quinta-feira, 26 de setembro de 2013

DIREITO: SOCIOLOGIA JURÍDICA E JUDICIÁRIA- PLURALIDADE :FENÔMENO SOCIAL E EFEITOS JURÍDICOS







Foto: JUSTIÇA





PLURALIDADE :FENÔMENO SOCIAL E EFEITOS JURÍDICOS



                                 Por Vanda Lúcia da Costa Salles



                Entendendo que o Direito Brasileiro tende a caminhar de Civil law para Como law, que  Democracia é o único projeto político viável de acordo com estudos em Ciências Política e Teoria de Estado, além de disciplinas afins. Sabendo que o direito é fato ideológico, e que cabe ao aplicador de Direito se invista de visão pluralista para bem exercê-lo, compreendendo que a perspectiva sociológica atual amplia o conceito de direito, além de uma identificação com o aparato legal-estatal, predominando a visão do direito como um conjunto de regras com a presença de sanção, o que pode ser observado nas mais diversas esferas sociais. Isto posto, espera-se que  o diálogo em sociedade aprimore a idéia de Justiça e  em conseqüência contribua com a ideia de formação de consciências críticas em prol da  sustentabilidade para sobrevivência da espécie humana, compreende-se o fenômeno do Pluralismo Jurídico como “ a ideia decorrente da existência de dois ou mais sistemas jurídicos, dotados de eficácia, concomitantemente em um mesmo ambiente espacio-temporal”(1).
                      Segundo estudiosos,  podem-se isolar cinco grandes temas presentes nos estudos sobre pluralismo jurídico global:
1-      O pluralismo jurídico internacional, com um grande número de tribunais e de órgãos que criam suas regras para os nichos nos quais operam, como a Organização Mundial do Comércio (OMC);
2-      O discurso dos direitos humanos e sua influência sobre os países a pedido da sociedade civil organizada;
3-      o crescimento de ordens legais privadas e não-oficiais, como a nova Lex mercatoria;
4-      a criação de redes governamentais trans-nacionais com poderes regulatórios; e,
5-      os movimentos migratórios.
      No que tange as diferentes abordagens do pluralismo jurídico, podemos destacar também de forma diferente o debate em torno do tema, levando em consideração inúmeros pesquisadores:
 a) as análises teóricas sobre a interlegalidade;
b) a abordagem das sociedades multiculturais – direitos de minoria;
c) a ordem internacional;
 d) abordagem tipicamente sociológica focada no "direito do povo".

       Exposto o tema, conclui-se que “Contrapondo-se a essa compreensão, a sociologia e a antropologia jurídicas identificam a existência de uma pluralidade de ordenamentos jurídicos vigorando, ao mesmo tempo e em uma mesma sociedade, já que o fenômeno jurídico não se esgota nas leis, e sim é fruto das relações sociais.
       O  interesse pelo tema do pluralismo jurídico foi retomado pela sociologia jurídica a partir de fins do século XIX e inicio do século XX, como reação ao dogma do centralismo jurídico estatal”(4).
       Que Pluralismo é, num sentido amplo, o reconhecimento da diversidade. O conceito é usado, freqüentemente de modos diversos, numa ampla gama de questões. Em política, é o reconhecimento de que vários partidos possuem igual direito ao exercício do poder político segundo procedimentos eleitorais claramente definidos. Desta forma, o pluralismo político é uma das mais importantes características da democracia moderna, na qual pequenos partidos políticos também são ouvidos e tem direito a voto.
       Em política, pluralismo também pode significar "voto de qualidade", ou seja, indicar um sistema eleitoral onde um eleitor equivale a vários votos, dependendo dos títulos que possua (dono de terras, diploma universitário etc). O "voto de qualidade" originou-se na Inglaterra, onde, em certos ambientes, vigorou até fins da década de 1940: egressos da Oxford University e da Universidade de Cambridge elegiam representantes para o Parlamento. Na Irlanda, isto ainda acontece entre formandos do Trinity College, que elegem membros da câmara alta do parlamento irlandês
         A importância da Ética para o tema proposto é de relevância para entendermos o caráter que se forjam e se moldam “no jogo social do poder”, além de coibir, para eleger através de uma consciência crítica humanizada o primado da razão em prol dos Direitos Humanos e afirmação no mundo contemporâneo da dignidade humana

Fontes:
3-    http://pt.wikipedia.org/wiki/Pluralismo_jur%C3%ADdico , acessado em 26/9/2013, às 8:46
4-     Santos, Boaventura de Sousa (1980). Notas sobre a história jurídico-social de Pasárgada, in Souto, Claudio & Falcão, Joaquim (org.). Sociologia e Direito. São Paulo: Livraria Pioneira Editora, 1980.  

5- http://pt.wikipedia.org/wiki/Pluralismo_(pol%C3%ADtica) , acessado em 26/9/2013, às 8:50

SOCIOLOGIA JURÍDICA - O QUE É PLURALISMO JURÍDICO?





 SOCIOLOGIA JURÍDICA



Pluralismo:


Levando-se em conta que o direito é fato ideológico. Ao se referir ao pluralismo jurídico leva- se em conta a sua análise do ponto de vista sociológico, onde  entendemos que:

“Podemos isolar cinco grandes temas presentes na literatura sobre o estudo do pluralismo jurídico global:(i) o pluralismo jurídico internacional, com um grande número de tribunais e de órgãos que criam suas regras para os nichos nos quais operam, como a Organização Mundial do Comércio (OMC); (ii) o discurso dos direitos humanos e sua influência sobre os países a pedido da sociedade civil organizada; (iii) o crescimento de ordens legais privadas e não-oficiais, como a nova lex mercatoria; (iv) a criação de redes governamentais trans-nacionais com poderes regulatórios; (v) os movimentos migratórios.4

lex mercatoria pode ser definida como o “direito transnacional das trocas econômicas” e é uma manifestação do pluralismo jurídico global hoje existente. Podemos identificar três características para esse tipo de ordem transnacional: (i) o seu acoplamento com os processos econômicos globais; (ii) o seu caráter episódico; (iii) o seu caráter de "soft law".5

Essa perspectiva é apenas uma dentre as muito possíveis de se analisar o pluralismo. Podemos encontrar estudos a esse respeito sob a perspectiva da antropologia jurídica, da sociologia jurídica, do direito comparativo, do direito internacional e dos estudos sócio-jurídicos.

A perspectiva sociológica parte de um conceito de direito bastante amplo, para além de uma identificação com o aparato legal-estatal. A visão que predomina é a do direito enquanto um conjunto de regras com a presença de sanção, o que pode ser observado nas mais diversas esferas sociais. 6 Assim, organizações sociais como prisões, comunidade de cangaceiros e igrejas seriam possíveis objetos de estudo. 7 Sob essa perspectiva sociológica, já foi objeto de estudo a situação de insulamento legal-estatal em que habitantes de uma determinada comunidade viviam. 8 Os conflitos passaram a ser resolvidos com base numa lógica interna a essa comunidade, em que a Associação dos Moradores assumiu especial importância”.





“Contrapondo-se a essa compreensão, a sociologia e a antropologia jurídicas identificam a existência de uma pluralidade de ordenamentos jurídicos vigorando, ao mesmo tempo e em um mesma sociedade, já que o fenômeno jurídico não se esgota nas leis, e sim é fruto das relações sociais.
O interesse pelo tema do pluralismo jurídico foi retomado pela sociologia jurídica a partir de fins do século XIX e inicio do século XX, como reação ao dogma do centralismo jurídico estatal”.




Foto: Carolayne Miranda Borges ( a aluna brasileira autora de " CARTA PARA MALALA YOUSAZFAI", publicada no livro "Time to say: NO!", pelo P.E.N. CLUB-ÁUSTRIA, a Profª Vanda Salles e a avó de Carolayne, em São Gonçalo



CIÊNCIA POLÍTICA E TEORIA GERAL DO ESTADO*


1º PERÍODO - Noturno

I – CIÊNCIA POLÍTICA

             Ciência:
* Aristóteles: tinha por objeto os princípios e as causas.
* Santo Tomás de Aquino: assimilação da mente dirigida ao conhecimento da coisa.
* Wolff e Bacon: o hábito de demonstrar assertos, isto é, de inferi-los, por conseqüência legítima, de princípios certos e imutáveis.
* Kant: toda série de conhecimento sistematizados ou coordenados mediante princípios.
*Noção contemporânea de ciência reside no escopo próprio de sua atuação, ou seja, na busca, constante e permanente, pela verdade (ou, ainda, em outras palavras, na perene explicação evolutiva dos diversos fenômenos naturais e sociais).
* A ciência é um conjunto de conhecimentos racionais, certos ou prováveis, obtidos metodicamente[regras lógicas e procedimentos técnicos], sistematizados e verificáveis, que fazem referência a objetos de uma mesma natureza[objetos pertencentes a mesma realidade].(Ander-Egg)
*Conjunto de conhecimentos e pesquisas com suficiente unidade e generalidade, capazes de levar a conclusões concordantes, que não resultem de convenções arbitrárias, nem de gostos e interesses individuais comuns, e sim de relações objetivas que se descobrem gradualmente e são configuradas por métodos definidos de verificação.(Lalande-Voc.de la Philk, 5.ª ed.)
 
       

       
Ciência









Política=conceito
* Como Substantivo ou adjetivo compreende ações, comportamentos, intuitos, manobras entendimento e desentendimento dos homens para conquistar o poder , uma parcela dele ou um lugar nele. Ex. Eleições, campanhas, etc.
* Conceituação erudita: a arte de conquistar manter e exercer o poder, o governo (Nicolau Maquiavel).
* Orientação ou atitude de um governo em relação a certos assuntos e problemas de interesse público. Ex. política financeira, educacional, social, do café, etc.
* Conceito Atual se divide em 2 correntes: 1ª -Ciência do Estado [conhecimento de tudo o que se relaciona com a arte de governar um Estado]; 2ª Ciência do Poder [força que se dispõe e com a qual se pode obrigara outrem a ouvir e a obedecer]. (Darcy Azambuja)
* Ciência dos fenômenos referentes ao Estado; Arte de bem governar os povos; princípio doutrinário que caracteriza a estrutura constitucional do Estado; Posição ideológica a respeito dos fins do Estado. (Dicionário Aurélio)


 
 




        Política –  Conceitos

       





Histórico:

A política, como área do pensamento, é de remota tradição, se com o termo englobarmos os filósofos da política, os pensadores políticos, outros estudiosos da área das Ciências Sociais que iniciaram um estudo sistemático do fenômeno político, a exemplo de Aristóteles, Platão, Santo Agostinho, Maquiavel, Hobbes e tantos outros. Todavia, com a específica denominação de Ciência Política, no geral, quer-se referir a uma área do conhecimento que se institucionalizou no âmbito acadêmico anglo-saxão, particularmente nos Estados Unidos, com desdobramentos nos países desenvolvidos da então Europa Ocidental, chegando, em seguida, aos países do chamado Terceiro Mundo.

O estímulo ao desenvolvimento da Ciência Política dar-se-ia já à época da Primeira Guerra Mundial e, principalmente, ao final da Segunda Guerra Mundial. Nesse período, os EUA assumiram a posição de nova potência hegemônica mundial e, nos organismos internacionais, no âmbito das Nações Unidas, passaram a irradiar sua influencia. As missões de manutenção da paz e a preservação ou construção da democracia, em nome da qual o país participara da guerra, eram elementos que contribuíam para aumentar a demanda de especialistas na área da Política, o que fez proliferar cursos da disciplina de Ciência Política em universidades norte-americanas.

Objeto:
                O objeto da ciência política são os fatos ou fenômenos políticos, que são conceituados como: fato, ato ou situação concernente à formação, estrutura e atividade do poder do Estado. (Darcy Azambuja)

Conceito:

                Ciência Política é o estudo da política, dos sistemas políticos, das organizações políticas e dos processos políticos. Envolve o estudo da estrutura (e das mudanças de estrutura) e dos processos de governo,  ou qualquer sistema equivalente de organização humana que tente assegurar segurança, justiça e direitos civis. Os cientistas políticos podem estudar instituições como corporações(ou empresas, no Brasil), uniões (ou sindicatos, no Brasil), igrejas, ou outras organizações cujas estruturas e processos de ação se aproximem de um governo, em complexidade e interconexão.
Disciplina que dedica-se ao estudo dos fenômenos políticos. Avançando sobre esta definição básica, podemos associar a ciência política ao campo de estudos sobre governo, em todos os níveis, suas instituições e atores (políticos). De fato, é no contexto do aparato estatal que a política se torna mais visível. Porém, a atividade política é geral, ocorrendo em todas as organizações, sejam elas empresas, sindicatos, igrejas, etc.
Para Mário Lúcio Quintão Soares a Ciência Política é concebida como conhecimento ordenado, racional, objetivo e metódico de uma realidade política, a ser recepcionado pela Teoria do Estado, permitindo-se se saber se é possível, e de que modo, o Estado deve atuar em mundo globalizado como uma estrutura real e histórica. 

Objetivo:

A Ciência Política preenche uma função essencial, que é a de ajudar os cidadãos a adquirir melhor compreensão dos fenômenos políticos e, assim, exercerão maior influência sobre sua comunidade e sobre a sociedade como um todo. Quanto ao estudioso, a ciência política reserva uma valiosa gama de referenciais teóricos, pois não há produção científica sem teoria, e o pensamento político clássico e contemporâneo, fornece ferramentas importantes para entender e explicar o complexo mundo social.
Para Darcy Azambuja, o objetivo mor da Ciência Política é a procura da verdade.





Ciência Política e as dificuldades terminológicas:

A ciência política é indiscutivelmente aquela onde as incertezas mais afligem o estudioso, por decorrência de razões que a crítica de abalizados publicistas tem apontado à reflexão dos investigadores, levando alguns a duvidar se se trata aqui realmente de ciência.
                               Quais são essas razões?
* Caráter movediço e oscilante do vocabulário político;
* As variações semânticas dos termos de que se serve o cientista social de país para país, com as mesmas palavras valendo para os investigadores do mesmo tema, coisas inteiramente distintas, como, por exemplo, a palavra democracia, a que se emprestam variadíssimas acepções.
* A expressão Estado, devido as incertezas e objeções, apresentadas por diversos estudiosos da área, quanto à determinação exata do significado de que se reveste.
* Apresentar um conceito simples e inteligível, claro, sobre governo, nação, liberdade democracia, etc.
* Variações de um país para o outro, até mesmo na prática de um mesmo regime político; ou de um a outro século de uma ou outra geração.
* Dificuldade do observador neutralizar-se perante o fenômeno que estuda, para daí retirar conclusões válidas, lícitas, imparciais, objetivas, que não sejam frutos de inclinações emocionais, ou de juízos pré-formados na mente do observador.
* Realidades apresentadas em épocas distintas

O material de que se serve o cientista social cria pela extrema mutabilidade de sua natureza, não somente óbices quase invencíveis ao estudioso, como torna penosíssimo senão impossível o reconhecimento da Ciência Política.
Portanto, onde entram atos e sentimentos humanos, só a consideração despretensiosa dos aspectos históricos, jurídicos, sociológicos e filosóficos, ontem e hoje, neste ou naquele Estado, dará à problemática política da sociedade o aproximado teor de certeza, tomando em conta a medida contingente das verdades que se extraem do comportamento dos grupos e da dinâmica das relações sociais.

Prisma filosófico:

Tem-se a filosofia como o estudo que se caracteriza pela intenção de ampliar incessantemente a compreensão da realidade, no sentido de apreendê-la na sua totalidade, quer pela busca da realidade, quer pela definição do instrumento capaz de apreender a realidade. A Ciência Política inserida neste contexto apresenta-se, em sentido lato, tendo por objeto o estudo dos acontecimentos, das instituições e das idéias políticas, tanto em sentido teórico (doutrina) como em sentido prático (arte), referido ao passado, ao presente e às possibilidades futuras.
Tanto os fatos como as instituições e as idéias, matérias desse conhecimento, podem ser tomados como foram ou deveriam ter sido (consideração do passado), como são ou devem ser (compreensão do presente) e como serão ou deverão ser (horizontes do futuro).
                Aristóteles conclui na Grécia um ciclo de estudos políticos conscientemente especulativos.
               
Platão, seu predecessor, evoluiu passando do Estado ideal e hipotético ao Estado real e histórico, com considerações de índole sociológica, antecipações que deixam de ser puramente filosóficas.
                Já na Europa medieva a filosofia se enlaça com a teologia ao ocupar-se de temas políticos.
A Filosofia conduz para os livros de Ciência Política a discussão de proposições respeitantes à origem, à essência, à justificação e aos fins do Estado, como das demais instituições sociais geradoras do fenômeno do poder, visto que nem todos aceitam circunscrevê-lo apenas à célula mater, embriogênica, que no caso seria naturalmente o Estado, acrescentando-lhe os partidos, os sindicatos, a igreja, as associações internacionais, os grupos econômicos, etc.

Prisma sociológico

Outra dimensão importantíssima que toma a Ciência Política é a de cunho sociológico.
O estudo do Estado, fenômeno político por excelência, constitui um dos pontos altos e culminantes da obra de Max Weber
O profundo sociólogo fez com o Estado aquilo que Ehrlich fizera já com a sociologia jurídica. Deu-lhe a consistência do tratamento autônomo.
Com efeito, na sociologia política de Max Weber, abre-se o capítulo de fecundos estudos pertinentes à política científica, à racionalização do poder, à legitimação das bases sociais em que o poder repousa: inquire-se ali da influência e da natureza do aparelho burocrático; investiga-se o regime político, a essência dos partidos, sua organização, sua técnica de combate e proselitismo, sua liderança, seus programas; interrogam-se as formas legítimas de autoridade, como autoridade legal, tradicional e carismática; indaga-se da administração pública, como nela influem os atos legislativos, ou como a força dos parlamentos, sob a égide de grupos sócio-­econômicos poderosíssimos, empresta à democracia algumas de suas peculiaridades mais flagrantes.
Aqui a Ciência Política revela-se predominantemente social, segundo o binômio Direito e Sociedade.

Prisma jurídico

Tem sido também a Ciência Política objeto de estudo que a reduz ao Direito Político, a simples corpo de normas.
Tendência de cunho exclusivamente jurídico vem representada por Kelsen, que constrói uma Teoria Geral do Estado, onde leva às últimas conseqüências, no estudo da principal instituição geradora de fenômenos políticos.
O Estado, segundo Kelsen, pertencendo ao mundo do dever ser, do sollen, se explica pela unidade das normas de direito de determinado sistema, do qual ele é apenas nome ou sinônimo.
Quem elucidar o direito como norma elucidará o Estado. A força coercitiva deste nada mais significa que o grau de eficácia da regra de direito, ou seja, da norma jurídica.
O Estado, organização de poder, para Kelsen, se esvazia de toda a substantividade. Os elementos materiais que o compõem – território e população – se convertem, respectivamente, na típica e revolucionária linguagem do antigo professor vienense, em âmbito espacial e âmbito pessoal de validade do ordenamento jurídico.



A doutrina de Kelsen tem sua originalidade em banir do Estado todas as implicações de ordem moral, ética, histórica, sociológica, criando o Estado como puro conceito, agigantando-lhe o aspecto formal, restritamente jurídico, escurecendo a realidade estatal com seus elementos constitutivos, materiais, conforme vimos.

Tendências contemporâneas para o tridimensionalismo

A orientação que toma na Ciência Política a Filosofia, a Sociologia e o Direito com predominância ou exclusividade vem cedendo lugar ao emprego da análise tridimensional, que abrange a teoria social jurídica e a teoria filosófica dos fatos, das instituições e das idéias, expostas em ordem enciclopédica, de modo a dar inteira e unificada visão daquilo que é objeto desta disciplina.
Fez o publicista alemão Hans Nawiasky, da Baviera, o esforço mais competente e idôneo que se conhece por ultrapassar o unilateralismo e bilateralismo dos cientistas políticos que o antecederam, dando à sua Teoria Geral do Estado tratamento tridimensional, ao estudar o Estado como idéia, como fato social e como fenômeno jurídico.
Juristas da envergadura de Duverger, Vedel, Marcel de La Bigne de Villeneuve acompanham a tendência de adotar o estudo da Ciência Política sob o aspecto tridimensional, abrangendo por conseguinte a consideração jurídica, sociológica e filosófica.
Não há um consenso dos escritores políticos quanto ao âmbito de atuação da Ciência Política e a Teoria Geral do Estado. Tanto que, para alguns, por haver equivalência de áreas e de objeto, seria a mesma matéria, apenas com nomes distintos. A simpatia na escolha, para os que raciocinam dessa forma, recai naturalmente sobre a Teoria Geral do Estado, cujas raízes, a despeito da origem, se aprofundaram com mais força que as da Ciência Política.O nome desta, soprado ultimamente com intensidade, através da leitura e influência de autores americanos e ingleses ganha todavia larguíssimo terreno.  

Diferenciação entre Ciência Política e Teoria Geral do Estado

                Devido as diversas posições adotadas pelos escritores políticos quanto âmbito de atuação da Teoria Geral do Estado e da Ciência Política podemos perceber que, uns tendem a adotá-las como disciplinas idênticas uma vez há equivalência de áreas e de objeto, tratando-se portanto da mesma matéria.
                Observa-se, entretanto, o professor Dalmo de Abreu Dallari que há uma distinção existente entre as matérias. Enquanto a Ciência Política faz o estudo da organização política e dos comportamentos políticos sem levar em conta os elementos jurídicos, a Teoria Geral do Estado volta-se ao estudo do Estado sob todos os aspectos, inclusive o jurídico.  
“A Ciência Política faz o estudo da organização política e dos comportamentos políticos, tratando dessa temática à luz da Teoria Política, sem levar em conta os elementos jurídicos. Tal enfoque é de evidente utilidade para complementar os estudos de Teoria do Estado, mas, obviamente, é insuficiente para a compreensão dos direitos, das obrigações e das implicações jurídicas que se contêm no fato político ou decorrem dele.”(Dallari)


Outro fato importante a ser observado é que os objetos das disciplinas são distintos, enquanto a Ciência Política cuida dos fenômenos políticos (já estudados), a Teoria Geral do Estado cuida do estudo do Estado sob todos os aspectos, incluindo a origem, a organização, o funcionamento e as finalidades, compreendendo-se no seu âmbito tudo o que se considere existindo no Estado e influindo sobre ele.

               
II – A CIÊNCIA POLÍTICA E AS DEMAIS CIÊNCIAS

A Ciência Política e o Direito Constitucional:

São apertadíssimos os laços que prendem a Ciência Política ao Direito Constitucional. Entre os publicistas célebres da França, no século XX, autores há que se preocuparam menos com o aspecto jurídico da Ciência Política do que propriamente com suas raízes na filosofia e nos estudos sociais.
Naquele país, a Ciência Política, antes de chegar à maioridade como disciplina autônoma, esteve quase toda contida no Direito, mormente no Direito Constitucional. A despeito do cisma operado, este ainda é o ramo da Ciência Jurídica cujo influxo mais pesa sobre a Ciência Política.
Observa-se ademais que nos países subdesenvolvidos, os golpes de Estado, a violação contumaz do Direito Constitucional, o fermento revolucionário oriundo da insatisfação social, a luta de classes, brutalmente exacerbada pelo privilégio ou por violentas discrepâncias econômicas, compõem um quadro onde o processo político e a realidade do poder escapam não raro aos limites modestos da autoridade institucionalizada. É então nessas circunstâncias que o Direito Constitucional pode ser tomado ou interpretado como “um conjunto formal de regras das quais a vida se ausentou”, conforme disse Burdeau, e a Ciência Política aparece “como disciplina apta a prestar contas da realidade”, pois sua “promoção se faz concomitantemente ao declínio do Direito Constitucional.
Tem-se portanto que o Direito Constitucional representa apenas uma faceta da Ciência Política.

Ciência Política e Economia:

                O fato econômico representa o fato fundamental de polarização da sociedade.(Burdeau)
                O mesmo Burdeau nos ensina que a conexidade entre os dois ramos (Ciência Política e Economia) em nada se alterou, podendo-se, em verdade, passar da análise econômica a uma política econômica, e da política econômica para uma ação política, racionalmente apoiada num programa de sustentação e metas econômicas, traçadas de antemão, com o propósito de promover por exemplo fins desenvolvimentistas, ou combater o atraso de estruturas sociais e econômicas, reconhecidamente arcaicas. 
                Portanto o conhecimento econômico se faz mais interessado e o Estado não o emprega unicamente para explicar ou conhecer o modo porque se satisfazem as necessidades materiais de uma sociedade, senão que os emprega cada vez mais, para criar instrumentos novos e direitos de aço, vinculando-os a um programa de governo ou a uma política econômica específica. Objetivando sempre a paz social, tida como aquela  que resulta da atenuação da luta de classes e da distribuição mais eqüitativa do  poder econômico numa sociedade, mediante a prática da justiça social.

Ciência Política e a História:

                Tomando a história como acumulação crítica de fatos experiências vividas, fácil se torna perceber a importância de seu estudo para a Ciência Política.
                É importante destacar que determinadas proposições da Ciência Política nada mais são do que generalizações da experiência histórica, portanto a história representa fonte importantíssima para a explicação dos fenômenos políticos.
Com o incremento das investigações sociológicas e com o maior espaço concedido a certas ciências do comportamento, como a Psicologia Social e a Antropologia, “esfriou” o interesse por uma Ciência Política fundamentada unicamente na História. Como as demais concepções já examinadas – filosófica, jurídica e econômica – padeceria esta também o deplorável vício da unilateralidade.
Sendo ademais a Ciência Política co-artífice ou coconstitutiva da realidade mesma que investiga, faz-se válida a afirmativa de Burdeau, segundo a qual “as idéias sobre os fatos são mais importantes que os fatos mesmos”, razão por que cumpre ter sempre presente às indagações da Ciência Política, para fazê-las de todo fecundas e compreensíveis, a história das idéias.

A Ciência Política e a Psicologia:

Se há esfera de modernidade ou atualidade no problema de relações da Ciência Política com outras ciências sociais, essa esfera pertence agora a psicólogos políticos, que intentam impor suas técnicas de investigação e operar uma redução sistemática da Ciência Política à disciplina da qual procedem e pela qual sempre se orientaram. Aí estão os “be­havioristas” para atestá-lo, formando já escola e fundando a chamada nova Ciência Política, tão em voga nos Estados Unidos.
O irracionalismo, não raro observado em atividades de governos ou relações de Estados, fortalece por igual a convicção dos psicólogos sociais de que fora das motivações psicológicas não é possível lograr uma compreensão plenamente satisfatória do processo político. Com efeito, segundo afirma Xifra Heras, de forma lapidar, “a Ciência Política opera com material humano e os fundamentos do poder e da obediência são de natureza psicológica”.12
Se erro existe entre os que adotam essa posição, decorre isso em larga parte do empenho de alguns em quererem reduzir a Ciência Política a simples capítulo da Psicologia Social, o que inevitavelmente resultaria num encurtamento intolerável do seu campo.

A Sociologia Política, uma nova ameaça à Ciência Política?    (Visão de Paulo Bonavides)

Desde que se constituiu ciência autônoma, a Sociologia passou a representar um obstáculo ao desenvolvimento da Ciência Política. Basta atentar-se para o fato de que suas indagações se concentravam na unicidade do social (exclusão conseqüente da autonomia do político) e na investigação da sociedade como totalidade, obsessão que em Augusto Comte desembocara no conceito de humanidade.
Numa segunda fase porém os positivistas, pais da Sociologia, fazendo mais fecunda a investigação sociológica, volveram de preferência suas vistas menos para o unitarismo da sociedade do que para o seu pluralismo, menos para a  


investigação da sociedade do que das sociedades, menos para o conhecimento do todo do que das partes (os agregados sociais).
O influxo que o fator político pode exercer sobre o social e vice-versa forma o núcleo de uma Sociologia Política. Por isso, somente após vencer certas relutâncias foi que a Sociologia se volveu para a sociedade política do nosso tempo, deixando de lado o exclusivismo com que se consagrara ao exame do fenômeno do poder nas sociedades primitivas.
Em verdade, autores do prestigio de Duverger, Catlin, Aron e Ber­trand de Juvenel fazem a Sociologia Política coincidir com a Ciência Política ou empregam critérios rigorosamente sociológicos para análise de todos os fenômenos que se prendem à realidade política. O ponto de vista em que se colocam poderá redundar, conforme já redundou em Du­verger, na inteira identidade entre ambas as ciências, com a resultante absorção da Ciência Política pela Sociologia Política.
Afigura-se-nos porém inaceitável essa redução. A Ciência Política possui âmbito mais largo que a Sociologia Política. Posto que conservem inumeráveis pontos de contato ou partilhem ambas um terreno comum e vasto, verdade é que se não confundem as duas disciplinas.
A Ciência política vai além, tomando rumos que a sociologia ignora, e que admitidos, favorecem o traçado de fronteiras: a direção normativa. Uma Sociologia Política não poderia, sem descrédito, entrar na esfera do “dever ser”, do “sollen”, ser uma ciência dos valores, segundo três sentidos que a valoração comporta: o empírico[1], o normativo e o subjetivo, ganhando aquela amplitude que a Ciência Política tem ostentado, através de suas tendências mais recentes.
Em rigor, a Sociologia Política é que constitui parte da Ciência Política, não o inverso. A Ciência Política é o todo, a Sociologia Política a parte; ali o gênero, aqui, a espécie. Fora dessa compreensão, seria falso, vindo em dano da Ciência Política, falar de identidade ou coincidência das duas disciplinas. Não é a Ciência Política que está dentro da Sociolo­gia Política, mas a Sociologia Política que fica no interior da Ciência Po­lítica. Todo sociólogo do poder ou do comportamento político é, com sua contribuição, cientista político, mas acontece que nem todo cientista político é tão-somente sociólogo.

BIBLIOGRAFIA

·          AZAMBUJA, Darcy. Introdução à Ciência Política. 15. ed. São Paulo: Globo, 2003.
·          BASTOS, Celso Ribeiro. Curso Teoria do Estado e Ciência Política. 5. ed. São Paulo: Celso Bastos, 2002.
·          BONAVIDES, Paulo. Ciência Política. 10. ed. São Paulo: Malheiros, 2003.
·          DALLARI, Dalmo de Abreu. Elemento de Teoria Geral do Estado. 24. ed. São Paulo: Saraiva, 2003
·          SOARES, Mauro Lúcio quintão. Teoria do Estado: introdução. 2. ed. rev. atual. Belo Horizonte: Del Rey, 2004.





[1] Empirismo: doutrina ou atitude que admite, quanto à origem do conhecimento, que este provenha unicamente da experiência, seja negando a existência de princípios puramente racionais, seja negando que tais princípios, existentes embora, possam, independentemente da experiência, levar ao conhecimento da verdade. [Opõe-se a racionalismo.] (Dicionário Aurélio)
* do Professor Roberto dos Santos

segunda-feira, 23 de setembro de 2013

DIREITO: CIÊNCIA POLÍTICA








CIÊNCIA POLÍTICA

Definição


    Ciência Política é o estudo da política — dos sistemas políticos, das organizações políticas
 e dos processos políticos. Envolve o estudo da estrutura (e das mudanças de estrutura) 
e dos processos de governo — ou qualquer sistema equivalente de organização humana 
que tente assegurar segurança, justiça e direitos civis.



    Os cientistas políticos podem estudar instituições como corporações (ou empresas, no Brasil), 
uniões (ou sindicatos, no Brasil), igrejas, ou outras organizações cujas estruturas e processos 
de ação se aproximem de um governo, em complexidade e interconexão.

    Existe no interior da Ciência Política uma discussão acerca do objeto de estudo 
desta ciência, que, para alguns, é o Estado e, para outros, o poder. A primeira posição 
restringe o objeto de estudo da ciência política; a segunda amplia.


Abrangência e Metodologia


    A ciência política abrange diversos campos, como a teoria e a filosofia políticas, 
os sistemas políticos, ideologia, teoria dos jogos, economia política, geopolítica,
 geografia política, análise de políticas públicas, política comparada, relações internacionais, 
análise de relações exteriores, política e direito internacionais, estudos de administração pública 
e governo, processo legislativo, direito público (como o direito constitucional) e outros;

    A ciência política usa métodos e técnicas que podem envolver tanto fontes primárias
 (documentos históricos, registros oficiais) quanto secundárias (artigos acadêmicos, pesquisas,
 análise estatística, estudos de caso e construção de modelos).


Atuação do Cientista Político

    Cientistas políticos estudam a distribuição e transferência de poder em processos sociais. 
Por causa da mistura de interesses contraditórios, a política é um exemplo aplicado da Teoria dos Jogos. 
Os cientistas políticos olham os ganhos (como o lucro privado de pessoas ou das empresas ou da sociedade),
 e as perdas (como o empobrecimento de pessoas ou da sociedade) como resultados de um jogo em que existem 
regras não explícitas que a pesquisa deve explicitar.

    Cientistas políticos medem o sucesso de um governo e de políticas específicas examinando muitos 
fatores como estabilidade, justiça, riqueza material, e paz. Desenvolvem tanto teses positivas, analisando
as políticas, quanto teses normativas, fazendo recomendações específicas.

    Suas teorias frequentemente servem de base para ação, opção e prática de outros profissionais, como 
jornalistas, grupos de interesse especiais, políticos, e o eleitorado. Podem trabalhar como assessores de 
políticos, ou até mesmo se candidatarem a cargos políticos.


Aristóteles, Platão e a Democracia Grega


    Na Grécia Antiga, para Aristóteles a política deveria estudar a pólis e as suas estruturas e instituições
 (a sua constituição e conduta). É considerado o pai da Ciência Política, porque considerou a política a ciência
 “maior”, ou mais importante do seu tempo. Criou, ainda, um método de observação que permitiu uma 
sistematização e explicação dos fenómenos sociais. Preocupava-se com um governo capaz de garantir o 
bem-estar geral (o bom governo);

    Antes de Aristóteles, seu mestre, Platão, relata a teoria política de Sócrates no livro A República, em que se posiciona criticamente frente à democracia direta grega, e propõe um regime no qual “os reis fossem sábios
 e os sábios fossem reis”.

Maquiavel
    No século XVI, Maquiavel e a sua obra dão origem à modernidade política. A sua preocupação era a criação
 de um governo eficaz que unificasse e secularizasse a Itália.


    Defende um príncipe ou dirigente de governo sem preocupações morais ou éticas, um dirigente que não 
olha a sensibilidades para atingir os seus fins. A política, era assim a arte de governar, ou seja, uma técnica 
que permitisse ao dirigente ou governante alcançar os fins independentemente dos meios, não visa a
 realização geral mas sim pessoal.

    Introduziu, ainda, um método comparativo-histórico, fazendo comparação entre dirigentes da sua época
e de épocas anteriores através de exemplos. Introduziu, também, e reforçou a importância do Estado e da
 Instituição Estatal.

Montesquieu
    No século XVIII, Montesquieu, em pleno iluminismo, difunde idéias políticas que têm por base a ação humana. 
 A geografia dos Estados ou a geopolítica se torna um elemento importante na análise política. Introduz o método comparativo de base geográfica;

    Faz a distinção entre república, monarquia e despotismo, afirmando que este último deveria ser erradicado. Na república o poder pertence ao povo ou a uma parte esclarecida deste; na monarquia o poder pertence ao 
monarca; no despotismo, o poder pertence a um indivíduo, o déspota. que governa sem honra e que utiliza
 o terror e a violência como métodos do poder;

Montesquieu apresenta a teoria da separação de poderes, de forma que o poder seja descentralizado das mãos de
 uma só pessoa para que não o use em proveito próprio. Resolvia-se então o perigo do despotismo com a 
institucionalização da separação de poderes.


Pensadores Políticos do Séc. XIX


    Augusto Comte alertou para a necessidade de analisar com objetividade os fenomenos ou fatos políticos; propôs a teoria positivista, que está expressa na bandeira brasileira, nos dizeres “ordem e progresso”;
    Alexis de Tocqueville chama a atenção para o estudo do sistema democrático norte-americano. Na sua análise introduziu um conjunto de entrevistas, o que lhe permitiu realizar análises comparativas;
    Karl Marx introduz uma nova perspectiva de abordagem dos fenomenos políticos e de poder, uma vez que faz uma análise do ponto de vista econômico e social, considerando o fenômeno político como consequência das relações de produção, e o regime político como reflexo da organização das forças produtivas).


Século XX


    A Ciência Política é reconhecida nas universidades, como forma de combater o caciquismo no poder local e a corrupção nos partidos políticos;
    Após a Segunda Guerra Mundial, a Ciência Política ganha relevo e se torna uma disciplina autônoma nas universidades. Além disso ganha força a análise de sistemas eleitorais, e também do comportamento do eleitorado;
    Os fenômenos que contribuíram para o reforço da ciência política foram a proliferação dos sistemas democráticos, dos partidos políticos, dos mass media, de organizações internacionais. Estes fatos levaram ao aumento de estudos, o que suscitou também uma maior proliferação da ciência política.