quarta-feira, 11 de dezembro de 2013
sexta-feira, 18 de outubro de 2013
quinta-feira, 26 de setembro de 2013
DIREITO: SOCIOLOGIA JURÍDICA E JUDICIÁRIA- PLURALIDADE :FENÔMENO SOCIAL E EFEITOS JURÍDICOS
Foto: JUSTIÇA
PLURALIDADE :FENÔMENO SOCIAL E
EFEITOS JURÍDICOS
Por Vanda Lúcia da Costa Salles
Entendendo que o
Direito Brasileiro tende a caminhar de Civil law para Como law, que Democracia é o único projeto político viável de
acordo com estudos em Ciências Política e Teoria de Estado, além de disciplinas
afins. Sabendo que o direito é fato ideológico, e que cabe ao aplicador de
Direito se invista de visão pluralista para bem exercê-lo, compreendendo que a
perspectiva sociológica atual amplia o conceito de direito, além de uma
identificação com o aparato legal-estatal, predominando a visão do direito como
um conjunto de regras com a presença de sanção, o que pode ser observado nas
mais diversas esferas sociais. Isto posto, espera-se que o diálogo em sociedade aprimore a idéia de
Justiça e em conseqüência contribua com
a ideia de formação de consciências críticas em prol da sustentabilidade para sobrevivência da
espécie humana, compreende-se o fenômeno do Pluralismo Jurídico como “ a ideia decorrente da existência de dois ou mais sistemas jurídicos,
dotados de eficácia, concomitantemente em um mesmo ambiente espacio-temporal”(1).
Segundo estudiosos, podem-se isolar cinco grandes temas presentes
nos estudos sobre pluralismo jurídico global:
1-
O
pluralismo jurídico internacional, com um grande número de tribunais e de
órgãos que criam suas regras para os nichos nos quais operam, como a
Organização Mundial do Comércio (OMC);
2-
O
discurso dos direitos humanos e sua influência sobre os países a pedido da
sociedade civil organizada;
3-
o
crescimento de ordens legais privadas e não-oficiais, como a nova Lex
mercatoria;
4-
a
criação de redes governamentais trans-nacionais com poderes regulatórios; e,
5-
os
movimentos migratórios.
No que tange as diferentes abordagens do
pluralismo jurídico, podemos destacar também de forma diferente o debate em
torno do tema, levando em consideração inúmeros pesquisadores:
a) as análises teóricas sobre a interlegalidade;
b) a abordagem das sociedades
multiculturais – direitos de minoria;
c) a ordem internacional;
d) abordagem tipicamente sociológica focada no
"direito do povo".
Exposto o tema, conclui-se que “Contrapondo-se a essa compreensão, a
sociologia e a antropologia jurídicas identificam a existência de uma
pluralidade de ordenamentos jurídicos vigorando, ao mesmo tempo e em uma mesma
sociedade, já que o fenômeno jurídico não se esgota nas leis, e sim é fruto das
relações sociais.
O interesse pelo tema do pluralismo jurídico foi
retomado pela sociologia jurídica a partir de fins do século XIX e inicio do
século XX, como reação ao dogma do centralismo jurídico estatal”(4).
Que Pluralismo é, num sentido amplo, o reconhecimento da diversidade. O conceito
é usado, freqüentemente de modos diversos, numa ampla gama de questões. Em política, é o reconhecimento de que
vários partidos possuem igual
direito ao exercício do poder político segundo procedimentos eleitorais
claramente definidos. Desta forma, o pluralismo
político é uma das mais
importantes características da democracia
moderna, na qual pequenos partidos políticos também são ouvidos e tem direito a
voto.
Em política, pluralismo também
pode significar "voto de qualidade", ou seja, indicar um sistema
eleitoral onde um eleitor equivale a vários votos, dependendo dos títulos que possua (dono de terras, diploma universitário etc). O
"voto de qualidade" originou-se na Inglaterra,
onde, em certos ambientes, vigorou até fins da década de 1940: egressos da Oxford University e da Universidade de Cambridge elegiam representantes para o Parlamento. Na Irlanda,
isto ainda acontece entre formandos do Trinity
College, que elegem membros da câmara
alta do parlamento irlandês
A importância da Ética para o tema
proposto é de relevância para entendermos o caráter que se forjam e se moldam
“no jogo social do poder”, além de coibir, para eleger através de uma
consciência crítica humanizada o primado da razão em prol dos Direitos Humanos
e afirmação no mundo contemporâneo da dignidade humana
Fontes:
1-: http://www.conpedi.org.br/manaus/arquivos/anais/fortaleza/3508.pdf,
acessado em 26/9/2013, às 8:20
2- http://poderedireito.blogspot.com.br/2011/05/respeito-do-pluralismo-juridico.html,
em 26/9/2013, às 8:26
3- http://pt.wikipedia.org/wiki/Pluralismo_jur%C3%ADdico
, acessado em 26/9/2013, às 8:46
4- Santos, Boaventura de Sousa (1980). Notas sobre a história
jurídico-social de Pasárgada, in Souto, Claudio & Falcão, Joaquim (org.).
Sociologia e Direito. São Paulo: Livraria Pioneira Editora, 1980.
5- http://pt.wikipedia.org/wiki/Pluralismo_(pol%C3%ADtica)
, acessado em 26/9/2013, às 8:50
SOCIOLOGIA JURÍDICA - O QUE É PLURALISMO JURÍDICO?
SOCIOLOGIA JURÍDICA
Pluralismo:
Levando-se em conta que o direito é fato ideológico. Ao se
referir ao pluralismo
jurídico leva- se em conta a sua análise
do ponto de vista sociológico, onde entendemos que:
“Podemos isolar cinco grandes temas presentes na
literatura sobre o estudo do pluralismo jurídico global:(i) o pluralismo
jurídico internacional, com um grande número de tribunais e de órgãos que criam
suas regras para os nichos nos quais operam, como a Organização Mundial do
Comércio (OMC); (ii) o discurso dos direitos humanos e sua influência sobre os
países a pedido da sociedade civil organizada; (iii) o crescimento de ordens
legais privadas e não-oficiais, como a nova lex mercatoria; (iv) a criação de redes
governamentais trans-nacionais com poderes regulatórios; (v) os movimentos
migratórios.4
A lex mercatoria pode ser definida como o “direito transnacional das trocas econômicas” e é uma manifestação do pluralismo jurídico global hoje existente. Podemos identificar três características para esse tipo de ordem transnacional: (i) o seu acoplamento com os processos econômicos globais; (ii) o seu caráter episódico; (iii) o seu caráter de "soft law".5
Essa perspectiva é apenas uma dentre as muito possíveis de se analisar o pluralismo. Podemos encontrar estudos a esse respeito sob a perspectiva da antropologia jurídica, da sociologia jurídica, do direito comparativo, do direito internacional e dos estudos sócio-jurídicos.
A perspectiva sociológica parte de um conceito de direito bastante amplo, para além de uma identificação com o aparato legal-estatal. A visão que predomina é a do direito enquanto um conjunto de regras com a presença de sanção, o que pode ser observado nas mais diversas esferas sociais. 6 Assim, organizações sociais como prisões, comunidade de cangaceiros e igrejas seriam possíveis objetos de estudo. 7 Sob essa perspectiva sociológica, já foi objeto de estudo a situação de insulamento legal-estatal em que habitantes de uma determinada comunidade viviam. 8 Os conflitos passaram a ser resolvidos com base numa lógica interna a essa comunidade, em que a Associação dos Moradores assumiu especial importância”.
A lex mercatoria pode ser definida como o “direito transnacional das trocas econômicas” e é uma manifestação do pluralismo jurídico global hoje existente. Podemos identificar três características para esse tipo de ordem transnacional: (i) o seu acoplamento com os processos econômicos globais; (ii) o seu caráter episódico; (iii) o seu caráter de "soft law".5
Essa perspectiva é apenas uma dentre as muito possíveis de se analisar o pluralismo. Podemos encontrar estudos a esse respeito sob a perspectiva da antropologia jurídica, da sociologia jurídica, do direito comparativo, do direito internacional e dos estudos sócio-jurídicos.
A perspectiva sociológica parte de um conceito de direito bastante amplo, para além de uma identificação com o aparato legal-estatal. A visão que predomina é a do direito enquanto um conjunto de regras com a presença de sanção, o que pode ser observado nas mais diversas esferas sociais. 6 Assim, organizações sociais como prisões, comunidade de cangaceiros e igrejas seriam possíveis objetos de estudo. 7 Sob essa perspectiva sociológica, já foi objeto de estudo a situação de insulamento legal-estatal em que habitantes de uma determinada comunidade viviam. 8 Os conflitos passaram a ser resolvidos com base numa lógica interna a essa comunidade, em que a Associação dos Moradores assumiu especial importância”.
Ver Pluralismo também em: http://poderedireito.blogspot.com.br/2011/05/respeito-do-pluralismo-juridico.html
“Contrapondo-se a essa compreensão, a sociologia e a
antropologia jurídicas identificam a existência de uma pluralidade de
ordenamentos jurídicos vigorando, ao mesmo tempo e em um mesma sociedade, já que
o fenômeno jurídico não se esgota nas leis, e sim é fruto das relações sociais.
O interesse pelo tema do pluralismo jurídico foi retomado
pela sociologia jurídica a partir de fins do século XIX e inicio do século XX,
como reação ao dogma do centralismo jurídico estatal”.
Foto: Carolayne Miranda Borges ( a aluna brasileira autora de " CARTA PARA MALALA YOUSAZFAI", publicada no livro "Time to say: NO!", pelo P.E.N. CLUB-ÁUSTRIA, a Profª Vanda Salles e a avó de Carolayne, em São Gonçalo
CIÊNCIA POLÍTICA E TEORIA GERAL DO
ESTADO*
1º PERÍODO - Noturno
I – CIÊNCIA POLÍTICA
Ciência:
|
Ciência
Política=conceito |
|
Política
– Conceitos
Histórico:
A política, como área do
pensamento, é de remota tradição, se com o termo englobarmos os filósofos da
política, os pensadores políticos, outros estudiosos da área das Ciências
Sociais que iniciaram um estudo sistemático do fenômeno político, a exemplo de
Aristóteles, Platão, Santo Agostinho, Maquiavel, Hobbes e tantos outros.
Todavia, com a específica denominação de Ciência Política, no geral, quer-se
referir a uma área do conhecimento que se institucionalizou no âmbito acadêmico
anglo-saxão, particularmente nos Estados Unidos, com desdobramentos nos países
desenvolvidos da então Europa Ocidental, chegando, em seguida, aos países do
chamado Terceiro Mundo.
O estímulo ao
desenvolvimento da Ciência Política dar-se-ia já à época da Primeira Guerra
Mundial e, principalmente, ao final da Segunda Guerra Mundial. Nesse período,
os EUA assumiram a posição de nova potência hegemônica mundial e, nos
organismos internacionais, no âmbito das Nações Unidas, passaram a irradiar sua
influencia. As missões de manutenção da paz e a preservação ou construção da
democracia, em nome da qual o país participara da guerra, eram elementos que
contribuíam para aumentar a demanda de especialistas na área da Política, o que
fez proliferar cursos da disciplina de Ciência Política em universidades
norte-americanas.
Objeto:
O
objeto da ciência política são os fatos
ou fenômenos políticos, que são conceituados como: fato, ato ou situação
concernente à formação, estrutura e atividade do poder do Estado. (Darcy
Azambuja)
Conceito:
Ciência Política é o estudo da
política, dos sistemas políticos, das organizações políticas e dos processos
políticos. Envolve o estudo da estrutura
(e das mudanças de estrutura) e dos processos de governo, ou qualquer
sistema equivalente de organização humana que tente assegurar segurança,
justiça e direitos civis. Os cientistas políticos podem estudar
instituições como corporações(ou empresas, no Brasil), uniões (ou sindicatos, no
Brasil), igrejas,
ou outras organizações cujas estruturas e processos de
ação se aproximem de um governo, em complexidade e interconexão.
Disciplina que dedica-se
ao estudo dos fenômenos políticos.
Avançando sobre esta definição básica, podemos associar a ciência política ao
campo de estudos sobre governo, em todos os níveis, suas instituições e atores
(políticos). De fato, é no contexto do aparato estatal que a política se torna
mais visível. Porém, a atividade política é geral, ocorrendo em todas as
organizações, sejam elas empresas, sindicatos, igrejas, etc.
Para Mário Lúcio Quintão
Soares a Ciência Política é concebida como conhecimento
ordenado, racional, objetivo e metódico de uma realidade política, a ser
recepcionado pela Teoria do Estado, permitindo-se se saber se é possível, e de
que modo, o Estado deve atuar em mundo globalizado como uma estrutura real e
histórica.
Objetivo:
A Ciência Política
preenche uma função essencial, que é a de ajudar os cidadãos a adquirir melhor
compreensão dos fenômenos políticos e, assim, exercerão maior influência sobre
sua comunidade e sobre a sociedade como um todo. Quanto ao estudioso, a ciência
política reserva uma valiosa gama de referenciais teóricos, pois não há
produção científica sem teoria, e o pensamento político clássico e
contemporâneo, fornece ferramentas importantes para entender e explicar o
complexo mundo social.
Para Darcy Azambuja, o
objetivo mor da Ciência Política é a procura
da verdade.
Ciência Política e as dificuldades
terminológicas:
A ciência política é
indiscutivelmente aquela onde as incertezas mais afligem o estudioso, por
decorrência de razões que a crítica de abalizados publicistas tem apontado à
reflexão dos investigadores, levando alguns a duvidar se se trata aqui
realmente de ciência.
Quais
são essas razões?
* Caráter movediço e oscilante
do vocabulário político;
* As variações semânticas
dos termos de que se serve o cientista social de país para país, com as mesmas
palavras valendo para os investigadores do mesmo tema, coisas inteiramente
distintas, como, por exemplo, a palavra democracia, a que se emprestam variadíssimas
acepções.
* A expressão Estado,
devido as incertezas e objeções, apresentadas por diversos estudiosos da área,
quanto à determinação exata do significado de que se reveste.
* Apresentar um conceito
simples e inteligível, claro, sobre governo, nação, liberdade democracia, etc.
* Variações de um país
para o outro, até mesmo na prática de um mesmo regime político; ou de um a
outro século de uma ou outra geração.
* Dificuldade do
observador neutralizar-se perante o fenômeno que estuda, para daí retirar
conclusões válidas, lícitas, imparciais, objetivas, que não sejam frutos de
inclinações emocionais, ou de juízos pré-formados na mente do observador.
* Realidades apresentadas
em épocas distintas
O material de que se serve
o cientista social cria pela extrema mutabilidade de sua natureza, não somente
óbices quase invencíveis ao estudioso, como torna penosíssimo senão impossível
o reconhecimento da Ciência Política.
Portanto, onde entram atos
e sentimentos humanos, só a consideração despretensiosa dos aspectos
históricos, jurídicos, sociológicos e filosóficos, ontem e hoje, neste ou
naquele Estado, dará à problemática política da sociedade o aproximado teor de
certeza, tomando em conta a medida contingente das verdades que se extraem do
comportamento dos grupos e da dinâmica das relações sociais.
Prisma filosófico:
Tem-se a filosofia como o
estudo que se caracteriza pela intenção de ampliar incessantemente a
compreensão da realidade, no sentido de apreendê-la na sua totalidade, quer
pela busca da realidade, quer pela definição do instrumento capaz de apreender
a realidade. A Ciência Política inserida neste contexto apresenta-se, em
sentido lato, tendo por objeto o estudo dos acontecimentos, das instituições e
das idéias políticas, tanto em sentido teórico (doutrina) como em sentido
prático (arte), referido ao passado, ao presente e às possibilidades futuras.
Tanto os fatos como as
instituições e as idéias, matérias desse conhecimento, podem ser tomados como
foram ou deveriam ter sido (consideração do passado), como são ou devem ser
(compreensão do presente) e como serão ou deverão ser (horizontes do futuro).
Aristóteles
conclui na Grécia um ciclo de estudos políticos conscientemente especulativos.
Platão, seu predecessor, evoluiu
passando do Estado ideal e hipotético ao Estado real e histórico, com
considerações de índole sociológica, antecipações que deixam de ser puramente
filosóficas.
Já
na Europa medieva a filosofia se enlaça com a teologia ao ocupar-se de temas
políticos.
A Filosofia conduz para os
livros de Ciência Política a discussão de proposições respeitantes à origem, à
essência, à justificação e aos fins do Estado, como das demais instituições
sociais geradoras do fenômeno do poder, visto que nem todos aceitam circunscrevê-lo
apenas à célula mater, embriogênica, que no caso seria naturalmente o Estado,
acrescentando-lhe os partidos, os sindicatos, a igreja, as associações
internacionais, os grupos econômicos, etc.
Prisma sociológico
Outra dimensão
importantíssima que toma a Ciência Política é a de cunho sociológico.
O estudo do Estado, fenômeno
político por excelência, constitui um dos pontos altos e culminantes da obra de
Max Weber
O profundo sociólogo fez
com o Estado aquilo que Ehrlich fizera já com a sociologia jurídica. Deu-lhe a consistência
do tratamento autônomo.
Com efeito, na sociologia
política de Max Weber, abre-se o capítulo de fecundos estudos pertinentes à
política científica, à racionalização do poder, à legitimação das bases sociais
em que o poder repousa: inquire-se ali da influência e da natureza do aparelho
burocrático; investiga-se o regime político, a essência dos partidos, sua organização,
sua técnica de combate e proselitismo, sua liderança, seus programas;
interrogam-se as formas legítimas de autoridade, como autoridade legal,
tradicional e carismática; indaga-se da administração pública, como nela
influem os atos legislativos, ou como a força dos parlamentos, sob a égide de
grupos sócio-econômicos poderosíssimos, empresta à democracia algumas de suas
peculiaridades mais flagrantes.
Aqui a Ciência Política revela-se
predominantemente social, segundo o binômio Direito e Sociedade.
Prisma jurídico
Tem sido também a Ciência
Política objeto de estudo que a reduz ao Direito Político, a simples corpo de
normas.
Tendência de cunho
exclusivamente jurídico vem representada por Kelsen, que constrói uma Teoria
Geral do Estado, onde leva às últimas conseqüências, no estudo da principal
instituição geradora de fenômenos políticos.
O Estado, segundo Kelsen,
pertencendo ao mundo do dever ser, do sollen, se explica pela unidade das
normas de direito de determinado sistema, do qual ele é apenas nome ou
sinônimo.
Quem elucidar o direito
como norma elucidará o Estado. A força coercitiva deste nada mais significa que
o grau de eficácia da regra de direito, ou seja, da norma jurídica.
O Estado, organização de
poder, para Kelsen, se esvazia de
toda a substantividade. Os elementos
materiais que o compõem – território e população – se convertem, respectivamente, na típica e revolucionária linguagem
do antigo professor vienense, em âmbito
espacial e âmbito pessoal de validade do ordenamento jurídico.
A doutrina de Kelsen tem
sua originalidade em banir do Estado todas as implicações de ordem moral,
ética, histórica, sociológica, criando o Estado como puro conceito, agigantando-lhe
o aspecto formal, restritamente jurídico, escurecendo a realidade estatal com
seus elementos constitutivos, materiais, conforme vimos.
Tendências contemporâneas para o
tridimensionalismo
A orientação que toma na
Ciência Política a Filosofia, a Sociologia e o Direito com predominância ou
exclusividade vem cedendo lugar ao emprego da análise tridimensional, que
abrange a teoria social jurídica e a teoria filosófica dos fatos, das
instituições e das idéias, expostas em ordem enciclopédica, de modo a dar
inteira e unificada visão daquilo que é objeto desta disciplina.
Fez o publicista alemão
Hans Nawiasky, da Baviera, o esforço mais competente e idôneo que se conhece
por ultrapassar o unilateralismo e bilateralismo dos cientistas políticos que o
antecederam, dando à sua Teoria Geral do Estado tratamento tridimensional, ao
estudar o Estado como idéia, como fato social e como fenômeno
jurídico.
Juristas da envergadura de
Duverger, Vedel, Marcel de La Bigne de Villeneuve acompanham a tendência de adotar
o estudo da Ciência Política sob o aspecto tridimensional,
abrangendo por conseguinte a consideração jurídica,
sociológica e filosófica.
Não há um consenso dos
escritores políticos quanto ao âmbito de atuação da Ciência Política e a Teoria
Geral do Estado. Tanto que, para alguns, por haver equivalência de áreas e de
objeto, seria a mesma matéria, apenas com nomes distintos. A simpatia na
escolha, para os que raciocinam dessa forma, recai naturalmente sobre a Teoria
Geral do Estado, cujas raízes, a despeito da origem, se aprofundaram com mais
força que as da Ciência Política.O nome desta, soprado ultimamente com
intensidade, através da leitura e influência de autores americanos e ingleses
ganha todavia larguíssimo terreno.
Diferenciação entre Ciência Política e
Teoria Geral do Estado
Devido
as diversas posições adotadas pelos escritores políticos quanto âmbito de
atuação da Teoria Geral do Estado e da Ciência Política podemos perceber que,
uns tendem a adotá-las como disciplinas idênticas uma vez há equivalência de
áreas e de objeto, tratando-se portanto da mesma matéria.
Observa-se,
entretanto, o professor Dalmo de Abreu Dallari que há uma distinção existente
entre as matérias. Enquanto a Ciência Política faz o estudo da organização
política e dos comportamentos políticos sem levar em conta os elementos jurídicos,
a Teoria Geral do Estado volta-se ao estudo do Estado sob todos os aspectos,
inclusive o jurídico.
“A Ciência Política faz o estudo da organização política e
dos comportamentos políticos, tratando dessa temática à luz da Teoria Política,
sem levar em conta os elementos jurídicos. Tal enfoque é de evidente utilidade
para complementar os estudos de Teoria do Estado, mas, obviamente, é
insuficiente para a compreensão dos direitos, das obrigações e das implicações
jurídicas que se contêm no fato político ou decorrem dele.”(Dallari)
Outro fato importante a
ser observado é que os objetos das disciplinas são distintos, enquanto a
Ciência Política cuida dos fenômenos políticos (já estudados), a Teoria Geral
do Estado cuida do estudo do Estado sob todos os aspectos, incluindo a origem,
a organização, o funcionamento e as finalidades, compreendendo-se no seu âmbito
tudo o que se considere existindo no Estado e influindo sobre ele.
II – A CIÊNCIA POLÍTICA E AS DEMAIS CIÊNCIAS
A Ciência Política e o Direito
Constitucional:
São apertadíssimos os
laços que prendem a Ciência Política ao Direito Constitucional. Entre os
publicistas célebres da França, no século XX, autores há que se preocuparam menos
com o aspecto jurídico da Ciência Política do que propriamente com suas raízes
na filosofia e nos estudos sociais.
Naquele país, a Ciência
Política, antes de chegar à maioridade como disciplina autônoma, esteve quase
toda contida no Direito, mormente no Direito Constitucional. A despeito do
cisma operado, este ainda é o ramo da Ciência Jurídica cujo influxo mais pesa
sobre a Ciência Política.
Observa-se ademais que nos
países subdesenvolvidos, os golpes de Estado, a violação contumaz do Direito
Constitucional, o fermento revolucionário oriundo da insatisfação social, a
luta de classes, brutalmente exacerbada pelo privilégio ou por violentas
discrepâncias econômicas, compõem um quadro onde o processo político e a
realidade do poder escapam não raro aos limites modestos da autoridade
institucionalizada. É então nessas circunstâncias que o Direito Constitucional
pode ser tomado ou interpretado como “um conjunto formal de regras das quais a
vida se ausentou”, conforme disse Burdeau, e a Ciência Política aparece “como
disciplina apta a prestar contas da realidade”, pois sua “promoção se faz
concomitantemente ao declínio do Direito Constitucional.
Tem-se portanto que o
Direito Constitucional representa apenas uma faceta da Ciência Política.
Ciência Política e Economia:
O
fato econômico representa o fato fundamental de polarização da sociedade.(Burdeau)
O
mesmo Burdeau nos ensina que a conexidade entre os dois ramos (Ciência Política
e Economia) em nada se alterou, podendo-se, em verdade, passar da análise econômica
a uma política econômica, e da política econômica para uma ação política,
racionalmente apoiada num programa de sustentação e metas econômicas, traçadas
de antemão, com o propósito de promover por exemplo fins desenvolvimentistas,
ou combater o atraso de estruturas sociais e econômicas, reconhecidamente
arcaicas.
Portanto
o conhecimento econômico se faz mais interessado e o Estado não o emprega
unicamente para explicar ou conhecer o modo porque se satisfazem as
necessidades materiais de uma sociedade, senão que os emprega cada vez mais,
para criar instrumentos novos e direitos de aço, vinculando-os a um programa de
governo ou a uma política econômica específica. Objetivando sempre a paz
social, tida como aquela que resulta da
atenuação da luta de classes e da distribuição mais eqüitativa do poder econômico numa sociedade, mediante a
prática da justiça social.
Ciência Política e a História:
Tomando
a história como acumulação crítica de fatos experiências vividas, fácil se
torna perceber a importância de seu estudo para a Ciência Política.
É
importante destacar que determinadas proposições da Ciência Política nada mais
são do que generalizações da experiência histórica, portanto a história
representa fonte importantíssima para a explicação dos fenômenos políticos.
Com o incremento das
investigações sociológicas e com o maior espaço concedido a certas ciências do
comportamento, como a Psicologia Social e a Antropologia, “esfriou” o interesse
por uma Ciência Política fundamentada unicamente na História. Como as demais
concepções já examinadas – filosófica, jurídica e econômica – padeceria esta
também o deplorável vício da unilateralidade.
Sendo ademais a Ciência
Política co-artífice ou coconstitutiva da realidade mesma que investiga, faz-se
válida a afirmativa de Burdeau, segundo a qual “as idéias sobre os fatos são
mais importantes que os fatos mesmos”, razão por que cumpre ter sempre presente
às indagações da Ciência Política, para fazê-las de todo fecundas e
compreensíveis, a história das idéias.
A Ciência Política e a Psicologia:
Se há esfera de
modernidade ou atualidade no problema de relações da Ciência Política com
outras ciências sociais, essa esfera pertence agora a psicólogos políticos, que
intentam impor suas técnicas de investigação e operar uma redução sistemática
da Ciência Política à disciplina da qual procedem e pela qual sempre se
orientaram. Aí estão os “behavioristas” para atestá-lo, formando já escola e
fundando a chamada nova Ciência Política, tão em voga nos Estados Unidos.
O irracionalismo, não raro
observado em atividades de governos ou relações de Estados, fortalece por igual
a convicção dos psicólogos sociais de que fora das motivações psicológicas não
é possível lograr uma compreensão plenamente satisfatória do processo político.
Com efeito, segundo afirma Xifra Heras, de forma lapidar, “a Ciência Política
opera com material humano e os fundamentos do poder e da obediência são de
natureza psicológica”.12
Se erro existe entre os
que adotam essa posição, decorre isso em larga parte do empenho de alguns em
quererem reduzir a Ciência Política a simples capítulo da Psicologia Social, o
que inevitavelmente resultaria num encurtamento intolerável do seu campo.
A Sociologia Política, uma nova ameaça
à Ciência Política? (Visão de Paulo Bonavides)
Desde que se constituiu
ciência autônoma, a Sociologia passou a representar um obstáculo ao
desenvolvimento da Ciência Política. Basta atentar-se para o fato de que suas
indagações se concentravam na unicidade do social (exclusão conseqüente da
autonomia do político) e na investigação da sociedade como totalidade, obsessão
que em Augusto Comte desembocara no conceito de humanidade.
Numa segunda fase porém os
positivistas, pais da Sociologia, fazendo mais fecunda a investigação
sociológica, volveram de preferência suas vistas menos para o unitarismo da
sociedade do que para o seu pluralismo, menos para a
investigação da sociedade do que das
sociedades, menos para o conhecimento do todo do que das partes (os agregados
sociais).
O influxo que o fator
político pode exercer sobre o social e vice-versa forma o núcleo de uma
Sociologia Política. Por isso, somente após vencer certas relutâncias foi que a
Sociologia se volveu para a sociedade política do nosso tempo, deixando de lado
o exclusivismo com que se consagrara ao exame do fenômeno do poder nas
sociedades primitivas.
Em verdade, autores do
prestigio de Duverger, Catlin, Aron e Bertrand de Juvenel fazem a Sociologia
Política coincidir com a Ciência Política ou empregam critérios rigorosamente
sociológicos para análise de todos os fenômenos que se prendem à realidade
política. O ponto de vista em que se colocam poderá redundar, conforme já
redundou em Duverger, na inteira identidade entre ambas as ciências, com a
resultante absorção da Ciência Política pela Sociologia Política.
Afigura-se-nos porém inaceitável essa redução. A Ciência
Política possui âmbito mais largo que a Sociologia Política. Posto que
conservem inumeráveis pontos de contato ou partilhem ambas um terreno comum e
vasto, verdade é que se não confundem as duas disciplinas.
A Ciência política vai
além, tomando rumos que a sociologia ignora, e que admitidos, favorecem o
traçado de fronteiras: a direção normativa. Uma Sociologia
Política não poderia, sem descrédito, entrar na esfera do “dever ser”, do “sollen”, ser uma ciência
dos valores, segundo três sentidos que a valoração comporta: o empírico[1],
o normativo e o subjetivo, ganhando aquela amplitude que a Ciência Política tem
ostentado, através de suas tendências mais recentes.
Em rigor, a Sociologia
Política é que constitui parte da Ciência Política, não o inverso. A Ciência
Política é o todo, a Sociologia Política a parte; ali o gênero, aqui, a
espécie. Fora dessa compreensão, seria falso, vindo em dano da Ciência
Política, falar de identidade ou coincidência das duas disciplinas. Não é a
Ciência Política que está dentro da Sociologia Política, mas a Sociologia
Política que fica no interior da Ciência Política. Todo sociólogo do poder ou
do comportamento político é, com sua contribuição, cientista político, mas
acontece que nem todo cientista político é tão-somente sociólogo.
BIBLIOGRAFIA
·
AZAMBUJA,
Darcy. Introdução à Ciência Política.
15. ed. São Paulo: Globo, 2003.
·
BASTOS,
Celso Ribeiro. Curso Teoria do Estado e
Ciência Política. 5. ed. São Paulo: Celso Bastos, 2002.
·
BONAVIDES,
Paulo. Ciência Política. 10. ed. São
Paulo: Malheiros, 2003.
·
DALLARI,
Dalmo de Abreu. Elemento de Teoria Geral
do Estado. 24. ed. São Paulo: Saraiva, 2003
·
SOARES,
Mauro Lúcio quintão. Teoria do Estado:
introdução. 2. ed. rev. atual. Belo Horizonte: Del Rey, 2004.
[1] Empirismo: doutrina ou atitude que admite, quanto à origem do
conhecimento, que este provenha unicamente da experiência, seja negando a
existência de princípios puramente racionais, seja negando que tais princípios,
existentes embora, possam, independentemente da experiência, levar ao
conhecimento da verdade. [Opõe-se a racionalismo.] (Dicionário Aurélio)
* do Professor Roberto dos Santos
segunda-feira, 23 de setembro de 2013
DIREITO: CIÊNCIA POLÍTICA
CIÊNCIA POLÍTICA
Definição
►
Ciência
Política é o estudo da política — dos sistemas políticos, das
organizações políticas
e dos processos políticos. Envolve o estudo da estrutura (e das mudanças de estrutura)
e dos processos de governo — ou qualquer sistema equivalente de organização humana
que tente assegurar segurança, justiça e direitos civis.
e dos processos políticos. Envolve o estudo da estrutura (e das mudanças de estrutura)
e dos processos de governo — ou qualquer sistema equivalente de organização humana
que tente assegurar segurança, justiça e direitos civis.
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Os cientistas políticos podem estudar instituições como
corporações (ou empresas, no Brasil),
uniões (ou sindicatos, no Brasil), igrejas, ou outras organizações cujas estruturas e processos
de ação se aproximem de um governo, em complexidade e interconexão.
uniões (ou sindicatos, no Brasil), igrejas, ou outras organizações cujas estruturas e processos
de ação se aproximem de um governo, em complexidade e interconexão.
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Existe no interior da Ciência Política uma discussão
acerca do objeto de estudo
desta ciência, que, para alguns, é o Estado e, para outros, o poder. A primeira posição
restringe o objeto de estudo da ciência política; a segunda amplia.
desta ciência, que, para alguns, é o Estado e, para outros, o poder. A primeira posição
restringe o objeto de estudo da ciência política; a segunda amplia.
Abrangência e Metodologia
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A ciência política abrange diversos campos, como a teoria
e a filosofia políticas,
os sistemas políticos, ideologia, teoria dos jogos, economia política, geopolítica,
geografia política, análise de políticas públicas, política comparada, relações internacionais,
análise de relações exteriores, política e direito internacionais, estudos de administração pública
e governo, processo legislativo, direito público (como o direito constitucional) e outros;
os sistemas políticos, ideologia, teoria dos jogos, economia política, geopolítica,
geografia política, análise de políticas públicas, política comparada, relações internacionais,
análise de relações exteriores, política e direito internacionais, estudos de administração pública
e governo, processo legislativo, direito público (como o direito constitucional) e outros;
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A ciência política usa métodos e técnicas que podem
envolver tanto fontes primárias
(documentos históricos, registros oficiais) quanto secundárias (artigos acadêmicos, pesquisas,
análise estatística, estudos de caso e construção de modelos).
(documentos históricos, registros oficiais) quanto secundárias (artigos acadêmicos, pesquisas,
análise estatística, estudos de caso e construção de modelos).
Atuação do Cientista Político
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Cientistas políticos estudam a distribuição e
transferência de poder em processos sociais.
Por causa da mistura de interesses contraditórios, a política é um exemplo aplicado da Teoria dos Jogos.
Os cientistas políticos olham os ganhos (como o lucro privado de pessoas ou das empresas ou da sociedade),
e as perdas (como o empobrecimento de pessoas ou da sociedade) como resultados de um jogo em que existem
regras não explícitas que a pesquisa deve explicitar.
Por causa da mistura de interesses contraditórios, a política é um exemplo aplicado da Teoria dos Jogos.
Os cientistas políticos olham os ganhos (como o lucro privado de pessoas ou das empresas ou da sociedade),
e as perdas (como o empobrecimento de pessoas ou da sociedade) como resultados de um jogo em que existem
regras não explícitas que a pesquisa deve explicitar.
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Cientistas políticos medem o sucesso de um governo e de
políticas específicas examinando muitos
fatores como estabilidade, justiça, riqueza material, e paz. Desenvolvem tanto teses positivas, analisando
as políticas, quanto teses normativas, fazendo recomendações específicas.
fatores como estabilidade, justiça, riqueza material, e paz. Desenvolvem tanto teses positivas, analisando
as políticas, quanto teses normativas, fazendo recomendações específicas.
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Suas teorias frequentemente servem de base para ação,
opção e prática de outros profissionais, como
jornalistas, grupos de interesse especiais, políticos, e o eleitorado. Podem trabalhar como assessores de
políticos, ou até mesmo se candidatarem a cargos políticos.
jornalistas, grupos de interesse especiais, políticos, e o eleitorado. Podem trabalhar como assessores de
políticos, ou até mesmo se candidatarem a cargos políticos.
Aristóteles,
Platão e a Democracia Grega
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Na Grécia Antiga, para Aristóteles a política deveria
estudar a pólis e as suas estruturas e instituições
(a sua constituição e conduta). É considerado o pai da Ciência Política, porque considerou a política a ciência
“maior”, ou mais importante do seu tempo. Criou, ainda, um método de observação que permitiu uma
sistematização e explicação dos fenómenos sociais. Preocupava-se com um governo capaz de garantir o
bem-estar geral (o bom governo);
(a sua constituição e conduta). É considerado o pai da Ciência Política, porque considerou a política a ciência
“maior”, ou mais importante do seu tempo. Criou, ainda, um método de observação que permitiu uma
sistematização e explicação dos fenómenos sociais. Preocupava-se com um governo capaz de garantir o
bem-estar geral (o bom governo);
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Antes de Aristóteles, seu mestre, Platão, relata a teoria
política de Sócrates no livro A República, em que se posiciona criticamente
frente à democracia direta grega, e propõe um regime no qual “os reis fossem
sábios
e os sábios fossem reis”.
e os sábios fossem reis”.
Maquiavel
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No século XVI, Maquiavel e a sua obra dão origem à
modernidade política. A sua preocupação era a criação
de um governo eficaz que unificasse e secularizasse a Itália.
de um governo eficaz que unificasse e secularizasse a Itália.
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Defende um príncipe ou dirigente de governo sem
preocupações morais ou éticas, um dirigente que não
olha a sensibilidades para atingir os seus fins. A política, era assim a arte de governar, ou seja, uma técnica
que permitisse ao dirigente ou governante alcançar os fins independentemente dos meios, não visa a
realização geral mas sim pessoal.
olha a sensibilidades para atingir os seus fins. A política, era assim a arte de governar, ou seja, uma técnica
que permitisse ao dirigente ou governante alcançar os fins independentemente dos meios, não visa a
realização geral mas sim pessoal.
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Introduziu, ainda, um método comparativo-histórico,
fazendo comparação entre dirigentes da sua época
e de épocas anteriores através de exemplos. Introduziu, também, e reforçou a importância do Estado e da
Instituição Estatal.
e de épocas anteriores através de exemplos. Introduziu, também, e reforçou a importância do Estado e da
Instituição Estatal.
Montesquieu
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No século XVIII, Montesquieu, em pleno iluminismo,
difunde idéias políticas que têm por base a ação humana.
A geografia dos Estados ou a geopolítica se torna um elemento importante na análise política. Introduz o método comparativo de base geográfica;
A geografia dos Estados ou a geopolítica se torna um elemento importante na análise política. Introduz o método comparativo de base geográfica;
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Faz a distinção entre república, monarquia e despotismo,
afirmando que este último deveria ser erradicado. Na república o poder pertence
ao povo ou a uma parte esclarecida deste; na monarquia o poder pertence ao
monarca; no despotismo, o poder pertence a um indivíduo, o déspota. que governa sem honra e que utiliza
o terror e a violência como métodos do poder;
monarca; no despotismo, o poder pertence a um indivíduo, o déspota. que governa sem honra e que utiliza
o terror e a violência como métodos do poder;
Montesquieu apresenta a teoria da separação de poderes,
de forma que o poder seja descentralizado das mãos de
uma só pessoa para que não o use em proveito próprio. Resolvia-se então o perigo do despotismo com a
institucionalização da separação de poderes.
uma só pessoa para que não o use em proveito próprio. Resolvia-se então o perigo do despotismo com a
institucionalização da separação de poderes.
Pensadores Políticos do Séc. XIX
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Augusto Comte alertou para a necessidade de analisar com objetividade
os fenomenos ou fatos políticos; propôs a teoria positivista, que está expressa
na bandeira brasileira, nos dizeres “ordem e progresso”;
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Alexis de Tocqueville chama a atenção para o estudo do
sistema democrático norte-americano. Na sua análise introduziu um conjunto de
entrevistas, o que lhe permitiu realizar análises comparativas;
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Karl Marx introduz uma nova perspectiva de abordagem dos
fenomenos políticos e de poder, uma vez que faz uma análise do ponto de vista
econômico e social, considerando o fenômeno político como consequência das
relações de produção, e o regime político como reflexo da organização das
forças produtivas).
Século XX
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A Ciência Política é reconhecida nas universidades, como
forma de combater o caciquismo no poder local e a corrupção nos partidos
políticos;
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Após a Segunda Guerra Mundial, a Ciência Política ganha
relevo e se torna uma disciplina autônoma nas universidades. Além disso ganha
força a análise de sistemas eleitorais, e também do comportamento do
eleitorado;
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Os fenômenos que contribuíram para o reforço da ciência
política foram a proliferação dos sistemas democráticos, dos partidos
políticos, dos mass media, de organizações internacionais. Estes fatos levaram
ao aumento de estudos, o que suscitou também uma maior proliferação da ciência
política.
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