às  reconfigurações  no  campo  político,  mais especificamente  na  política  educacional  no  Estado  do  Rio  de  Janeiro.  De  um  lado,  tais reconfigurações  levavam  ao  extremo  as  posturas  quer  de  devoção  quer  de  aversão  à personalidade pública de Brizola numa conjuntura em que  sua popularidade  significava o fortalecimento de uma corrida eleitoral que tinha como meta a presidência da república; de outro,  há  de  se  considerar  o  impacto  de  qualquer  inovação  política  num ...
2) A qual tipo de discurso político ele se refere? Justifique as suas respostas.

R: Discurso aberto, a maioria dos discursos políticos são abertos, para que possam atingir toda a sociedade. Além de um dominação no discurso, tomando a confiança de quem ouve aplicando medidas construtivas. 
 

"Não é de pouca monta a complexidade do debate da educação  integral mobilizado pela  experiência  recente  dos Centros  Integrados  de Educação  Pública  (CIEPs)   uma  vez considerada  que  a  relação  entre  educação  e  política  não  é  apoiada  em  fáceis  consensos. 
Faz-se necessário redobrar a vigilância epistemológica ao tentarmos ponderar, por exemplo, a  singularidade  do  período  de  implantação  dos  CIEPs  e  o  fato  incontornável  de  sua identidade institucional ser atribuída ao intelectual e político Darcy Ribeiro (1922-1997) e ao brizolismo. Isto nos exige, para além do exame do projeto político-pedagógico basilar dos CIEPs  que  buscou  o  ideário  da  escola  para  todos  tendo,  entre  outros  ícones,  a ascendência  de  Anísio  Teixeira,  a  atenção  às  reconfigurações  no  campo  político,  mais especificamente  na  política  educacional  no  Estado  do  Rio  de  Janeiro.  De  um  lado,  tais reconfigurações  levavam  ao  extremo  as  posturas  quer  de  devoção  quer  de  aversão  à personalidade pública de Brizola numa conjuntura em que  sua popularidade  significava o fortalecimento de uma corrida eleitoral que tinha como meta a presidência da república; de outro,  há  de  se  considerar  o  impacto  de  qualquer  inovação  política  num ...
“É na linguagem que o homem se constitui como sujeito porque só na linguagem é que se funda a realidade” Benveniste, Problèmes de linguistique générale, Paris: Gallimard, 1996, p. 259


AULA 2- APLICAÇÃO PRÁTICO-TEÓRICA:


CASO CONCRETO1:
Tema: Retórica
Leia, atentamente, o trecho do verbete Retórica,  de Rafael Mario Iorio Filho, e responda:
1)      O que você entendeu por retórica?
R: Retórica (do latim rhetorica, originado no grego [rhêtorikê]), significa literalmente a arte/técnica de bem falar, do substantivo rhêtôr, orador - é a arte de usar a linguagem para comunicar de forma eficaz e persuasiva, Istoé, é a arte da persuasão pelo discurso. O método da retórica é composto por três pilares fundamentais de discurso: ethos, pathos e logos.
     Segundo estudos contemporâneos, a sua origem não é literária, mas judiciária, porque surgido na Magna Grécia, na Sicília, após a expulsão dos tiranos, por volta de 465  ( século V) a.C. Córax ( discípulo de Empédocles de Agrigento)  e seu seguidor, Tísias, teria publicado uma arte oratória ( tekhné rhetoriké). Introduzida em Atenas pelo sofista Górgias, desenvolvendo-se nos círculos políticos e judiciais da Grécia antiga, compilando preceitos práticos a serem utilizados, numa época em que não existiam advogados, por pessoas envolvidas em conflitos judiciários.


2)      Qual é a importância da retórica para a política? Justifique as suas respostas.

R: A importância da retórica para a política está no plano de forma/fundo do discurso, pois a retórica é usada para manipular e para o confronto de ideias entre sujeitos políticos. Esse método é usado para alcançar o maior número possível de adeptos a seguir uma linha de raciocínio, a partir da sua grande persuasão, ainda que,  na maioria das vezes,  ocorra manipulação da verdade para que os objetivos políticos sejam atingidos.

 AULA 3- APLICAÇÃO PRÁTICO-TEÓRICA:


Leia com atenção as assertivas abaixo para responder sobre os contratualistas e pacto social
I-                   No estado de natureza, enquanto que alguns homens possam ser mais fortes ou mais inteligentes do que outros, nenhum se ergue tão acima dos demais por forma a estar além do medo de que outro homem lhe possa fazer mal. Por isso, cada um de nós tem direito a tudo, e uma vez que todas as coisas são escassas, existe uma constante guerra de todos contra todos,  a lei dos lobos. No entanto, os homens têm desejo, que é também em interesse próprio, de acabar com a guerra, e por isso formam sociedades entrando num contrato social.
II-                 Todos os homens nascem e são iguais por natureza. Usam a razão, um bem comum, para construir a sociedade, e dela partilhar os resultados. O Estado vem do direito natural, como o direito à vida, à liberdade, a propriedade. O Estado deve promulgar o bem estar geral. O governo não pode ser tirânico, nem patriarcal. A relação entre os indivíduos e o Estado é de confiança.
III-              O contrato social não se tratava de um contrato estabelecido entre os indivíduos e sim de cada um consigo mesmo e que transformava cada indivíduo num cidadão. A principal cláusula deste contrato é a alienação total de cada associado, com todos os seus direitos, à comunidade.

De acordo com o exposto acima marque a sequência correta:
a)      Thomas Hobbes; Rousseau e John Locke.
b)      John Locke; Rousseau e Thomas Hobbes.
c)      John Locke; Hobbes e Rousseau.
d)      Thomas Hobbes, John Locke e Rousseau.
e)      Rousseau, Hobbes e Locke.




Caso Cocreto: Diferencie o conceito de pacto social em Hobbes, Locke e Rousseau.
R: Hobbes funda-se na ideia  de segurança, pois parte do pressuposto que o governante oferece proteção. O homem é o lobo do homem.
    Locke considera que todos os homens nascem livres e iguais e vivem em sociedade para atingir o bem comum dessa forma confiam que o estado é um direito como a vida a liberdade e os demais direitos naturais.
 Rousseau,  parte da ideia que um homem somente se realiza por meio da comunidade,  a qual cedem a sua individualidade,  prevalecendo os interesses da comunidade 

 AULA 4- APLICAÇÃO PRÁTICO-TEÓRICA:
CASO CONCRETO 1:

Tema: Estado para Max Weber

Analise a expressão “ Monopólio legítimo da força”, utilizada por Weber para caracterizar o Estado.
R:            O Estado moderno tem como uma de suas características a detenção do uso legítimo da força de maneira monopolizada, lembrando que a palavra monopólio se associa à administração de escassez, que por sua vez traz a idéia de “conflito, tensão, disputa, busca de hegemonia”, logo o que se disputa no jogo de violência é o poder (PORTO, 2000, p. 312).

Temos certeza de que a escassez mencionada é precedente da desigualdade dos indivíduos, facilmente observável na disputa pela aquisição de bens econômicos, onde apenas alguns obtêm sucesso8. Por esse silogismo temos a escassez associada à restrição, que no caso da violência tem um papel fundamental, pois o Estado ao restringi-la (violência) rega o florescer de uma sociedade mais humana e democrática.
O monopólio da força é de competência de algumas instituições, estas por sua vez são formadoras do que conhecemos como ciclo de segurança e defesa social. Destacamos o sistema prisional, o Judiciário, o Ministério Público, a Polícia Judiciária Civil e a Polícia Militar, esta última possui algumas características peculiares, quando comparadas com as instituições civis, entre elas os pilares de sustentação institucional, hierarquia e disciplina, fundada na linha de pensamento comando-obediência.
A lei tenta tolher o arbítrio pessoal, limitando as condutas objetivamente; somente neste interregno se permite dizer que existe ‘violência legítima’. É claro que não podemos restringir a violência legítima proposta por Weber de maneira a legitimar qualquer ato de violência por agentes estatais que extrapolem os limites da racionalidade-legalista, como fez Yves Michaud, ao dizer que Weber prioriza os meios em prejuízo dos fins, quando se trata de violência praticada pelo Estado. Weber tenta apontar as ações racionais e, portanto, na perspectiva do monopólio legítimo da violência, ele não consideraria como legítima uma ação que exacerbe os limites estabelecidos pela lei.
            TEORIA DA FORÇA  - Também chamada “da origem violenta do Estado”, afirma que a organização política resultou do poder de dominação dos mais fortes sobre os mais fracos. Dizia Bodim que “o que dá origem ao Estado é a violência dos mais fortes”.
Gumplowicz e Oppenheimer desenvolveram amplos estudos a respeito das primitivas organizações sociais, concluindo que foram elas resultantes das lutas travadas entre os indivíduos, sendo o poder público uma instituição que surgiu com a finalidade de regulamentar a dominação dos vencedores e a submissão dos vencidos. Franz Oppenheimer, médico, filósofo e professor de ciência política em Frankfurt, escreveu textualmente: “o Estado é inteiramente, quanto `a sua origem, e quase inteiramente quanto à sua natureza, durante os primeiros tempos de sua existência, uma organização social imposta por um grupo vencedor a um grupo vencido, destinada a manter esse domínio internamente e proteger-se contra ataques exteriores”.
Thomas Hobbes discípulo de Bacon, foi o principal sistematizador desta doutrina, no começo dos tempos modernos. Afirma este autor que os homens, no estado de natureza, eram inimigos uns dos outros e viviam em guerra permanente. E como toda guerra termina com a vitória dos mais fortes, o Estado surgiu como resultado dessa vitória, sendo uma organização do grupo dominante para manter o domínio sobre os vencidos.
Note-se que Hobbes distinguiu duas categorias de Estados: real e racional. O Estado que se forma por imposição da força é o Estado real, enquanto que o Estado racional provém da razão, segundo a fórmula contratualista.
Esta teoria da força, disse Jellinek, “apoia-se aparentemente nos fatos históricos: no processo da formação originária dos Estados quase sempre houve luta; a guerra foi, em geral, o princípio criador dos povos. Ademais, essa doutrina parece encontrar confirmação no fato incontestável de que todo Estado representa, por sua natureza, uma organização de forma e dominação.
Entretanto, como afirma Lima Queiroz, o conceito de força como origem de autoridade, é insuficiente para dar a justificação a base da legitimidade e a explicação jurídica dos fenômenos que constituem o Estado.
Ressalta à evidência que, sem força protetora e atuante, muitas sociedades não teriam podido organizar-se em Estado. Todos os poderes, inicialmente, foram protetores. Para refrear a tirania das inclinações individuais e conter as pretensões opostas, recorreu-se, a princípio, à criação de um poder coercitivo, religioso, patriarcal ou guerreiro. E tal poder teria sido o primeiro esboço do Estado.
Segundo um entendimento mais racional, porém, a força que dá origem ao Estado não poderia ser a força bruta, por si só, sem outra finalidade que não fosse a dominação, mas sim, a força que promove a unidade, estabelece o direito e realiza a justiça. Neste sentido é magnifica a lição de Fustel de Coulanges: as gerações modernas, em suas idéias sobre a formação dos governos, são levados a crer, ora que eles são resultantes exclusivamente da força e da violência, ora que são uma criação da razão. É um duplo erro: a origem das instituições sociais não deve ser procurada tão alta nem tão baixa. A força bruta não poderia estabelecê-las; as regras da razão são impotentes para criá-las. Entre a violência e as vãs utopias, na região média em que o homem se move e vive, encontram-se os interesses. São eles que fazem as instituições e que decidem sobre a maneira pela qual uma comunidade se organiza politicamente.


AULA 5- APLICAÇÃO PRÁTICO-TEÓRICA:
CASO CONCRETO1:

Tema: Unidade política e soberania
   Leia o seguinte texto:

    As Malvinas no Atlântico Sul, sobre imensos lençóis de petróleo, a algumas centenas de quilômetros da Costa Argentina, chamadas de Falklands pelos ingleses, foram ocupadas pela Grã-Bretanha em 1883. A Argentina nunca aceitou esta ocupação.
    Em abril de 1982, para atrair o apoio da população, o governo militar ordenou a invasão das ilhas, desencadeando uma guerra localizada contra a Grã-Bretanha. Em junho do mesmo ano, reconhecendo a derrota, os soldados argentinos renderam-se e a Inglaterra voltou a controlar a região.
    Pergunta-se: é correto afirmar que as Ilhas Malvinas indicam a necessidade de continuidade geográfica do território do Estado a fim de possibilitar o exercício da Soberania?
R: De acordo com  Jean Bodin, Soberania refere-se à “entidade que não conhece superior na ordem externa nem igual na ordem interna”.
Sim, pois outra característica de soberania é ser indivisível, mesmo estando fisicamente afastada, o poder soberano de exercício é o da  Grã-Bretanha, e para ter soberania é necessário estabelecer suas fronteiras geográficas.





 AULA 6- APLICAÇÃO PRÁTICO-TEÓRICA:
CASO CONCRETO1:
Tema: Elementos constitutivos
   Com a independência do Brasil, em 1822, a Cisplatina seria a última das províncias da América Portuguesa a aderir ao governo de D. Pedro I, e, em 1826, chegou a ter representantes na Câmara dos Deputados e no Senado do Império. Todavia, desde 1825, era o principal pretexto para uma guerra extenuante e sem vencedores entre o Império do Brasil e o  governo de Buenos Aires. Questão resolvida em 1828, quando os governos brasileiro e argentino, sob mediação britânica, concordaram na transformação da província Cisplatina em República.
   Ocorreu alguma mudança importante na condição política da Cisplatina quando foi transformada em República? Analise a questão à luz dos elementos constitutivos do Estado.
R: Sim,  pois enquanto província era um território conquistado e explorado, ao se tornar república, conquistou o reconhecimento pelos demais estados e o poder soberano, portanto, passou a ter personalidade jurídica e soberania. 
 Sim, pois outra característica de soberania é ser indivisível, mesmo estando fisicamente afastada, o poder soberano de exercício é o da  Grã-Bretanha, e para ter soberania é necessário estabelecer suas fronteiras geográficas.







Nenhum comentário: